TJSP 02/06/2016 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
1415
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias)
pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5
(cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA
(OAB 214747/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 0036931-23.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Wanderley Rossilho
Dávila e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 0036931-23.2012.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ligia Vieira Carvalho
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ligia Vieira Carvalho - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias)
pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS (OAB 84547/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP)
Processo 1000050-88.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sérgio Antônio Sampieri
Caixeiro - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos.Fls. 40. Verifico que o requerido Departamento de Água
e Esgoto de Marília - DAEM trata-se de pessoa jurídica de direito público, não podendo ser citado por carta, nos termos do
disposto no artigo 247, inciso III, do CPC.Assim, no prazo de dez dias, deverá o requerente providenciar o depósito da diligência
do Sr. Oficial de Justiça para a realização do ato.Int. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1001537-93.2016.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Cláudio Teixeira - Diretor
Regional de Saúde - Vistos.Fls. 28/30. Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente
ação. Anote-se.No mais, tendo em vista o contido às fls. 66/67, intime-se a autoridade, por mandado, para que seja dado integral
cumprimento à decisão que concedeu a liminar, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação da multa anteriormente fixada.
Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1002570-21.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Weder Luciano
Costa - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN - Fls. 30/35: Proceda a serventia as anotações acerca
da interposição do agravo de instrumento.Em obediência à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 208986714.2016.8.26.0000, constante de fls. 31/34, expeça-se ofício, com urgência, para intimação da 12ª Ciretran de Marília,
instruindo-o com cópia do despacho de fls. 31/34.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1002660-63.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Cristina Guimarães
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos, em saneador.As partes
estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos processuais.As preliminares arguidas
pelos requeridos ora confundem-se com a matéria de mérito e com ela serão apreciadas, ora dependem do esclarecimento de
alguns pontos controvertidos nos autos. Afastadas as preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas ou proclamadas.
Dou o feito por saneado.Ponto controvertido reside, inicialmente, na questão atinente à propriedade do imóvel descrito na petição
inicial, vez que a requerente não fez prova da propriedade do terreno. Outrossim, como questões controvertidas destacam-se a
ocorrência ou não de danos ao terreno, em virtude de chuvas e tubulação no local, que importem na inviabilidade de construção
em tal terreno, assim como a responsabilidade por tais danos, se é atribuível a uma das partes requeridas. Por fim, se a situação
narrada na prefacial permanece até os dias atuais ou foi solucionada. Assim, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: LEONARDO LEANDRO
DOS SANTOS (OAB 320175/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB
214747/SP)
Processo 1003292-55.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Diego Henrique Viudes Zorzeto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro, pois, a liminar, para determinar a imediata
concessão da isenção do IPVA dos anos de 2015 e 2016 e os vincendos até o julgamento final desta demanda, para o veículo
Ford Fiesta, cor branca, ano 2015/2016, placas FZB-6440, Renavam 01062444350 em nome do autor.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores
das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência
de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que
as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público.Cite-se e intime-se
o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ante a
provisão apresentada a fls. 13, concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Após, ao Ministério Público.Intimese. - ADV: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 1003350-92.2015.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Mário Lima da Rocha - - Ivanete Fernandes da Rocha - - Município de Marília - Vistos.Tendo em vista o pedido de fls. 12,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se.
- ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1003543-73.2016.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Pedro Vargas - Secretário
da Fazenda Municipal de Marília - Pedro Vargas - Fls. 16/17: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.Encaminhemse ao Distribuidor para que sejam feitas as anotações pertinentes acerca da alteração da classe processual para Mandado de
Segurança.Int. - ADV: PEDRO VARGAS (OAB 320465/SP)
Processo 1004284-16.2016.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Joanna Uzun Estevo
- Diretor da DIR XIV - Marília (Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo) - Vistos.Fls. 20/22: Admito a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se.Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP), SARAH CAROLINA GALDINO DA SILVA (OAB 352503/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º