TJSP 02/06/2016 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
1749
DE MOGI GUAÇU - Vistos.Ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis.Intime-se. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB
184660/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1009462-23.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio
Finencio - Divem Distribuidora de Veiculos Mogi Ltda - - Viva Motors Veículos e Motores Ltda. - - Ford Motor Company
Brasil Sa - Vistos.Fls. 247/248 - pela relevância da matéria, converto o agravo retido interposto em agravo de instrumento,
concedendo o prazo de dez dias para que a agravante promova o processamento do recurso.Outrossim, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos, aguardando da Instância Superior o encaminhamento da matéria.Nesse ínterim, o
feito ficará suspenso, decidindo-se as demais questões pendentes “a posteriori”. No tocante ao pedido de tutela antecipada,
porém, indefiro-o pois não convencido da verossimilhança das alegações, reputando imprescindível a conclusão da perícia
para avaliação do suposto direito invocado.Intimem-se.Mogi-Guacu, 30 de maio de 2016. - ADV: WESLAINE SANTOS FARIA
(OAB 130653/SP), VANESSA JULIANA DOMINGUES SCAQUETTI (OAB 290365/SP), ALESSANDRA CUSTÓDIO BUENO (OAB
282011/SP), GILBERTO SEIJI KIKUCHI (OAB 68399/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), SERGIO LUIZ MOREIRA COELHO (OAB 112882/SP)
Processo 1009550-61.2015.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Cecília Osti Pacobello - Secretario Municipal de Saude - Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para
obrigar a autoridade coatora a fornecer os medicamentos conforme declinado na exordial, tornando definitiva a liminar concedida
pelo E. TJSP.Incabíveis custas processuais e honorários advocatícios na espécie.Publique-se. Registre-se. Intimem-se..MogiGuacu, 31 de maio de 2016. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO
(OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1009573-07.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Administradora
de Consórcios Ltda - Mauricio Basilio Sabino - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia CarnielVistos.Enfatizo à serventia para
que atue com mais atenção na alocação dos feitos nas filas adequadas.REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Revisão
dos ônus sucumbenciais é matéria recursal, não hávendo que se falar em omissão ou contradição na sentença a esse respeito.
Intimem-se.Mogi-Guacu, 30 de maio de 2016. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA
(OAB 210738/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP)
Processo 1009579-14.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.V.L. - R.L.
- Vistos.1 - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da exequente, com urgência. 2 - Regular e
pessoalmente citado, o executado não efetuou o pagamento do valor devido e apresentou justificativa alegando, em síntese, que
não possui atualmente condições financeiras para quitação do débito alimentar Não procedem as alegações do executado. Se
ele estava impossibilitado de efetuar o pagamento das pensões não poderia, pura e simplesmente, deixar de pagar os alimentos.
Deveria, assim, ajuizar ação revisional ou de exoneração de alimentos, vias processuais adequadas para tais questionamentos.
Desta forma, com fundamento no disposto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do
executado pelo prazo de 03 (três) meses.Com a apresentação de cálculo atualizado do débito nos termos da cota do Ministério
Público de fls. 41, expeça-se o mandado de prisão.Intime-se. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), MIRIAM
DE MELLO (OAB 55959/SP)
Processo 1009613-86.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.G.A. W.A. - Vistos.1 - Defiro o pedido de levantamento do valor depositado em favor do exequente, expedindo-se mandado com
urgência.2 - Em relação à controvérsia sobre o depósito dos alimentos referentes ao mês de setembro/2015, que o executado
alega ter perdido o recibo, mas que o depósito pode ter sido efetuado no mês de outubro/2015, oficie-se ao Banco do Brasil para
remessa a este Juízo do extrato referente a este mês, com urgência. 3 - Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo de
cinco (05) dias, sendo que caso não seja constatado o pagamento, o executado deverá fazê-lo neste mesmo prazo, sob pena de
decretação da prisão civil.4 - Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA
(OAB 131284/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP)
Processo 1009691-80.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.V. - A.V. - Ciência do ofício de nomeação pela
OAB e de todo o processado até a presente data. Apresentar contestação no prazo legal. - ADV: LAURA COSTA GAETA (OAB
282149/SP)
Processo 1010007-93.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José Lima Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência de que a perícia médica na Requerente foi agendada para o dia 03/08/2016,
quarta-feira, às 14h30min a ser realizada no consultório da Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli, situado na Avenida Brasil,
1702- Clínica Múltipla - Jd. Guanabara, em Campinas-SP. DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) do autor ZELAR PELO SEU
COMPARECIMENTO. O autor deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, munida de seus documentos pessoais, bem
como exames de laboratório, radiológicos, de imagem, etc., se porventura os tiver. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1010179-35.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Carlos Alberto da Silva - Nesse diapasão, de rigor a improcedência dos embargos.Em
suma, a execução prosseguirá com base nos valores apresentados pelo exequente.Sem condenação ao pagamento de custas,
majorando a verba honorária do patrono da exequente para vinte por cento do valor atualizado da execução.Decorrido o
prazo recursal, apresente-se nova memória nos termos determinados nesta sentença e requisite-se o pagamento nos autos
principais.P. R. I. C..Mogi-Guacu, 24 de maio de 2016. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), PAULO
ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1010250-37.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio de
Almeida Silva - Jenifer Michelle Bragin - Vistos.Aguarde-se nos termos da decisão de fls. 46.Int. - ADV: PAULO EDUARDO
LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA
(OAB 131284/SP)
Processo 1010252-07.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Pereira Pedroso Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos.Para melhor analise da preliminar de coisa julgada, apresente o autor cópia
da petição inicial, da sentença e do acórdão, do alegado processo, no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1010438-30.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.Z.B.M. - F.Z.M.
- Vistos.1 - Anote-se que o Ministério Público não tem mais interesse no presente feito.2 - Regularize-se a representação
processual da Exequente, uma vez que atingiu a maioridade civil.3 - Sem prejuízo, defiro os pedidos de fls. 66/67, oficiando-se
e procedendo-se a pesquisa.4 - Int. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1010464-28.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Endeka Cerâmica Ltda. Vidres do Brasil Ltda. - Vistos.1 - Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto
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