TJSP 02/06/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
1750
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo,
expedindo-se carta de intimação. 2 - Intime-se. - ADV: JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP)
Processo 1010499-85.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Supermercado Santo Antonio M. Guaçu Ltda - Jose Luís da
Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia CarnielVistos.REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS que possuem mero
intuito revisionista. A decisão anterior explanou sobejamente as razões de convencimento deste JUÍZO, não sendo negada
vigência a nenhuma r. Súmula Vinculante.Recomenda-se ao insurgente a via recursal.Intime-se.Mogi-Guacu, 24 de maio de
2016. - ADV: RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP)
Processo 1010658-28.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Supermercado Santo Antonio M. Guaçu Ltda - Lucimar
Zambelam Teixeira - Vistos.Não houve negação de vigência a qualquer r. Súmula Vinculante, tratando-se de embargos
meramente protelatórios, os quais REJEITO.Sustente o embargante suas teses perante a Instância Superior, já que não
conseguirá reverter a decisão com a qual não concorda neste grau de jurisdição.Intime-se.Mogi-Guacu, 30 de maio de 2016. ADV: RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP)
Processo 1010755-28.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Valdemar Carlos Inácio - Fattore Distribuidora
de Veículos Ltda - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP), MARCOS ALCARO
FRACCAROLI (OAB 106362/SP)
Processo 1010867-94.2015.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - Marcelo de Luiz - Me - Networker Telecom Industria Comercio
e R - VISTOS.1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de cinco (05) dias. Findo o
prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ
CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1010886-03.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Meio Ambiente - Campeã Guaçu Transportadora e
Terraplanagem Ltda - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a
Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/
SP), ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP)
Processo 1011004-76.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Marcelo Benccaria - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos em saneamento. 1. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. As alegações
preliminares encerram matérias cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade de produção de provas que
ainda não se encontram no processo, de forma que a apreciação da matéria preliminar será realizada na sentença. 2. O ponto
controvertido nestes autos é a responsabilidade da ré pelo pagamento do seguro relativo ao pagamento da diferença entre o valor
recebido pela autora e o valor estipulado para o caso de invalidez permanente. 3. A parte autora anexa aos autos documentos
que entende suficientes à comprovação de sua tese, que pressuporiam o exato grau de incapacidade. Não obstante, ambas as
partes requereram a realização de perícia médica na parte autora. 4. Para tanto, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento
para realização da perícia.5 - Faculto às partes apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias e a indicação de assistente
técnico, no mesmo prazo. 6 - Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI
(OAB 349831/SP)
Processo 1011012-53.2015.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - B.O. - S.P.M.M.G. - Ante o exposto,
CONCEDO a SEGURANÇA para determinar à Autoridade impetrada que insira a Impetrante em creche da rede municipal
localizada próxima a sua residência ou, caso não haja vaga na rede pública, que então providencie o custeio em creche ou
escola particular. Nestes termos, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR.Deixo de condenar a impetrada ao pagamento de custas e
verba honorária, com fundamento no artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I.CMogi-Guacu, 31 de maio de 2016. - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB
242003/SP)
Processo 1011100-91.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Jerusa
de Cassia Françoso Machado - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil,
declaro constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo. Prossiga-se na forma do previsto no Livro I, Título II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Arcará a parte
ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exeqüendo.
P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1011145-95.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg Lucineia de Fátima Valim - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil,
declaro constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo. Prossiga-se na forma do previsto no Livro I, Título II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Arcará a parte
ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exeqüendo.
P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1011148-50.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg Maria da Penha Ribeiro - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil,
declaro constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo. Prossiga-se na forma do previsto no Livro I, Título II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Arcará a parte
ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exeqüendo.
P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1011153-72.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg Patricia Aparecida Siqueira Dias - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil,
declaro constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo. Prossiga-se na forma do previsto no Livro I, Título II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Arcará a parte
ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exeqüendo.
P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1011159-79.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg Silvana Aciarini da Silva - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil,
declaro constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo. Prossiga-se na forma do previsto no Livro I, Título II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Arcará a parte
ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exeqüendo.
P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1011309-60.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Donizete Luiz Antonio - Itau Seguros S/A Vistos.1. Anote-se a concessão da gratuidade processual ao requerente.2. Designo audiência para o dia 02/08/2016 às 10:00h.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º