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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 - Página 2011

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TJSP 02/06/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

2011

jus.br/esaj, informando o número do processo supra. - ADV: DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP),
JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP), RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP)
Processo 1004838-11.2015.8.26.0400 - Exibição - Medida Cautelar - Luis Eduardo Rodrigues Junior - Banco do Brasil S/A
- Vistas dos autos ao requerente para: interposto o recurso de apelação pelo requerido às fls. 74/78, apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente. Vistas dos autos às partes para: cientificá-los(as) de que, decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal competente. - ADV: FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR
PARADA (OAB 153589/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004855-47.2015.8.26.0400 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.S. - G.M.A. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes na sessão de conciliação para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, e converto em divórcio a separação judicial do casal M. C. D. S. e G. M. D. A., com fundamento no artigo 226
da Constituição Federal c.c. com a Lei n º 6.515/77, continuando a mulher a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea b, do CPC.Homologo, outrossim, a desistência do
prazo recursal.Expeça-se Mandado de Averbação.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV:
JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 337619/SP)
Processo 1004894-44.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Concessão - Leonora de Jesus Alves Pires - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Considerando as informações de fls. 109 e 146, oficie-se à agência do INSS de
Bebedouro e à Equipe de Atendimento à Demandas Judiciais daquela cidade - APS Bebeduro, solicitando cópia integral do
procedimento administrativo da autora, agendado para o dia 05.04.2016, sob o nº 1633821344, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a informação nos autos, manifestem-se as partes e Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
437 do CPC.Após, conclusos.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, visando atender à celeridade imposta pela
EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Int. - ADV: LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), YURI CEZARE VILELA (OAB
360506/SP)
Processo 1004911-80.2015.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.S. - F.D.S. - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes na sessão de conciliação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil.Por excesso de zelo, inclua-se o nome da genitora do menor no pólo ativo do feito, uma vez que
ampliado o objeto da lide no acordo formulado.Arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: RODRIGO
CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP), THALES CORDIOLI
PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP)
Processo 1005025-19.2015.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.F.M. - J.P.M. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes na sessão de conciliação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e decreto o
divórcio do casal L. F. M. e J. P. M., com fundamento no artigo 226 da Constituição Federal c.c. com a Lei n º 6.515/77, voltando
a mulher a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 487, III, alínea b, do CPC.Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.Expeça-se Mandado de Averbação.Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ALESSANDRO MARQUIOLI (OAB 353445/SP)
Processo 1005139-20.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - EMILIA INÁCIO DA SILVA - CARLOS CÉSAR DA SILVA OLIVEIRA e outros - Vistos.Comprovado que o segundo
réu passou a residir no município de Guapiaçú-SP (fls. 269/272), a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Comarca
de São José do Rio Preto, à qual aquela urbe encontra-se jurisidicionada, é medida de rigor, já que não incide, na espécie, a
regra da perpetuatio jurisdictiones, que cede lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditando,
nos termos da decisão proferida às fls. 113/114, à qual me reporto e acolho como razões de decidir, evitando desnecessárias
repetições.Diante disto, expeçam-se certidões de honorários aos profissionais nomeados às fls. 144 e 145.Após, remetam-se
os autos à Comarca de São José do Rio Preto, com as homenagens deste juízo, dando-se baixa na distribuição.Ciência ao
Ministério Público.Int. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), CAMILA RECCO BRAZ
(OAB 279510/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP),
MARCIA CAMPOS CASSAVIA (OAB 131005/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO
(OAB 295224/SP)
Processo 1005246-02.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Elizonete Maria de Castro Afonso Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos às Partes para INTIMÁ-LAS sobre a perícia médica designada para
o próximo dia 13/06/2016 às 14 horas, no Endereço: Avenida da Saudade, nº 3603, Bairro: Santa Cruz, na cidade de São José
do Rio Preto/SP, Tel: (17) 3231-9149, com Dra. Sabrina Christina Meneses Dalla Pria, na qual a AUTORA deverá comparecer
munida de seus documentos pessoais, bem como de todos exames, laudos e receitas que possua. - ADV: RONALDO ARDENGHE
(OAB 152848/SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP)
Processo 1005401-05.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Herbert dos Santos Batista - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da
obrigação apresentado às fls. 117. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), SILVIO ROBERTO RIBEIRO
DE LIMA (OAB 91091/SP)
RELAÇÃO Nº 0179/2016
Processo 0000067-47.1991.8.26.0400 (400.01.1991.000067) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Qui Box Vidraçaria e Esquadrias de Alumínio Ltda Me e outros - Vistas dos autos ao autor para:
dar regular andamento ao feito em 05 dias, tendo em vista que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000176-55.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Andrei Ribeiro Romero - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 5 dias, taxa de mandato
referente à juntada de procuração e substabelecimento de fls. 140/146. Valor: R$ 17,60 Guia DARE/SP Cod. 304-9. - ADV:
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0000933-40.2000.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Condominio Boulevard Shopping - Ferraza Comercio
e Construcoes Ltda - - Gentile Engenharia de Projetos S C Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente liquidação por artigos, o que faço para aceitar como valor do débito o montante apontado nos orçamentos de fls.
538/542, mas determinando a redução do montante devido a título de honorários advocatícios, fixados originalmente em 20%
sobre o valor atualizado da causa.Nos termos do artigo 85 do NCPC, tendo em vista a sucumbência mínima do autor, condeno
o requerido ao pagamento de honorários complementares, no montante de 5% do valor do débito, devendo os honorários
anteriores serem excluídos da base de cálculo da nova condenação.2. Apresente o autor, em 10 (dez) dias, o demonstrativo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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