TJSP 02/06/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
2010
patrimônio jurídico das partes (assim como os patronos, aliás, que são seus beneficiários). Assim, não podem ser as partes
surpreendidas com a aplicação de lei posterior, se propuseram demanda na vigência do código antigo.Sucumbentes em maior
proporção, arcarão as requeridas com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, equitativamente,
em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, §4º do CPC/73. P.R.I.C. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 362808/SP), CRISTIANO CARLOS GARCIA DOS SANTOS (OAB 306742/SP)
Processo 1002769-06.2015.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.C.S.S. - H.S.S. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes na sessão de conciliação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
e decreto o divórcio do casal C. R. C. S. D. S. e H. S. D. S., com fundamento no artigo 226 da Constituição Federal c.c. com
a Lei n º 6.515/77, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea b, do CPC.Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.Expeça-se
Mandado de Averbação.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: MIRELA SECHIERI
COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP), RODOLFO COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 361898/SP), GEOVANA PIANTA
(OAB 238647/SP)
Processo 1002817-28.2016.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Julia Barboza Rosa - Valdineia Luiza Borges de Mattos Batista
- Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV do CPC). Valor R$ 70,65. - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO
(OAB 336746/SP)
Processo 1002842-41.2016.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.S. - R.B. - Vistos.1. Defiro ao(à) autor(a) os
benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o(a) Dr(a). Edsilvio Fernando Lazarim Júnior para defender seus interesses
nos presentes autos.2. Retifique-se a classe da ação junto ao sistema informatizado para que passe a constar reconhecimento
e dissolução de união estável ao invés de divórcio.3. Indefiro a antecipação do provimento final no tocante ao pedido de
afastamento do réu do lar comum, por não haver nos autos nenhum indício de prova de que a convivência entre as partes esteja,
de algum modo, prejudicando a vida ou a integridade, física ou psicológica, da autora. Pelo mesmo motivo, ou seja, pelo fato de
que ambos continuarão residindo sob o mesmo teto, deixo de fixar alimentos provisórios em favor da requerente que, inclusive,
não trouxe aos autos qualquer elemento de prova da alegada situação financeira da parte ré. 4. No mais, designo audiência para
o dia 04 de julho de 2016, às 15:00 horas. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, nº 554, centro, em Olímpia-SP (próximo ao Fórum). As
partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF.5. Cite-se e intime-se a parte ré, com a
advertência de que o prazo de contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.6.
Nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, “a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado”, através de
publicação no DJe.7. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação do réu, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Int. - ADV: EDSILVIO
FERNANDO LAZARIM JUNIOR (OAB 355321/SP)
Processo 1002872-13.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Posse - Municipio de Severinia - Sonia Maria Sicchieri
Rocha - - João Pozelli e outros - Vistos.Sinalizada, pelas partes, a possibilidade de composição, dê-se vista dos autos, antes
de mais nada, ao Ministério Público, a fim de que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, considerando as razões expostas
às fls. 215.Após, voltem-me conclusos.Int. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB
221249/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1003115-54.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - L.O.L. - R.E.P.L. - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por L. O.
L. em face de R. E. P. L., representado por sua genitora A. F. P., e o faço para fixar os alimentos em favor do requerido no
patamar de 18% do salário mínimo federal vigente à época do pagamento. Deixo de condenar o requerido no pagamento de
custas e despesas processuais, por não ter apresentado resistência ao pedido. À profissional nomeada à fl. 10 fixo honorários
no valor máximo previsto na tabela da Defensoria/OAB. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários.P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/
SP)
Processo 1003875-03.2015.8.26.0400 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Ricardo Dias Campos
e outros - Vistos.Tendo em vista o teor da certidão de fls.41 e o resultado das pesquisas anexas, oficie-se à Receita Federal
do Brasil, com os demais dados do suposto ausente (nome dos genitores e número da certidão de nascimento), para que
aquele órgão possa indicar qual se um dos dois CPF’s encontrado é do réu, bem como para que forneça outros dados que,
eventualmente, constar em seu sistema, em especial eventual endereço. Intime-se. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB
164113/SP)
Processo 1004408-59.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Selma Neves Vieira Edna Lucia da Silva Minari e outros - Vistas dos autos aos requeridos para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a juntada
de documentos novos às fls. 231/232 (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), ERITON
BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
Processo 1004569-69.2015.8.26.0400 (apensado ao processo 1004348-86.2015.8.26) - Procedimento Comum - Seguro Braz Crispim - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos ao requerido para: recolher, em 5 dias, taxa de mandato referente
à juntada de procuração e substabelecimento de fls. 67/71. Valor: R$ 17,60 Guia DARE/SP Cod. 304-9. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1004805-21.2015.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F.V.C. - L.V. - Vistas dos autos ao autor para:
providenciar a retirada da certidão de objeto e pé de fls. 67/68, que deverá ser obtida/impressa através do site https://esaj.tjsp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º