Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 02/06/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

2021

mês a partir do trânsito em julgado (§16, do Art.85, do CPC). P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002260-75.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Jesuino Vicentine - Certifico e dou
fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x) Certifico e dou fé
haver expedido 01 mandado de levantamento judicial, referente ao comprovante de depósito de fls. 19, conforme determinado
na decisão de fls. 20/22. Certifico ainda que os autos serão encaminhados ao MM. Juiz de Direito para a devida conferência e
assinatura, sendo que somente após a assinatura estará à disposição do interessado para retirada. - ADV: JERONIMO JOSÉ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
Processo 1002351-34.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Cartão de Crédito - Yone Belini de Oliveira - Vistos. 1.
Mais uma vez, é preciso lembrar que o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil, ao utilizar o termo “elementos”,
indicando que é preciso comprovar a necessidade da gratuidade, o que está de acordo com a Constituição Federal Art.5º,
inciso “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”). Além
das citações já mencionadas na decisão anterior, lembro, ainda, outro julgado: “Agravo de instrumento. Pedido de gratuidade
processual indeferido. Documentos apresentados que não comprovam a alegada hipossuficiência. Declaração que não basta
por si só. Decisão mantida. Recurso não provido...Nos termos da Constituição Federal, a Justiça gratuita será prestada aos que
comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV)... No caso dos autos não houve a comprovação da insuficiência de
recursos por parte do Agravante. Apesar de mencionar ser aposentado, o Requerente apenas apresentou um comprovante de
recebimento de pensão por morte (pág. 15 destes), o que por si só não comprova sua renda mensal, pois deveria comprovar
que esta é sua única fonte de renda, o que não se extrai dos autos. Afirmou que sua situação financeira é corroborada pelas
inúmeras negativações em seu nome. No entanto, o que se verifica do documento de pág. 31 destes é que o Requerente
realizou vários financiamentos em valores significativos, a indicar renda mensal razoável de sua parte, a abalar a presunção
decorrente da declaração firmada, de modo que competia a ele comprovar que sua renda mensal autoriza a concessão do
benefício pleiteado. Importante assinalar que o serviço judicial sempre tem custo e, na hipótese de concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, esse custo será suportado: a) por todos os contribuintes de impostos estaduais do Estado de São Paulo, pois
o orçamento da Justiça Comum Estadual decorre de repasse de valores, formados por impostos, do Governo do Estado de São
Paulo; b) por todos os demandantes que pagam a taxa judiciária, nas ações em trâmite da Justiça Comum Estadual, pois 30%
desse tributo é repassado ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, para integrar o “Fundo Especial de Despesa”. Desse
modo, em razão da não comprovação da alegada hipossuficiência, a r. decisão agravada merece ser mantida...” (TJSP; Rel.
JOÃO PAZINE NETO; j.15/03/16; agravo 2022856-65.2016.8.26.0000; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão
de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). 2. No caso concreto, apesar de intimada, a parte autora não juntou elementos
suficientes para a concessão da gratuidade. Aliás, há uma série de indicativos de que possui condições de arcar com as custas
do processo, destacando-se: o tipo de contrato estabelecido entre as partes (com pagamento de parcelas de até R$686,27,
valor este que até ultrapassa os rendimentos mensais que a parte autora alega receber - R$644,00 - fls.56), - ADV: RICARDO
JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP)
Processo 1002506-37.2016.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Furnas Centrais Eletricas S/A Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x ) Fica
a parte autora intimada de que foi expedido o mandado de reintegração de posse da autora na posse dos imóveis indicados
nas iniciais, procedendo a mesma os meios necessários para o cumprimento da medida. - ADV: FERNANDA MYDORI AOKI
FAZZANI (OAB 272285/SP), FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP)
Processo 1002847-63.2016.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Albertina Apparecida de Oliveira Moreira e outro - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição
inicial. 2. Nos termos do Art.334 do Código de Processo Civil (CPC), designo o dia 19/07/2016, às 13:30 horas, para audiência
de conciliação/mediação. Contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, caso não
haja acordo, ressalvada a hipótese do inciso II, do Art.335 do mencionado Código. A sessão de conciliação será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias,
554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e
CPF. A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (Art.334, §3º), por meio da
publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal (por carta, e-mail
ou mandado, conforme o caso). Nos termos do §8º, do Art.334, do CPC, ficam as partes cientes de que o não comparecimento
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Nesse contexto, vale lembrar a importância da
Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da composição, nos termos do inciso VI, do parágrafo único,
do Art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: “Parágrafo único. São deveres do advogado: ...
VI estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”. 3. Após a audiência de
conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, tornem conclusos para homologação; (b) não havendo acordo, aguardese o prazo de eventual contestação, abrindo vista à(s) parte(s) autora(s) e, em seguida, tornem conclusos para “julgamento
antecipado” ou “decisão de saneamento”. 4. Fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova
documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal regra decorre do
Art.434 do Código de Processo Civil: “Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados
a provar suas alegações”. 5. A carta de citação/intimação (p/ Luciana Santos Constantino, no endereço cadastrado no sistema),
será criada eletronicamente pelo sistema e enviada diretamente aos correios, sendo que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que o ato se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE DAS NEVES
(OAB 122257/SP)
Processo 1002849-33.2016.8.26.0400 - Monitória - Nota Promissória - Metodos Administração de Obras e Incorporação
Ltda - Vistos. 1. Nos termos do Art.701 do Código de Processo Civil (CPC), presentes os requisitos legais, defiro a expedição
de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no
prazo).2. Havendo embargos, abra-se vista à(s) parte(s) autora(s), que poderá(ão) se manifestar no prazo de 15 dias (Art.702,
§5º, CPC). Após, tornem conclusos. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1002852-85.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trevão Rio Preto Comécio de
Peças Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo