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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 - Página 2103

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TJSP 02/06/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

2103

DA SILVA LISBOA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 124: diga a Autora, no prazo legal.Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL
AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 1024958-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CLEONILDA ENEAS DA
SILVA - BV Financeira S/A. - Crédito Financiamento e Investimento - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Vistos.Tendo em vista a petição apresentada pela Requerida às fls.135/138, diga a
Requerente, em cinco dias. Após, torne o processo concluso. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), CLÁUDIA
CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1026535-73.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Providencie o Autor a retirada em cartório ou a impressão, pelo sistema
SAJ, da carta precatória de fls. 67/68, bem assim a sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, disso fazendo prova nos
autos, em dez dias.Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 1027332-49.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Recebo a petição e o documento de fls.38/39 como aditamento à inicial. Anotese.No mais, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da Autora.
Executada a liminar, cite-se o Requerido para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que, efetuando o
pagamento do débito, no prazo de cinco dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e
arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1027480-60.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Daniel Evangelista Oliveira - Vistos.Cite-se e intime-se
o Requerido para exibir os documentos visados, no prazo legal, ou na mesma oportunidade justificar a impossibilidade de fazêlo. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/SP)
Processo 1028219-33.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Odicleide Sabino de Sousa - BANCO BRADESCO SA Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 62/63 e da petição, documentos e depósito de fls. 65/152, diga
o Autor, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: JÉSSICA ALVES DE REZENDE
(OAB 371451/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1028493-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - A.C.S.G. - Vistos.Diante da petição de fls.47,
torno sem efeito a petição e os documentos de fls.42/46, anotando-se e defiro o depósito da mídia de gravação em Cartório
como pleiteado.Alice Cristina dos Santos Galdino ingressou com ação de Procedimento Comum em face de Faculdade da
Aldeia de Carapicuiba. Em síntese, alega a Autora que firmou com a Requerida contrato de prestação de serviços educacionais,
iniciando o curso de farmácia em fevereiro de 2015; a turma foi formada com 14 alunos no curso de enfermagem e 15 alunos no
curso de farmácia; o primeiro semestre transcorreu sem qualquer anormalidade; no mês de outubro de 2015 começou a surgir
boato de que ambos os cursos seriam extintos; no dia 22/10/2015, os alunos se reuniram com o Diretor Acadêmico para obterem
esclarecimentos, tendo sido a reunião gravada pelos alunos; diante do total desrespeito e descaso, os alunos se reuniram e
procuraram em outras instituições a possibilidade de transferência, sendo-lhes solicitado o currículo programático para uma
avaliação; solicitado o referido documento na secretaria da Requerida, foi informada que seria emitido após a publicação do
boletim escolar, no mês de dezembro; o boletim foi disponibilizado no dia 07 de dezembro e não lhe foi fornecido o documento
solicitado; oficialmente o curso não foi extinto, porém, não consegue fazer a rematrícula. Requer a tutela de urgência consistente
na entrega, pela Requerida, do currículo programático e histórico escolar.É o relatório. DECIDO.Os documentos acostados ao
processo indicam a probabilidade do direito da Autora. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente no
constrangimento e humilhação da Autora pela falha na prestação de serviços educacionais.Ante do exposto, DEFIRO a tutela
provisória. DETERMINO, pois, à Requerida que disponibilize à Autora, no prazo de quarenta e oito horas, o currículo programático
e histórico escolar referente ao curso que explicita, sob pena de pagamento da multa diária de R$_____________________,
no caso de descumprimento, limitada a trinta dias. Oficie-se.Diante do desinteresse da Requerente, página 18, item VII, deixo
de designar audiência. Cite-se a Requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP)
Processo 1028863-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcela Mendes da Silva Tironi e
outro - Vistos.Mantenho a decisão proferida às fls. 169. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para eventual apresentação da
contestação pela Requerida. Int. - ADV: RONES BEZERRA DIAS (OAB 344596/SP)
Processo 4007183-49.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Defiro os pleitos formulados às fls. 111. Torno, pois, sem
efeito, a petição de fls. 104, devendo a Serventia proceder a anotação pertinente. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4008051-27.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - O Requerido não atendeu, na integra, o despacho proferido às fls.65. Concedo-lhe, pois,
mais cinco dias, para que traga a planilha de débito de fls.16.Int. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 4008080-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Danielle Cristina da Silva
- BANCO BRADESCO SA - Vistos.Diante da certidão lançada às fls. 184 e do documento juntado às fls.185, com anotação
“situação suspenso”, diga o Advogado, em cinco dias. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), CLEBER
PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4009425-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernanda Moreira Fontes “Ciência a Requerente de que a perícia foi agendada para o dia 22 de setembro de 2016, às 16:30 horas. A Sra. Fernanda
Moreira Fontes, deverá comparecer no andar térreo deste fórum, Av das Flores, 703 - Jd. Das Flores - Osasco / SP, munido de
carteira profissional, CTPS ( todas que possuir), RG, CPF, exames subsidiários e relatório médico que tiver.” - ADV: ERICSON
CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 4009981-80.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ELIANE GOMES DA SILVA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - 1)Anote-se o cumprimento de sentença.2)Fls.159/160: Indefiro o pedido de expedição
de ofício ao Banco, diante da resposta de fls.161 e do comprovante de depósito acostado às fls.162.3)Defiro o bloqueio, via
BACENJUD, da diferença apontada às fls.154, devendo a Serventia preencher a respectiva minuta.4)Expeça-se mandado de
levantamento em favor da Autora referente ao depósito acima mencionado. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MARIA HELENA COSER (OAB 87688/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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