TJSP 03/06/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
1569
Processo 1009017-71.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento
da dívida no prazo de três dias, contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade.Sem pagamento,
proceda-se imediata penhora e avaliação de bens.Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para
oposição de embargos.No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do
principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária.Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente decisão de mandado.Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1009056-05.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Millennium II - Pesquisas renajud e infojud retornaram negativas. Manifeste-se o exequente em termos de - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009179-71.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente
sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 189, 190 e 191. Nada Mais. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1009676-85.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Econsul Planejamento e Construção Brasil LTDA - - Gean Rodrigues da Silva - Antes da extinção - diga a parte
executada. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI
(OAB 289383/SP)
Processo 1009678-21.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ciência ao requerente do bloqueio do veículo retro encartado. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1009816-51.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- João Tadeu Marchetti - - Jotama Comercial Elétrica Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Trata-se de embargos a execução em que os
executados buscam desconstituir Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 136.575,89 aduzindo inexistir documento hábil
a execução e não comprovação do saldo devedor. A preliminar de inexistência de documento hábil à execução fica afastada
de plano conquanto verificado que o título executivo tem lastro em Cédula de Crédito Bancário, o que garante condições da
pretensão do embargado vir a ser buscava pela via executiva. Superada a preliminar, dou o feito por saneado. Defiro a prova
pericial contábil requerida, a qual mostra-se pertinente ante a divergência das partes acerca do valor devido, notadamente para
apurar se há ou não saldo devedor.Para realização de prova pericial nomeio perito Sra. Rosa Yamada (contadora) que deverá
estimar seus honorários os quais serão adiantados pela parte embargante, que requereu a perícia, sob pena de preclusão.
Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal, sob pena
de preclusão.O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Os demonstrativos dos débitos carreados nos autos
encontram-se de acordo com o contrato firmado?; 2 - Houve capitalização de juros? 3 - A capitalização encontra-se autorizada no
contrato? 4 - A capitalização encontra-se autorizada na Lei?; 5 Houve incidência de comissão de permanência? 6 - A comissão
de permanência foi aplicada acima dos limites de juros remuneratórios pactuados inicialmente no contrato para situação de
normalidade?7 - A comissão de permanência encontra-se aplicada cumulada com correção monetária, multas e juros? 8 Qual
o valor do débito: - na data especificada no cálculo da execução/cobrança: - na data do cálculo oferecido pela parte exequente
com capitalização e com cumulações de comissão de permanência; com capitalização e sem cumulações com comissão de
permanência. Int. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB
139055/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LAISA RAQUEL FREIRE DE MEDEIROS (OAB 305706/SP)
Processo 1009837-95.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PILON & PILON LTDA - Vistos.I- Diante
do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Desnecessário
juntada de cópias.Int. - ADV: ROSEMARY LOTURCO TASOKO (OAB 223194/SP), TOSHINOBU TASOKO (OAB 314181/SP)
Processo 1009890-42.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante Ltda - Vistos.
Prossiga-se nos termos do despacho de fls.81, devendo todas as resposta virem para os autos.Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA
PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1009944-71.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Pontual P.s.g. Portaria Ltda. Vistos.Inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos.Int. - ADV: SONARIA MACIEL DE SOUZA (OAB 251897/SP), VALDECI
FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP)
Processo 1009956-22.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - I.K.M.S.M. - - T.A.S.G.M. - - T.E.G.M. - W.C.G.S. - - P.H.G.S. - S.C.M.M.C. - Vistos.Apresente a parte requerida todos os documentos requeridos pelo IMESC.Int. - ADV:
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), MARIA JANEIDE DE
MELO (OAB 264560/SP)
Processo 1010127-76.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A LILIAN ARAUJO RODRIGUES DE LIMA - Manifeste-se o requerente sobre a Carta Precatória de fls. 139/142. Nada Mais. - ADV:
RICARDO SOARES DE SOUZA (OAB 324216/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 1010162-36.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1010549-51.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.É nítida
a falta de acompanhamento processual posto que sequer foram feitas pesquisas de endereços nos autos.Reitero despacho de
fls.51.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011003-94.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Simone Cristina Pereira
- Cnova Comercio Eletronico S/A - Portanto, conheço dos embargos e lhes DOU PROVIMENTO a fim de incluir na referida
sentença, em su aparte dispositiva o que segue: “Para o cumprimento do “decisum”, intime-se a requerida, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar do transito em julgado, remova o móvel defeituoso da residência da requerente, comprovando-se
nos autos, sob pena de considerar-se o móvel abandoinado, quando então a autora ficará autorizada a dar ao bem o fim que
julgar necessário”. Na parte que não foi objeto de correção, persiste a sentença tal como está lançada.Com relação ao pedido
de fixação de multa diária, indefiro, pois não se faz necessária a fixação de astreintes, dado que no caso de não retirada se
considerará abandonado o móvel, ficando a requerente autorizada a dar ao bem o fim que considerar necessário. P.R.I.C. - ADV:
THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 1011478-50.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apresente a autora o devido comprovante de pagamento referente a guia de fls.
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