TJSP 03/06/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
1570
22, código de barras n.º 0003079918366542000001. O comprovante de pagamento apresentado às fls. 23 possui código de
barras n.º 00031427180365600000012750, não conferindo com a guia n.º 30799. - ADV: RENATA REIS (OAB 114129/SP),
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1011602-67.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente sobre a Carta Precatória de fls. 128/134. Nada Mais. - ADV: LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB
209383/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1011657-81.2015.8.26.0361 - Exibição - Liminar - Auto Posto Fenix Mogi Eireli - Itaú Unibanco S/A - VISTOS.
Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls.466/469, mas nego-lhes provimento, por não observar
omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.A procuração (fls.17) sem reconhecimento de firma não
tem validade fora do campo processual, porque o banco não pode fornecer os dados com segurança de não estar violando o
sigilo de dados. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios
para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte
embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observase também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um
os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente,
a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido
pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos
embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento:
24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-102013).Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1011997-25.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Edson Lorenzetto de Souza Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Encontra-se a disposição para retirada o mandado de levantamento
nº 166/2016 em favor do requerente. Nada Mais. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1012377-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Eurides Piassa - Cleusa Aparecida Jacintho Piassa - André Santos Bueno - - Marcelo Santiago da Silva - - Viviani Miranda Fernandes - - Celso
Masao Shimizu - Vistos.Prestei informações na forma que segue.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/
SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1014289-80.2015.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Cropcenter Agropecuaria e Comercia Ltda Maria Aparecida Paiva - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 253. Nada Mais. - ADV: FABIO
GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB
203577/SP)
Processo 1014592-94.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Guinzo Comercio de Produtos Em Geral
Ltda - Industria Comercio e Representações Lider Ltda - Me - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação movida por Guinzo Comercio de Produtos Em Geral Ltda contra Industria Comercio e Representações
Lider Ltda - Me, e o faço para o fim de DECLARAR inexigível e inexistente as duplicatas objeto dos autos, em virtude do
seu pagamento, e o faço para DESCONSTITUIR definitivamente os protestos, confirmando as liminares deferidas as fls. 20
das cautelares em apenso, expedindo-se o necessário. Sucumbente, responde a parte requerida pelo pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora que fixo em 20% sobre o valor da causa
principal , corrigido, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 438,26. - ADV: MAKOTO
ENDO (OAB 43221/SP), MARIA IVONETE DA SILVA FERREIRA (OAB 61965/SP)
Processo 1014849-22.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários Em Residencial
Fazenda Rodeio - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 131. Nada Mais. - ADV: ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1014850-07.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários Em Residencial
Fazenda Rodeio - Vistos.Prossiga-se.Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1015057-06.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Rosangela da Silva - VISTOS.Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls.157/162, mas negolhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.Inexiste qualquer
omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado
infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos
expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições
e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de
embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF
- RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação:
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões,
contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada
como lançada. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP), ALEXANDRE
FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 1015443-36.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alenusil Auto Posto Acessorios Ltda Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 41. Nada Mais. - ADV: WERNER CHUONG (OAB 303831/
SP)
Processo 1015892-91.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos.Cite-se no endereço retro declinado.Diga a parte requerente quanto ao outro citando, salientando-se que não foram
esgotadas todas as tentativas de localização.Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º