TJSP 03/06/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
2000
NEGRÃO (OAB 171986/SP), LEANDRO CAZELATO (OAB 300390/SP)
Processo 0003411-94.2014.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - LUÍS CLÁUDIO BRANCO - Despacho de fls. 164: “Vistos. Fls. 157: Ante o teor da certidão de fls. 147 e 159,
ciência à defesa. Fls. 163: Conforme se observa dos autos já houve apresentação do laudo (fls. 68/73), assim nos termos do
Provimento nº 2018/2012 do Conselho Superior da Magistratura e Artigo 508 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, expeça-se o competente ofício efetuando a devolução da munição apreendida nos presentes autos a Delpol de origem.
No mais, cumpra-se a sentença de fls. 136/140. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Pacaembu, 17 de março de 2016.” - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), DIEGO ALEXANDRE ZANETTI
(OAB 291402/SP)
Processo 0003597-20.2014.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - RICARDO DOS
SANTOS SORIANO - Despacho de fls. 94: “Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 93. Processe-se. Int. Pacaembu, 18 de
março de 2016.” (Os autos encontram-se em Cartório no aguardo de Oferta de RAZÕES de Recurso pelo Dr. Defensor do Réu Prazo: 08 (oito) dias) - ADV: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)
Processo 0004479-79.2014.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - V.R.R. - Tópico final
da r. sentença de fls. 75/77: “Vistos. ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar V.R.R., com base no
artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c.c artigo 61, II, “f” do Código Penal, a pena de 17 dias de prisão simples, em regime
inicial aberto, substituída na forma acima. O réu poderá apelar em liberdade, até porque assim se encontra e inexiste qualquer
situação nova a justificar sua segregação, ao menos nesta fase processual. Transitada esta em julgado, oficie-se ao TRE para
suspensão dos direitos políticos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo da tabela, em consonância
com os atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 26 de janeiro de 2016.” - ADV: JULIANA OLIVEIRA
SIMÕES (OAB 202970/SP)
Processo 0004479-79.2014.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - V.R.R. - Despacho
de fls. 94: “Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 93. Processe-se. Int. Pacaembu, 30 de março de 2016.” (Os autos
encontram-se em Cartório no aguardo de Oferta de RAZÕES de Recurso - Prazo: 08 (oito) dias) - ADV: JULIANA OLIVEIRA
SIMÕES (OAB 202970/SP)
Processo 3001120-07.2013.8.26.0411 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública HENRIQUE MEDEIROS - - JEFERSON NOLASCO DE SOUZA - Despacho de fls. 255: “Vistos. Dê-se vista dos autos ao Dr.
Promotor de Justiça e a defesa para que se manifestem na fase do artigo 403 do CPP. Int. Pacaembu, 20 de maio de 2016.” (Os
autos encontram-se em Cartório no aguardo de Oferta de MEMORIAIS pelo Dr. Defensor dos réus - Prazo: 05 (cinco) dias).- ADV: FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL - SEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO: Dr. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL II: REGINALDO CARNIATO LUIZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS:
RELAÇÃO Nº 2010/2016
Processo DIGITAL nº 0001575-18.2016.8.26.0411 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - L.H.M.C. - Despacho de fls. 55: “Vistos.Designo audiência de apresentação para o DIA 09 DE JUNHO DE 2.016, ÀS 14:00
HORAS.Expeça-se mandado para notificação e intimação do(a) adolescente e de seus pais ou responsável legal.Ciência ao MP
e a defesa.Pac., 23 de maio de 2016.” - ADV: ANTONIO ARAUJO NETO (OAB 117948/SP)
PALESTINA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUÍZA DE DIREITO DRA. ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO
Processo 0000001-02.1989.8.26.0412 (412.01.1989.000001) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Luiz Otavio Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 881/896v: os garantidores hipotecários requereram o cumprimento do v. Acórdão
do Eg. TJSP no sentido da nulidade da hipoteca e da penhora sobre seus bens, em excesso aos bens dos devedores principais.
Pleitearam, assim, a expedição de mandado de cancelamento da hipoteca e da penhora realizada pelo Banco do Brasil S/A,
além da fixação de honorários de sucumbência. Às fls. 897, isso foi indeferido porque o tal decisum ainda não transitara
em julgado. De fato, houvera a interposição de Recurso Especial contra a não fixação de honorários de sucumbência aos
vencedores (fls. 1111/1117), mas, com a negativa de assistência judiciária gratuita, desistiram do recurso (fls. 1130/1132 e 1135),
o que foi homologado e somente em 15/03/2016 foi certificado o trânsito em julgado (fls. 1139 e 1141). Pelo exposto, defiro o
cancelamento da hipoteca e da penhora realizadas pelo Banco do Brasil S/A sobre os bens na parte de HAMILTON RIBEIRO,
LIASEIS DONIZETE RIBEIRO e JOSÉ APARECIDO RIBEIRO, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, de mandado.
Destaco que a prenotação da carta de arrematação estava suspensa (fls. 872 e 874).Em quinze dias, requeira o exequente o
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