TJSP 03/06/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
2011
Justiça de São Paulo desde o desembolso (S. 43/STJ) e acrescido de juros moratórios a razão de 1% ao mês desde a citação
(CC, art. 405), bem como a retirar o aparelho celular defeituoso, às suas expensas.Sem custas e honorários de sucumbência
(Lei 9.099/95, art. 55). (OBS: TAXA DE PREPARO...R$ 212,50). - ADV: SABRINA DE FATIMA MIRANDA PEREIRA (OAB 146432/
RJ), PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 1000355-56.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Claudia Marques Fagundes - Telefonica Brasil S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar a inexistência do débito descrito à fl. 15/16 referente ao contrato
nº 0240985943, no valor de R$109,98 em nome da parte ANA CLÁUDIA MARQUES FAGUNDES em face de TELEFONICA
BRASIL S/A e, por conseguinte, CONDENO a parte requerida a pagar à parte autora indenização a título de danos morais no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo desde o presente arbitramento (S. 362/STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso
(CC, art. 398 e S. 54/STJ), no caso, desde a negativação indevida (15/08/2015).Sem custas e honorários de sucumbência (Lei
9.099/95, art. 55).Confirmo a decisão proferida em antecipação da tutela.Proceda a requerida imediatamente à baixa definitiva
da negativação.P. R. I. C. (OBS: TAXA DE PREPARO...R$ 458,25). - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000437-24.2015.8.26.0414/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Roberto Mendes - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Fls. 17: Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL em favor do autor
(ora exequente).Após, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS
BARBIERI (OAB 258328/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB
131896/SP)
Processo 1000471-96.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Irineu Carleto - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Ciência as partes acerca do V. Acórdão proferido no agravo de instrumento de fls. 86/91.Nos
termos do Acórdão proferido, proceda a serventia as anotações acerca do deferimento da assistência judiciária gratuita ao autor.
Satisfeitas as exigências legais, recebo os recursos interpostos pelas partes no efeito devolutivo e suspensivo.Intimem-se os
recorridos, autor e réu, a apresentarem as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo definido no item anterior
com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais
e as cautelas de estilo.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000488-35.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sara Toledo de Oliveira
Bregantin - Vistos. Fls. 62: Impossível a penhora de parcelas já pagas, como quer a parte exequente, uma vez que o bem
encontra-se alienado ao Banco Santander, conforme, aliás, já certificado nos autos (fls. 55). Expeça-se mandado de penhora
de bens livre, conforme requerido pela exequente. Não sendo localizados bens para serem penhorados, havendo certidão
relacionando-os, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) da certidão, bem como para indicar bens do(a)(s) executado(a)(s), no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: CLÉLIA RENATA DE
OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1000522-73.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Teidi & Nishi Ltda ME - Vistos.A certidão retro dá conta da inércia do(a) autor(a) que, devidamente intimado(a), deixou de indicar o endereço do
réu.Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança proposta por TEIDI NISHI NISHI LTDA - ME contra IGOR VINÍCIUS
MARQUES DE CARVALHO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei 9099/95 c.c. o art. 485, IV, do Código de Processo
Civil.Libere-se a pauta.Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes a extinção e arquivem-se os presentes
autos.P.R.I. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1000545-19.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
dos Reis Passeti - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fl. 45: Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 42, indefiro
o pedido de gratuidade judiciária.Manifeste-se o autor, se querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação
juntada.Int. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 1000547-86.2016.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldir Drigo ME - Vistos.A certidão retro dá conta da inércia do(a) exequente que, devidamente intimado(a), deixou de indicar o endereço
do executado.Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença proposta por WALDIR DRIGO - ME em
face de FRANCISMAR RUBIO DA SILVA, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei 9099/95, c.c. o art. 485, IV, do Código de
Processo Civil, e Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juízes e Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Brasil.Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes a extinção e arquivem-se os presentes autos.P.R.I. ADV: LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP), FABIANA BISPO PERUCHI (OAB 282573/SP)
Processo 1000593-75.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - José Luiz Rodrigues de Oliveira
- Vistos.Fl. 46: Defiro ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para juntar documentos comprovando seu estado de miserabilidade.Int.
- ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 1000596-30.2016.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dolores Fernandes Montoro
da Silva - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DA ESTIMATIVA DE VALOR DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 17. - ADV:
FABIANA BISPO PERUCHI (OAB 282573/SP), LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP)
Processo 1000604-07.2016.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dolores Fernandes Montoro
da Silva - Ante a certidão retro, mandado cumprido parcialmente, indique a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, bens da
executada passíveis de penhora, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. - ADV: FABIANA
BISPO PERUCHI (OAB 282573/SP)
Processo 1000614-51.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Ferreira de Souza - Vistos.Fls. 34/38: Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Aguarde-se pela
citação.Intime-se. - ADV: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE O CARDOSO (OAB 119377/SP)
Processo 1000642-53.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sirlene Aparecida Barbosa
Quintana - Telefonica Brasil S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por SIRLENE APARECIDA BARBOSA QUINTANA em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A.Deixo de arbitrar
verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).P.R.I. (OBS: TAXA DE PREPARO...R$ 257,71). ADV: KELLY ALESSANDRA PICOLINI (OAB 273592/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ADRIANO
VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP)
Processo 1000644-86.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º