TJSP 03/06/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
2010
três para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,
independentemente de intimação.Se a parte pretender que as testemunhas sejam intimadas pelo Juízo, deverá apresentar o rol
à Secretaria, no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento designada.Int. - ADV: JEFERSON DE PAES
MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 0000341-89.2016.8.26.0414 (processo principal 0000417-50.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - NILTO BATISTA GALLO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 21/22: É de se indeferir o pedido, uma vez
que já fora expedido referido MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL, conforme certidão de fls. 18.Aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença.Int. - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002080-73.2011.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - :
MANIFESTE-SE À PARTE REQUERIDA (ORA EXECUTADA) ACERCA DO PAGAMENTO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 1000038-92.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. DE PÁDUA PEREIRA MÓVEIS
- ME - CREONICE ALVES TEIXEIRA - Vistos.Tendo em vista o valor remanescente de R$-151,45 a favor do(a) exequente,
indique o(a) mesmo(a), bens passíveis de penhora da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos
nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP), LARISSA MANZANI VIOLA
ZANELATI (OAB 280024/SP), FABIANA BISPO PERUCHI (OAB 282573/SP)
Processo 1000073-18.2016.8.26.0414/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosemeire
Medrado Goulart - Telefonica Brasil S/A - Por todo exposto, rejeito a impugnação ofertada pela TELEFÔNICA BRASIL S/A para
reconhecer como devido a exequente/impugnada o valor de R$-1.773,37 conforme apurado a fls. 06/08, e, por conseguinte,
extingo o feito em fase de cumprimento de sentença, pelo pagamento (com relação à indenização estipulada na sentença de fls.
54/55 dos autos principais), com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.Independentemente do trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 13 e 27, em favor da parte exequente.Nesta instância, por
expressa regra contida no art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.No
mais, quanto a obrigação de fazer de restabelecer o plano de telefonia, manifesta-se a exequente sobre a petição de fls. 15/19.
(OBS: TAXA DE PREPARO...R$ 212,50). - ADV: DANIELA FARINASSI MILIATTI (OAB 355972/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000114-19.2015.8.26.0414/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DEOLINDA
MARTINS ROSA - T.B. - Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI
(OAB 308704/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 1000117-71.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Neusa Alves de Azevedo Banco Santander S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c.c. Repetição de Indébito promovida por NEUSA ALVES DE
AZEVEDO em face do BANCO SANTANDER S/A. para declarar nulas as cláusulas contratuais que estabelecem a cobrança dos
seguros constantes nos contratos de empréstimos de fls. 16/34. CONDENO ainda o réu a restituir à parte autora o valor pago a
título de seguro acrescido dos encargos contratuais que incidiram sobre tais valores em cada prestação paga, com juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária segundo os índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça desde a data dos contratos, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509 do CPC.
Reconhecida a nulidade da cobrança dos seguros, determino que o requerido promova o recálculo das prestações vincendas
no prazo de 20 dias em relação aos contratos ainda não quitados, expurgando-se o valor dos seguros aqui reconhecidos como
ilegais das parcelas ainda a serem pagas pela parte autora.Sem custas, despesas e honorários advocatícios nos termos da
Lei 9099/95.P. R. I. C (OBS: TAXA DE PREPARO...R$ 212,50). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RODRIGO
ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1000126-33.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RENAN DA SILVA PERES Banco Pecunia S/A - Vistos.Manifestação do requerido de fls. 137/138: Se pretende impugnar o valor apurado em liquidação,
deverá garantir o Juízo, efetuando o depósito do valor integral.Aguarde-se o prazo de depósito.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
BUOSI (OAB 165025/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), FRANCISCO MELFI (OAB 51923/SP)
Processo 1000150-61.2015.8.26.0414/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBERTO
MARIANO JUNIOR - T.B. - Vistos.Para que seja o pedido de fls. 09/11 deferido, contribuindo para a celeridade processual, por
ora, informe a exeqüente em uma única página os seguintes dados:Número do processo; Nome do credor;CPF ou CNPJ do
credor;Nome do devedor;CPF ou CNPJ do devedor;Valor atualizado da dívida. Int. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA
(OAB 345364/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000200-53.2016.8.26.0414/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Rogelio
de Andrade Neres - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Fls. 05/08: Esclareça o requerido (ora executado) à que título efetuou
o depósito judicial de fls. 07, uma vez que referida importância é superior ao cálculo apresentado pelo autor (ora exequente).
Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000278-47.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sara Toledo de Oliveira
Bregantin - MANIFESTE-SE À EXEQUENTE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FLS. 43/55, DEVENDO INDICAR
BENS DA DEVEDORA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS (R. DECISÃO DE FLS. 39).
- ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP)
Processo 1000310-86.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Amarildo Venturini - Comercial e Importadora de Pneus Ltda (pneuac) - Vistos.Ciência as partes acerca do V.
Acórdão proferido no agravo de instrumento de fls. 124/129.Sem prejuízo, manifestem-se as partes, se querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, acerca dos Ofícios juntados de fls. 119 e 123.Int. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), DANIELA
FARINASSI MILIATTI (OAB 355972/SP)
Processo 1000338-20.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Graciele
Gonçalves Cezar - PPL- Angelica Celulares Ltda - - Arthur Lundgren Tecidos S.a. - Casas Pernanbucanas - Em face de todo o
exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO deduzido por GRACIELE
GONÇALVES CEZAR em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. e de PLL ANGÉLICA CELULARES LTDA. para
CONDENAR as rés a restituírem à autora o valor de R$ 749,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de
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