TJSP 03/06/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
2024
GARCIA (OAB 123583/SP), ANTONIO BRITO DE CARVALHO E SILVA (OAB 231542/SP)
Processo 1000280-11.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.J.S. - R.M.J.J.
- Vistos.Nomeio a advogada indicada às fls.39 para patrocinar os interesses da executada e concedo-lhe os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. Diante da petição de fls. 25 e aquiescência Ministerial (fls. 29), julgo extinta por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Execução de Alimentos que LEIDIANE CRISTINA DE
JESUS SANCHES, representada por seu genitor, CLÁUDIO SANCHES RAMIRES, move em face de ROSA MARIA JESUINO DE
JESUS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários das advogadas das partes,
indicadas às fls. 05 (exequente) e 32 (executada), nos termos do Convênio PGE/OAB.Com o trânsito em julgado, expeçam-se as
certidões de honorários e arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), MARILIA SOUZA BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 334248/SP)
Processo 1000355-50.2016.8.26.0416 - Procedimento Sumário - Obrigações - Nicolas Sanches Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PANORAMA - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer que NICOLAS SANCHES SILVA, menor impúbere,
representado por sua genitora Marcia Maria Sanches move contra o MUNICIPIO DE PANORAMA, alegando, em síntese, que é
portador de deficiência motora e necessita do uso contínuo de fraldas descartáveis, por prescrição médica. Para tanto dirigiu-se
junto a secretaria municipal de saúde onde teve seu pedido negado, sob o argumento de que o produto não faz parte da grade
de medicamentos da unidade de saúde.Requer assim a concessão de tutela de urgência, para o fim de que lhe seja fornecida
as fraldas descartáveis de que tanto necessita.A inicial veio acompanhada dos documentos de fls.12/28.A ação foi emendada
às fls.37/38.O Ministério Público manifestou às fls.32 e 43/44.É o relato do essencial.DECIDO.Os documentos juntados com a
inicial indicam a probabilidade do direito do autor, vez que menor com pouco mais de três anos, diagnosticado com Síndrome
de West, com atraso global de desenvolvimento e epilepsia (fls.17), teve por prescrição médica a indicação da necessidade
do uso diário de fraldas descartáveis.De outra banda o texto constitucional também estabelece que a saúde é direito de todos
e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CRFB, art. 196).
Assim, vislumbro a obrigação dos entes federados em fornecerem as fraldas na quantia que o autor necessita, neste sentido
há jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:Fornecimento de fraldas para portadora de Paralisia Cerebral
- Responsabilidade solidária dos entes políticos, União, Estado e Município, pelo que de rigor, a procedência do pedido, em
consonância ao principio tantum devolutum quantum apellatum -De mais a mais, receituário medico que corrobora a necessidade
do fornecimento. Nega-se provimento aos recursos interpostos c à remessa oficial. (TJ-SP - APL: 994092643148 SP, Relator:
Ricardo Anafe, Data de Julgamento: 03/03/2010, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/03/2010).Diante do
exposto, DEFIRO a tutela pleiteado para o fim de determinar ao réu que forneça ao menor NICOLAS SANCHES SILVA, fraldas
descartáveis na quantidade e pelo período constante de prescrição médica, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa
diária, de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais) .Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a fazenda ré para
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, nomeio o advogado
indicado às fls.13 para patrocinar os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Ciência ao
Ministério Público.Intimem-se. - ADV: NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
Processo 1000368-49.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.E.F.S. - - J.E.S.S.
- R.S.S. - Vistos.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.320,00, apontado às fls.03
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 1000414-38.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.F.P.S. - P.R.B.S.
- Vistos.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.217,63, devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, tudo nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 1000523-52.2016.8.26.0416 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Ante à concordância de fls. 37, ACOLHO os embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS nos autos da execução que lhe move ERMINDA MARIA DE SOUZA FREIRE, com fundamento no artigo
487, inciso II, alínea a), do Código de Processo Civil, e o faço para homologar os cálculos apresentados pelo embargante/INSS
às fls. 06/10, declarando como devido o valor total de R$ 25.226,40, sendo R$ 23.726,40 a título de principal e R$ 1.500,00,
referentes aos honorários advocatícios.Deixo de condenar a embargada no ônus da sucumbência, tendo em vista que não
houve oposição ao pedido formulado pelo embargante. Sem custas ante a Gratuidade Judiciária concedida na execução.Após
o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução principal (Processo físico nº 0002136-42.2007.8.26.0416/01, arquivando-se,
oportunamente, estes autos.P.R.I. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1000606-68.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Karoline Justino
Silva - Gesiro Souza Silva - Vistos.Nomeio o advogado indicado às fls. 06 para defender os interesses da exequente e concedolhe os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito alimentício,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto e decretação de sua prisão civil
pelo prazo de até 03 (três) meses (artigo 528, § 3º, do CPC).Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a
vencer no curso do processo, devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil.Ciência
ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 1000673-33.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Fernandes
de Souza - Vistos.Providencie o procurador exequente a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando-a aos
requisitos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentando a qualificação e endereço completo da executada,
sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).Int. - ADV: NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
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