TJSP 03/06/2016 - Pág. 909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
909
Constituído) - Rodrigo Tadeu Bedoni (OAB: 221769/SP) (Defensor Público)
Nº 0100161-36.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravado: José Rodrigues dos Santos - Vistos. A liminar de concessão de efeito suspensivo não
comporta provimento. Com efeito, a decisão proferida atende às reais necessidades do agravado, que, diante da patologia que
apresenta e da hipossuficiência financeira (fl. 38), necessita do fornecimento do insumo em questão. É o que se vê do relatório
médico (fl. 32) e dos orçamentos, que demonstram o alto custo mensal dos insumos (fls. 36/37). Assim, mantenho a decisão
proferida. À mesa. Jaú, 20 de maio de 2016. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro
Ribeiro Bressan - Advs: Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP) - César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) (Procurador)
- Fernando Catache Borian (OAB: 272872/SP) (Defensor Público)
Nº 0100162-21.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravada: Tereza Magri Lopes - Vistos. A liminar de concessão de efeito suspensivo não comporta
provimento. Com efeito, a decisão proferida atende às reais necessidades da agravada, que, diante da patologia que apresenta
e da hipossuficiência financeira (fl. 42), necessita do fornecimento do insumo em questão. É o que se vê do relatório médico (fl.
30) e dos orçamentos, que demonstram o alto custo mensal dos insumos (fls. 34/37). Assim, mantenho a decisão proferida. À
mesa. Jaú, 20 de maio de 2016. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan
- Advs: Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP) (Procurador) - César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) (Procurador) Rodrigo Tadeu Bedoni (OAB: 221769/SP) (Defensor Público)
Nº 0100170-95.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravado: PASCOALINO PIRES - Vistos. A liminar de concessão de efeito suspensivo não comporta
provimento. Com efeito, a decisão proferida atende às reais necessidades da agravada, que, diante da patologia que apresenta
e da hipossuficiência financeira (fl. 37 e 39), necessita do fornecimento do medicamento em questão. É o que se vê do relatório
médico (fls. 28/30) e dos orçamentos, que demonstram o alto custo do medicamento (fls. 34/36). Assim, mantenho a decisão
proferida. À mesa. Jaú, 20 de maio de 2016. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro
Ribeiro Bressan - Advs: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP)
(Procurador) - Rodrigo Tadeu Bedoni (OAB: 221769/SP) (Defensor Público)
DESPACHO
Nº 0100151-89.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravada: Luciene Aparecida Avanti - Vistos. Compulsando os autos, verifico que já foi prolatada
sentença no feito em questão, conforme se verifica em fls. 66/70. Sendo assim, evidente que o recurso de agravo perdeu seu
objeto. Portanto, declaro extinto, sem análise do mérito, o recurso de agravo de instrumento. Int. Jaú, 23 de maio de 2016. Paula
Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: César Augusto Carra (OAB:
317732/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP) (Procurador) - Tatiana Mendes Simões Soares (OAB:
280839/SP) (Defensor Público) - Nilson Avanti
Nº 0100169-13.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravado: ANTONIO DOS REIS NEVES - Vistos. Compulsando os autos, verifico que já foi prolatada
sentença no feito em questão, conforme se verifica em fls. 64/68. Sendo assim, evidente que o recurso de agravo perdeu seu
objeto. Portanto, declaro extinto, sem análise do mérito, o recurso de agravo de instrumento. Int. Jaú, 23 de maio de 2016.
Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: Luiz Fernando Galvão
Pinho (OAB: 296598/SP) (Procurador) - César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) (Procurador) - Fernando Catache Borian (OAB:
272872/SP) (Defensor Público)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2016
Processo 0002293-85.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seção Cível - I.A.A. - F.P.M.J. - Vistos.1.) Dê-se ciência
às partes da baixa dos presentes autos;2.) Após o trânsito em julgado, cumpra-se fls. 99, oficiando-se ao E. Tribunal;3.) Fls.
102/112: Diga o MP. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 0002293-85.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seção Cível - I.A.A. - F.P.M.J. - Vistos.Considerando o teor
da sentença de fls. 71/73, na qual foi deferido o fornecimento do leite indicado na inicial, da forma necessária ao tratamento,
conforme prescrição, defiro o requerimento de fls. 102/105 para determinar à parte ré que, doravante, passe a fornecer à
parte autora o leite APTAMIL SEM LACTOSE (12 latas ao mês), pois este não implica alteração do pedido formulado na inicial.
Expeça-se o necessário, oficiando-se a Secretaria da Saúde para cumprimento.Int.SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. ADV: LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 0002680-66.2016.8.26.0302 (processo principal 0002941-02.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - DIREITO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - T.M.S.B. - M.J. - Vistos etc.CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para opor(em)
embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 0002684-06.2016.8.26.0302 (processo principal 0008641-56.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Seção Cível
- F.C.B. - M.J. - Vistos etc.CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos nos termos do artigo 730 do
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