TJSP 03/06/2016 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
908
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA E/OU MANDADO, ATENTANDO-SE PARA O
LOCAL DA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.3. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de
Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - IIRGD, para as anotações cabíveis.4. Oficie-se à Del. Pol. de origem, requisitandose que o “MP Matheus” seja identificado e ouvido, conforme requisitado pelo representante do Ministério Público na pag. 101,
bem como requisite-se o encaminhamento dos laudos periciais faltantes (apenas se tal hipótese ainda se verificar ao tempo da
expedição do ofício). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, se necessário. 5. Providencie-se a extração
de folha de antecedentes (com pesquisa local) do réu e se não houver nos autos a juntada de certidões complementares do que
eventualmente constar em seu nome.6. Regularize-se (por ofício), eventualmente, o depósito e guarda de armas e/ou objetos
apreendidos, nos termos da Seção XXV do Capítulo IV das N.S.C.G.J..7. Cumpra-se o disposto nos artigos 380 e 381 das
N.S.C.G.J.. 8. Dê-se ciência. - ADV: REGINA HELENA RODRIGUES MACACARI (OAB 276134/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100002-59.2016.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Domingos Santos Goldoni - Vistos. A liminar de concessão de efeito suspensivo não comporta
provimento. Com efeito, a decisão proferida atende às reais necessidades do agravado, que, diante da patologia que apresenta
e da hipossuficiência financeira, necessita do fornecimento da substância em questão. É o que se vê da declaração de pobreza
(fl. 31) e dos relatórios médicos (fls. 34/36). Assim, mantenho a decisão proferida. À mesa. Jaú, 20 de maio de 2016. Paula
Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: Marcos Rogerio Venanzi
(OAB: 102868/SP) (Procurador) - Flávia Andresa Matheus Góes (OAB: 244617/SP) - Claudia Regina Postal (OAB: 328535/SP)
(Defensor Constituído)
Nº 0100004-29.2016.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravado: José Valdemar Siqueira Mendes - Vistos. A liminar de concessão de efeito suspensivo não
comporta provimento. Com efeito, a decisão proferida atende às reais necessidades do agravado, que, diante da patologia que
apresenta e da hipossuficiência financeira, necessita do fornecimento dos insumos em questão. É o que se vê dos relatórios
médicos (fl. 67) e dos orçamentos, que demonstram o alto custo dos insumos (fls. 68/70). Assim, mantenho a decisão proferida.
À mesa. Jaú, 20 de maio de 2016. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan - Advs: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP)
(Procurador) - Fernando Catache Borian (OAB: 272872/SP) (Defensor Público)
Nº 0100005-14.2016.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravado: BOANERGES GARCIA - Vistos. A liminar de concessão de efeito suspensivo não comporta
provimento. Com efeito, a decisão proferida atende às reais necessidades do agravado, que, diante da patologia que apresenta
e da hipossuficiência financeira (fls. 32/33), necessita do fornecimento dos insumos em questão. É o que se vê dos relatórios
médicos (fl. 28) e dos orçamentos, que demonstram o custo dos insumos mensalmente (fls. 29/30), o qual é incompatível com
a situação financeira do agravado. Assim, mantenho a decisão proferida. À mesa. Jaú, 20 de maio de 2016. Paula Maria Castro
Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: César Augusto Carra (OAB: 317732/
SP) (Procurador) - Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP) (Procurador) - Rodrigo Tadeu Bedoni (OAB: 221769/SP)
(Defensor Público)
Nº 0100130-16.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravada: Antonia Aparecida Acres - Tendo-se em vista a informação de que o medicamento em tela não
se encontra na lista dos medicamentos fornecidos gratuitamente, revogo o efeito ativo concedido, restabelecendo a situação
anterior. Oficie-se, com urgência. Após, à mesa. - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: César Augusto
Carra (OAB: 317732/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP) (Defensor Constituído) - Fernando
Catache Borian (OAB: 272872/SP) (Defensor Público)
Nº 0100131-98.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravada: Vera Lucia Rodrigues Pereira - Vistos. A liminar não comporta provimento. Com efeito, a
decisão proferida atende as reais necessidades da agravada, que, diante da patologia que apresenta e da hipossuficiência
financeira. Assim, mantenho a decisão proferida. À mesa. - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: César
Augusto Carra (OAB: 317732/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP) (Defensor Constituído) - Andre
Spilari Bernardi (OAB: 235474/SP) (Defensor Público)
Nº 0100137-08.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravado: Josias José Garcia - Vistos. A liminar de concessão de efeito suspensivo não comporta
provimento. Com efeito, a decisão proferida atende às reais necessidades do agravado, que, diante da patologia que apresenta
e da hipossuficiência financeira (fl. 41), necessita do fornecimento do medicamento em questão. É o que se vê do relatório
médico (fl. 30) e dos orçamentos, que demonstram o alto custo dos insumos (fls. 33/35). Assim, mantenho a decisão proferida.
À mesa. Jaú, 20 de maio de 2016. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan - Advs: Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP) (Defensor Constituído) - César Augusto Carra (OAB: 317732/
SP) (Procurador) - Rodrigo Tadeu Bedoni (OAB: 221769/SP) (Defensor Público)
Nº 0100138-90.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JAHU - Agravado: Antonio Alves Pereira - Vistos. A liminar de concessão de efeito suspensivo não comporta
provimento. Com efeito, a decisão proferida atende às reais necessidades do agravado, que, diante da patologia que apresenta
e da hipossuficiência financeira (fl. 36), necessita do fornecimento do medicamento em questão. É o que se vê do relatório
médico (fl. 29) e dos orçamentos, que demonstram o alto custo dos insumos (fls. 30/31). Assim, mantenho a decisão proferida.
À mesa. Jaú, 20 de maio de 2016. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Relatora - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan - Advs: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Galvão Pinho (OAB: 296598/SP) (Defensor
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