TJSP 06/06/2016 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
1490
532, NCPC.6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR:
Dr. Defensoria Pública do Estado de São PauloCumpra-se na forma e sob penas da lei.Intime-se. Ciência a Defensoria Pública
Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003383-48.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.B.P. - A.J.P. Vistos.INTIME-SE a exequente acima indicada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo
por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do NCPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Nos termos do artigo 485, §6º do
NCPC/2015, caso o executado, tendo apresentado justificativa, não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar
nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Publique-se e intime-se. - ADV: IVO
PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004307-93.2015.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francine Rodrigues - Intimação para
a(o) inventariante manifestar sobre a cota do Partidor Judicial. - ADV: ROSELI TORREZAN (OAB 129608/SP)
Processo 1005215-19.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização T.A.S.M.R.S.G.E.C.D. - - D.H.S. - Vistos DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Votuporanga - SP.1. Recebo a petição
de fls. 26 como emenda à inicial, anotando-se. 2. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 523 e seguintes
do NCPC (penhora), estando presente o título executivo. A petição deve trazer o demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, com os requisitos do art. 524, caput, do NCPC.3. Intime-se o executado ao pagamento de R$799,00 referente a pensão
alimentícia do período de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, no prazo de 15 dias úteis, além das custas (se o caso), sob
pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa
e os honorários incidirão sobre o restante.4. O prazo de impugnação pelo executado é de 15 dias úteis contados do término
do prazo dos 15 dias acima, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC).5. Decorrido o prazo sem
que haja o pagamento, apresente a parte exequente memória de cálculo do débito alimentar com multa de 10% e mais 10%
de honorários advocatícios, destacados, bem como requerimento da forma da penhora, informando o número do CPF das
partes, para o caso de procedimento BACENJUD ou a indicação de bens, expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para
avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art 523, § 3°, do NCPC.6. Com a apresentação dos cálculos
acima, penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, expedindo-se mandado de penhora e avaliação,
ouvido o Ministério Público. 7. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias
e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532,
NCPC.8. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. 9. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr. Eloisa Maximiano GotoIntime-se. Ciência a Defensoria Pública Estadual e ao
Ministério Público. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 1005320-93.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.C.S.C. - Vistos, 1. Em razão da hipossuficiência
econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de
2016 às 10:45 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado
da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos
(art. 695, § 4°, NCPC). Providencie o i. Advogado/Defensor o comparecimento da parte autora na audiência de conciliação.3.
O não comparecimento da parte autora ou do réu na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC).4. Cite-se
e intime-se o réu (sem cópia da inicial) para comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se o sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação (art.
695, § 2°, NCPC).5. Havendo acordo, ainda que parcial, e presentes interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público.6.
Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já,
intimado o réu de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art. 335,
NCPC), para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e 344, NCPC).7. A partilha de bens será decidida
segundo as regras do regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC) por ocasião da sentença.8. Servirá o presente
por cópia digitada, como mandado.Intime-se e ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: AMÉRICO
ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 1005579-88.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.O.R.P.V.M. - Vistos.Requisite-se,
por e-mail à empresa empregadora do requerido o desconto da pensão alimentícia conforme fls. 18/19 em folha de pagamento
e depósito na conta indicada em fls. 42. Instrua com cópia desta determinação e fls. 18/19 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005686-69.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Laura Alvarez Brandão Guzzardi - Intimação para
a(o) inventariante manifestar sobre a cota do Partidor Judicial. - ADV: ANDRE LUIZ CAMARGO (OAB 74317/SP)
Processo 1005699-05.2014.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sônia de
Oliveira - Ronaldo Wagner Penha - Intimação do(s) advogado(s) Dr Alessandro Galletti e Gilberto Alegria, nomeado (s) pela
Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a
assinatura do Coordenador a partir de 3(três) dias. - ADV: GILBERTO ALEGRIA (OAB 321066/SP), ALESSANDRO GALLETTI
(OAB 141611/SP)
Processo 1006071-80.2016.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.M.S. - 1. Recebo a
petição de fls 15/23 como aditamento da inicial. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita
a parte autora.2. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de setembro de 2016, às 09:15 horas, a ser realizada no
CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa
audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). Providencie
o i. Advogado o comparecimento da parte autora na audiência de conciliação.3. O não comparecimento da parte autora ou
do réu na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2%
do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC).4. Cite-se e intime-se o réu (sem cópia da inicial) para
comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita
com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC).5. Havendo acordo, ainda que
parcial, e presentes interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público.6. Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do
procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimada a ré de que terá o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento de contestação, com a
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