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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 1519

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

1519

ALONSO (OAB 98343/SP)
Processo 0026164-33.2006.8.26.0344 (344.01.2006.026164) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município
de Marília - Vistos.Fl. 90 e documentos seguintes: Defiro, expedindo-se o necessário para a citação da pessoa jurídica.No mais,
diante da procedência dos embargos em apenso, não mais subsiste a penhora de valores (fl. 87/88), devendo o ofertante na
ocasião, Sr. ANTÔNIO SEQUEIRA DIAS, proceder ao necessário para o levantamento, expedindo-se oportunamente MLJ em
seu favor.Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0027429-31.2010.8.26.0344 (344.01.2010.027429) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - José
Carlos Ganen - - Maria Célia dos Santos Ganen - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 53/54. Após,
expeça-se a certidão de honorários.Int. (a certidão de honorários encontra-se à disposição da patrona, na internet) - ADV:
IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP), SILVIA RIBEIRO SILVA
(OAB 293895/SP)
Processo 0028823-10.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028823) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Tecnoplus Informática e Comércio de Marília Ltda - Vistos.Em razão do
provimento do Agravo de Instrumento que afastou a determinação de complemento de preparo, recebo a apelação nos termos
do artigo 1.012 do CPC.À exequente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: TIAGO
APARECIDO DA SILVA (OAB 280842/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), MARCOS VINICIUS
GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0030468-17.2002.8.26.0344 (344.01.2002.030468) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Marilia - Izaac Ozorio de Arruda - Caixa Economica Federal - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB
/ BAURU - Ciência à COHAB sobre a petição de fls. 444/445 para as providências necessárias. - ADV: ELISETE LIMA DOS
SANTOS (OAB 107455/SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/
SP)
Processo 0031031-40.2004.8.26.0344 (344.01.2004.031031) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - 3 F Produtos Agropecuarios Ltda Me - Fernando Luis Vicenzoto - - Paulo Cesar Santos
Figueiredo - Vistos.Ante as informações contidas no ofício de fls. 142, oficie-se novamente ao Banco do Brasil para que seja
cumprido integralmente o despacho de fls. 140.Int. - ADV: WALTER AUGUSTO SOARES (OAB 95228/SP), BRUNO FIORAVANTE
LANZI CREPALDI (OAB 191526/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0031142-92.2002.8.26.0344 (344.01.2002.031142) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Companhia Regional
de Habitacoes de Interesse Social \ - Caixa Economica Federal - Vistos. Defiro o pedido retro, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD. Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor
bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema
BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo
para oposição de embargos, se for o caso. Se o resultado for infrutífero ou com valor inferior, fica desde já DEFERIDA a
inclusão de minuta junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da
declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente
ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86.
Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, será procedida a pesquisa
de veículos de propriedade do executado pelo sistema RENAJUD, efetuando-se o bloqueio, caso o veículo não apresente
restrição de alienação. Após, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 10
(dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, arquivem os autos,
sem prejuízo de ulterior provocação, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Obs.: PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD no valor de R$ 2.206,16, a qual recaiu sobre contas e/ou aplicações financeiras
de titularidade da empresa executada COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÃO, do Banco BraSIL, bloqueado e transferido
por meio de depósito judicial ao Banco do Brasil, na data de 30/07/2015, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do
prazo de 30 dias desta publicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente e publicado na forma da lei. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), DARIO
DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP)
Processo 0033166-93.2002.8.26.0344 (344.01.2002.033166) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Fundicao Parana Industria e Comercio Ltda - Vistos.Defiro o pedido retro. Proceda a serventia
as anotações de praxe quanto à inclusão no polo passivo do(s) nome(s) mencionado(s) na petição, nos termos do artigo 795
do CPC, bem como do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.A exequente para providenciar contrafés para a
realização da citação, expedindo-se em seguida o necessário.Int. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), ARGEMIRO
TAPIAS BONILHA (OAB 43516/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0500447-25.2007.8.26.0344 (344.01.2007.500447) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Siltex
Representacoes Texteis Ltda - Margarida Vieira Negrão - - Rafael Negrão - Vistos.Ante as alegações do Município de Marília
de fls. 119/120, manifestem-se os executados, com urgência.Int. - ADV: MARCO ANTONIO VIEIRA NEGRÃO (OAB 4751/TO),
RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0501135-79.2010.8.26.0344 (344.01.2010.501135) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Ar dos Santos Tintas Me - - Alice Ruiz dos Santos - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos de propriedade do(a) executado(a)
pelo sistema RENAJUD, efetuando-se o bloqueio, desde que o(s) veículo(s) não apresente(m) restrição de alienação. Sendo a
resposta negativa, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta de pessoa física junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal.
Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimandose a exequente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo
assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293,
art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo infrutífera a pesquisa acima determinada, autorizo a pesquisa
acerca da existência de imóveis de propriedade do(a) executado(a) por meio do Sistema ARISP. Se positivo o resultado, dê-se
vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Se infrutífera a pesquisa,
fica desde já determinada a suspensão da execução nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80. Após o prazo limite de um ano
sem que haja notícia da localização do devedor ou de seus bens penhoráveis, os autos serão encaminhados ao arquivo,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), JETHER GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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