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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 1566

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

1566

cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1002116-32.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jean Paolo
Gomes Pires - Lucineia Alda Aparecida dos Santos - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado
da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento
do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIANA FRIGO
PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1002285-53.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana
Prazeres Santos Gomes - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do
autor. Após, arquivem-se.Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/
SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002305-10.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabiana Olinda de Carlo - Aparecido
Ventura da Silva - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.012,38,
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer
autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de
embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivandose o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los
em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 CPC).3. Garantido o juízo,
o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para
oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002415-09.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roncalho e Setin Ltda Me - Camila Cristina dos Santos - Vistos.Tendo em vista que ficou comprovado que o requerido não demonstrou interesse em
celebrar acordo (termo de sessão do CEJUSC em anexo), proceda-se à sua citação para apresentar defesa, no prazo de quinze
dias.Int. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1002417-13.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel
Cabreira Lisboa - - Joaquim Dias Nunes - Nextel Telecomunicações Ltda - TENDO EM VISTA O TJ DEFINITIVO, DIGA O
VENCEDOR, PROTOCOLANDO PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA SOB A DENOMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SE
O CASO. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002440-22.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Paulista de Secos e
Molhados Ltda Me - Persio Ferreira de Toledo Epp - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a
dívida no valor de R$ R$ 1.193,29, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002639-44.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Clinica
Fenix Matao Medicos Associados Ss - Cardimix Comercio de Materiais para Construcao Eireli - Vistos.Embora haja alegação
pela parte autora de que há uma restrição interna no banco de dados de maus pagadores, não há nos autos documento que
comprove referida negativação, nem mesmo quais os bancos de dados responsáveis pela eventual inscrição. Assim, ausentes os
requisitos ensejadores da medida pleiteada, indefiro, ao menos por ora, a concessão da tutela de urgência.Reputo dispensável
a realização de audiência nesse momento processual.Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, sob pena de
revelia.Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1002718-91.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabiana Olinda de Carlo
- Alexandre Henrique Greco - Fabiana Olinda de Carlo - Tendo em vista o trânsito em julgado definitivo, ciência as partes. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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