Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 06/06/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

1567

Processo 1002823-97.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Robernelson Dias Scopelli
- Ester Lima Pires - - Udario Pires - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de
R$ R$ 14.949,04, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002877-63.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isabela Turcatto Gimenes Barros - Me
- Maksolo Implementos e Peças Agrícolas Ltda - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ R$ 13.493,70, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP),
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1003986-49.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antônio Sérgio Mistro Epp Terencio Valentim Cunha - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP),
ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1004594-81.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Leandro
Luiz Nogueira - Anderson de Oliveira Rodrigues - - LZP Rodrigues e Cia Industria e Comercio de Alimentos Ltda Me - Leandro
Luiz Nogueira - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 187, inciso I, do CPC. Não há custas e honorários.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA
(OAB 275175/SP), LUCAS DE MELLO PALMA E SILVA (OAB 251465/SP)
Processo 1004650-80.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - J.M.F. - - J.A.F.
- A.M. - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade,
sob pena de julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARISA APARECIDA
CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1005413-81.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivone Colombari de Carlo Telefônica Brasil S/A - Deverá a requerida, regularizar sua representação processual, recolhendo a taxa de mandato, sob pena
de comunicação. Após, tornem. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB
246985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2016
Processo 1002920-97.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Olinda
Rosa Peixoto de Bonito - Prefeitura Municipal de Matão - 1- Concedo o(a) autor(a) os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2Pleiteia a autora o fornecimento dos medicamentos Carvedilol 6,25mg, Furosemida, Hidralazina 50mg, Espironolactona 25mg,
Clonidina 150mg, Omeprazol 20mg, Dipirona, Predinisona 20mg, hidroxicloroquina 400mg, HD Max Prodiet e Micofenolato
de Sódio 360mg em razão das enfermidades que é portadora. Os documentos que acompanham a inicial, especialmente o
receituário médico, conferem a plausibilidade ao direito da autora.3- De outro lado, é evidente o risco de dano irreparável à
saúde da demandante. Por fim, há relevante fundamentação jurídica a amparar a pretensão deduzida, consistente nos princípios
da universalidade e integralidade das ações e serviços públicos de saúde, conforme artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição
da República. 4- Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, e no art. 3º da Lei n. 12.153/09,
concedo a tutela provisória, determinando ao requerido que, no prazo de dez dias, forneça a autora os medicamentos acima
especificados, ou genérico, ou ainda, similar de mesmo princípio ativo e custo eventualmente menor na quantidade necessária
e enquanto durar o tratamento, de acordo com a prescrição médica. Nos termos dos comunicados CG nº 702/207, itens 1 e 2,
e CSM nº 146/201, reputo dispensável a realização de audiências nestes autos.Cite-se o requerido para apresentar defesa, no
prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo