TJSP 06/06/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
1567
Processo 1002823-97.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Robernelson Dias Scopelli
- Ester Lima Pires - - Udario Pires - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de
R$ R$ 14.949,04, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002877-63.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isabela Turcatto Gimenes Barros - Me
- Maksolo Implementos e Peças Agrícolas Ltda - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ R$ 13.493,70, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP),
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1003986-49.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antônio Sérgio Mistro Epp Terencio Valentim Cunha - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP),
ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1004594-81.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Leandro
Luiz Nogueira - Anderson de Oliveira Rodrigues - - LZP Rodrigues e Cia Industria e Comercio de Alimentos Ltda Me - Leandro
Luiz Nogueira - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 187, inciso I, do CPC. Não há custas e honorários.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA
(OAB 275175/SP), LUCAS DE MELLO PALMA E SILVA (OAB 251465/SP)
Processo 1004650-80.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - J.M.F. - - J.A.F.
- A.M. - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade,
sob pena de julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARISA APARECIDA
CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1005413-81.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivone Colombari de Carlo Telefônica Brasil S/A - Deverá a requerida, regularizar sua representação processual, recolhendo a taxa de mandato, sob pena
de comunicação. Após, tornem. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB
246985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2016
Processo 1002920-97.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Olinda
Rosa Peixoto de Bonito - Prefeitura Municipal de Matão - 1- Concedo o(a) autor(a) os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2Pleiteia a autora o fornecimento dos medicamentos Carvedilol 6,25mg, Furosemida, Hidralazina 50mg, Espironolactona 25mg,
Clonidina 150mg, Omeprazol 20mg, Dipirona, Predinisona 20mg, hidroxicloroquina 400mg, HD Max Prodiet e Micofenolato
de Sódio 360mg em razão das enfermidades que é portadora. Os documentos que acompanham a inicial, especialmente o
receituário médico, conferem a plausibilidade ao direito da autora.3- De outro lado, é evidente o risco de dano irreparável à
saúde da demandante. Por fim, há relevante fundamentação jurídica a amparar a pretensão deduzida, consistente nos princípios
da universalidade e integralidade das ações e serviços públicos de saúde, conforme artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição
da República. 4- Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, e no art. 3º da Lei n. 12.153/09,
concedo a tutela provisória, determinando ao requerido que, no prazo de dez dias, forneça a autora os medicamentos acima
especificados, ou genérico, ou ainda, similar de mesmo princípio ativo e custo eventualmente menor na quantidade necessária
e enquanto durar o tratamento, de acordo com a prescrição médica. Nos termos dos comunicados CG nº 702/207, itens 1 e 2,
e CSM nº 146/201, reputo dispensável a realização de audiências nestes autos.Cite-se o requerido para apresentar defesa, no
prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do
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