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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 1621

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

1621

RELAÇÃO Nº 0118/2016
Processo 0000033-79.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - ADENIR SILVA
TOLEDO - Vistos.Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar
cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio
constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de
dez dias. Servirá a presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000049-33.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - ZOZIMIR UCHOA
DA SILVA - Vistos.Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar
cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio
constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de
dez dias. Servirá a presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000085-75.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - SILVANA DE
OLIVEIRA CAVALINI - Vistos.Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de
dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao
princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no
prazo de dez dias. Servirá a presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000102-14.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - LUCIANA
APARECIDA DE ALKIMIM SAMPAIO - Vistos.Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda
Pública, antes de dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em
homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo
exequente, no prazo de dez dias. Servirá a presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 0000211-28.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - DIVINA DAS
DORES ALMEIDA - Vistos.Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar
cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio
constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de
dez dias. Servirá a presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000241-97.2014.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Alexandre Nunes - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0000900-77.2012.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Alexandre Bardela - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Certidão retro: analisando os autos, verifico que, decorrido o prazo legal, a requerida não
comprovou ter cumprido o RPV expedido.Assim, tendo em vista o decurso do prazo determinado sem o pagamento, intime-se
a executada, para efetuar o pagamento do RPV, no prazo de cinco dias, sob pena de sequestro. Com o decurso do prazo retro,
tornem conclusos.Dilig. e Int. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), KATIA MARIA RANZANI
(OAB 132715/SP)
Processo 0001826-58.2012.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reivindicação - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fica intimado o d. defensor, para, no prazo de dez dias, comprovar o protocolo do RPV, junto à entidade devedora. ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 0001826-58.2012.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reivindicação - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Considerando a expedição do RPV, providencie o d. defensor do exequente, no prazo de dez dias, comprovante do
protocolo do RPV, junto à entidade devedora. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 0003480-12.2014.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - ADRIANA DE QUEIROZ MENDONÇA
- Vistos.Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar cumprimento ao
disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional
do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Servirá
a presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0003682-52.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOSÉ CLAUDIO DAMÁSIO Vistos.Intime-se o patrono do requerido para comprovar o cumprimento do disposto no art. 112 do NCPC, no prazo de dez dias.
Int. - ADV: JUED MOYSES NETO (OAB 305822/SP)
Processo 1000018-93.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Linconln
Olegário Barbosa da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação
apresentada e documentos com ela juntados, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000098-57.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mara Sandra Novaes Francisco Me - Considerando a certidão da página 22, providencie a exequente, no prazo de dez dias, a juntada aos autos do endereço
atualizado da executada, sob pena de extinção. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000112-41.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Enildo
Mariano dos Santos - BANCO CETELEM S/A - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar procedente pedido inicial, nos
termos do art. 487, I, do NCPC, para declarar a inexistência de débito da autora para com o réu, relativamente ao contrato
descrito na inicial, bem como condenar o réu a pagar à demandante a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
título de danos morais, corrigido na forma prevista na Súmula 362 do Egrégio S.T.J e acrescido de juros moratórios de 1% a.m.
a partir da data do evento danoso.Deverá ainda o requerido restituir à autora os valores indevidamente descontados de seu
benefício previdenciário, acrescidos de correção monetária desde a data do desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação.Sem ônus sucumbencial.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), FABIANA FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000143-27.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Margarete Natalia Marques Cardoso - Vistos.I- Diante dos documentos juntados, defiro gratuidade ao autor. Anote-se.II- Tratase de processo de conhecimento, no qual pretende a autora a antecipação da tutela jurisdicional para que as requeridas lhes
forneçam, gratuitamente, os medicamentos indicados na inicial, que afirma necessitar com urgência em virtude da doença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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