TJSP 06/06/2016 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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geral não tem, no caso, maiores conseqüências. Prevalece sobre ela, o título judicial em execução, que goza de presunção de
certeza. Além disso, o ônus da prova sobre o pagamento dos alimentos continua sendo do executado. Não havendo prova do
cumprimento da obrigação, tem-se como injustificada a omissão do executado, de forma que impõe-se decretar sua prisão.Não
havendo justificativa de seu inadimplemento, deve ser preso. Não há dúvida de que a prisão é medida violenta e extrema, mas,
entre ela ou o abandono do alimentado, acolhe-se a primeira. Decreto a prisão civil do executado por 30 (trinta) dias.Expeça-se
mandado de prisão, sendo que, nos termos do Comunicado CG 1145/2015, a forma de cumprimento da prisão é “cumulativa/
sucessiva”.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IDA BEATRIZ DE CÁSSIA
ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP)
Processo 1000609-91.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Antonio Ruan Apolinário da Silva
- - Gedalva Lucia de Lima - Autopista Fernão Dias S.A. - 1- Aguarde-se decurso do prazo para resposta, atentando-se que,
pela teoria do isolamento dos atos processuais, se o prazo se iniciou na vigência do novo CPC, por este código deve ser
disciplinado.2- Intime(m)-se. - ADV: RICARDO LUÍS DA SILVA (OAB 198851/SP), MAERTES MONTEIRO DA SILVA (OAB
358776/SP)
Processo 1000657-55.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - RENOVA COMPANHIA
SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Reinaldo Garcia de Miranda - 1- Fls.84: Traga acordo efetivado para
homologação. Prazo 10 dias.2- Intime(m)-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1000817-80.2013.8.26.0361/01">1000817-80.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1000817-80.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liminar - HIS LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - TERESINHA A. DA SILVA - - SAULO BELCHIOR DA SILVA - Destaque
Concessionaria da Nissan Brasil - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - 1- Se a parte executada alega impenhorabilidade
de bem, cabe a ela demonstrar a alegação, de modo que a ela cabe trazer aos autos certidões imobiliárias indicadas no item
01 de fls. 155. Concedo prazo derradeiro de 10 dias para providência, sob pena de não conhecimento da defesa.2- De fato,
a propriedade do veículo é impenhorável, porque pertence a terceiro, isso em decorrência da propriedade fiduciária. Porém,
possível se mostra a penhora dos direitos pertinentes ao contrato, inclusive a posse direta.Neste sentido:”PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/
STF. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. DIREITOS SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (REsp 834582/RS, Rei. Ministro
TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 30/03/2009)”.”Processual civil. Locação. Penhora.
Direitos. Contrato de alienação fiduciária. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode
ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.
Recurso especial provido.” (REsp 260.880-RS, rel. Min. Félix Fischer, DJ 12.2.2001).Diante disso, determino a penhora dos
direitos relativos ao automóvel mais bem descrito às fls. 168, cabendo à parte executada indicar onde se encontra no prazo de
05 dias, sob pena de, não o fazendo, multa diária de R$250,00, configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, sem
prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão.Com indicação, proceda-se à apreensão do bem e depósito em favor
do exequente, esta a regra, tudo nos termos dos arts. 839 e 840, § 1º, do CPC.3- Esclareça o exequente sobre cobrança de
laudo de perito, tendo em vista a decisão de fls. 84, item 01.4- Intime(m)-se. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/
SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), MARIO PEREIRA DO PRADO (OAB 32697/SP), EDSON
HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP)
Processo 1000920-53.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luis Gustavo de Brito Cardoso Edvaldo Atilho Deumbello - 1- Conforme certidão retro, foi dado baixa na pauta de audiência, diante do não cumprimento pela
parte da determinação dada em audiência. Conforme determinado às fls.282, dou por preclusa a prova e encerro a instrução.2Em 15 dias apresentem as partes suas razões finais.2- Intime(m)-se. - ADV: JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
143834/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1001317-44.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Paulo Lemes Jaen de Santi - 1- Defiro o prazo requerido para 60 dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação.No silêncio, arquivem-se os autos.2Intime(m)-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001345-80.2014.8.26.0361 - Depósito - Alienação Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento Em
Direito Creditorios Não Padronizados - ARCHANJO MIGUEL GOMES DE TOLEDO - 1- Ao Infojud para pesquisa de endereço.
Quanto ao SIEL necessário o fornecimento de data de nascimento e nome da genitora. Assim, providencie a requerente o
necessário. 2- Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001658-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marcelo Augusto de Aguiar Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - 1- Fls.36/47: Ciente. Mantenho a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos. Não vindo notícias de efeito suspensivo em 10 dias, cumpra-se fls.32.2- Sem prejuízo, certifique a
serventia o decurso de prazo para cumprimento da determinação quanto a representação processual e conclusos.3- Intime(m)se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1001860-47.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Brasileira
de Benefício Aos Aposentados e Servidores Públicos - Bruna Borelli Ferreira Jorge - 1- Fls.56: Defiro improrrogáveis 5 dias.2Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA NORONHA DE ARAÚJO (OAB 363236/SP)
Processo 1002009-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Realiza Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora em 05 dias. No silêncio
inscreva-se em dívida ativa. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.P.R.I - ADV: MARCOS EVANGELISTA FERREIRA
DA SILVA (OAB 292532/SP)
Processo 1002165-36.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LUDMILA BRUNA
DURAN - Claro S/A - 1- Diante a informação de que o depósito efetivado foi realizado em nome de pessoa diversa, deve a
executada providenciar depósito correto.Em 5 dias deverá a executada comprovar a regularização do depósito judicial, em
nome da exequente. Somente após será liberado à executada o depósito erroneamente feito.2- Intime(m)-se. - ADV: RAPHAEL
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), LUIZ ANTONIO
DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1002235-19.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Claro S/A - Carlos Alberto
Fornaciari - 1- Indefiro a transferência dos valores na forma requerida.Providencie a requerente o necessário para emissão
do mandado de levantamento e conforme ato de fls. 44.No silêncio, expeça-se mandado de levantamento somente em nome
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