TJSP 06/06/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2006
se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.’ - ADV: FLORENCIO DUTRA (OAB 99127/SP), JULIANA CRISTINA DUTRA (OAB
367212/SP)
Processo 1000768-14.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - M.L.L. e outro - Manifeste-se o Autor - Requerente
em termos de prosseguimento processual. - ADV: AIDE SECCHES DA SILVEIRA (OAB 144717/SP)
Processo 1001026-24.2016.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B.C.V. - H.V. - Teor do ato: “Ciência à requerente,
fls. 48/49.” - ADV: MARCELO CANDIDO GONZALIS (OAB 145578/SP), ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP)
Processo 1001386-56.2016.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.N. - L.F.R.N. - Teor do ato: “Manifeste-se o
requerente, no devido prazo legal, acerca da contestação e documentos, fls. 24/31.” - ADV: JULIANA CRISTINA BERTOLI (OAB
276794/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 1001622-08.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S. - A.W.S. - Vistos.Diante dos
motivos alegados pela subscritora da inicial a fls. 57/59, redesigno audiência de conciliação e julgamento para o dia 11/08/2016,
às 16h00.Intime-se o requerido, observando que o termo limite para oferecimento de defesa é o dia da audiência de conciliação
e julgamento (RT 569/51).Deverá constar dos mandados que o não comparecimento da autora determinará o arquivamento do
pedido e a ausência do réu acarretará a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 7º, Lei 5478/68).As partes
poderão trazer, se desejarem, três testemunhas cada independentemente de intimação.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAETANO
DE ALENCAR (OAB 167971/SP), ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 1001702-69.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.C.J. - E.C. - Fls.
33/46 Manifeste-se a exequente . - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP), EDUARDO CORREA (OAB
51117/SP)
Processo 1001816-42.2015.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.D.C. - M.A.C. - Vistos.Fls. 175/176:- Defiro.
Quanto ao licenciamento, libere-se os veículos bloqueados a fls. 159/161, permanecendo, no entanto, o bloqueio da transferência
dos mesmos.Intime-se. - ADV: GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA
VENANCIO (OAB 321131/SP), CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), ELIANA GONÇALVES TAKARA
(OAB 284649/SP)
Processo 1002404-15.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S.S. - Manifeste-se o autor,
sobre o AR negativo juntado. - ADV: MARCIA CAMPOS CASSAVIA (OAB 131005/SP)
Processo 1002461-33.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - R.P.S. - Manifeste-se o autor sobre certidão de fls
31. - ADV: MAURICIO ANDRE MORO (OAB 347893/SP)
Processo 1002538-76.2015.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Bison Carbonera - Vistos.Julgo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o Instrumento Particular de Partilha Amigável de fls. 16/17, destes
autos de Arrolamento, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros, como também as anotações do Ministério Público de fls. 85.Decorrido o prazo legal, expeça-se o competente formal
de partilha ou certidão de pagamento, se for o caso, após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de
todos os tributos (Art. 1031, § 2º, do CPC), e, a seguir, arquive-se.P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 362808/SP)
Processo 1002626-80.2016.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Família - R.S.S. - Vistos.Diante dos documentos apresentados,
considerando a idade da criança, defiro a guarda provisória de Henzo Silva de Souza em favor da requerente Rolisâine de
Souza Silva. Comprovada a paternidade e sendo presumida a necessidade, arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a
1/3 do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da citação, diretamente mediante recibo. Cumpre observar
que o valor corresponde ao pleiteado. Deverá, ainda, o requerido continuar arcando com o plano de saúde em favor do filho,
junto à sua empregadora, diante dos problemas de saúde da criança, relatados na inicial. Lavre-se e expeça-se o necessário.
Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 13 de julho de 2016, às 14h45min, a ser realizada pelo CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s) para contestar a ação, consignando no mandado/carta que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a
partir da data audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do
salário mínimo, a partir da citação, em tal patamar ante a ausência de prova acerca da possibilidade do réu.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e
sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP)
Processo 1002656-18.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.O. - Vistos.Recebo a petição
de fls. 23 como aditamento ao pedido inicial. Corrija-se a distribuição para figurar no polo passivo Kayke Batista de Oliveira,
representado por sua genitora Vanda Maria Batista.Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 03 de agosto de 2016,
às 13h30min, a ser realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro,
Olímpia/SP.Após, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar a ação, consignando no mandado/carta que o prazo para
resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP)
Processo 1002687-38.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.P.J. - Rafaela Pereira da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º