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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2015

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2015

prazo prescricional pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova
intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.3. Decorrido
o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova
intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), FERNANDA
MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP)
Processo 0004998-27.2004.8.26.0404 (404.01.2004.004998) - Procedimento Comum - Cédula de Produto Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Fabio Valente Machado e outro - Autos nº 2990/2004Vistos.1. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção
definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil).2.
Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual.3. Honorários
advocatícios na forma pactuada.4. Providencie a serventia a juntada de cópia do presente acordo nos autos nº 000680776.2009.8.26.0404; 0004467-38.2004.8.26.0404 e 404.01.2005.005086-4.5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado.6. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até
30/05/2019. 7. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca
do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se.
- ADV: LEONARDO MARQUEZ DE MIRANDA (OAB 63059/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0005153-78.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Petronilho Pires Damasceno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - (Dr(a) Zélia, foi designado o dia 02/08/16, às 13:35
horas, para a perícia técnica a ser realizada na Marcenaria Madeiralar, ponto de encontro em frente ao Fórum local - Orlândia/
SP, com o perito Luiz Carlos Mamede da Silva. Favor solicitar ao autor(a) e assistente técnico (caso houver ), para comparecer
à perícia). - ADV: CAROLINA BELLINI ARANTES DE PAULA (OAB 153965/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB
159340/SP)
Processo 0005489-53.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005489) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Edvaldo de Oliveira - Fls. 115/117 : contestação apresentada. Manifeste-se o autor em 15
dias úteis - Dr. Nelson ) - ADV: LUCIENE SERIBELLI PANICE (OAB 327107/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0005562-40.2003.8.26.0404 (404.01.2003.005562) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Elizabete Miletich Otavio - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 3582/2003Vistos.Recebo a
impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela autarquia e atribuo efeito suspensivo.Cadastre-se o cumprimento de
sentença e, após, o incidente de impugnação.Após, intime-se a parte exequente, ora impugnada, via patrono, Dr. João, para
manifestação, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), LUCIANO JOSÉ
RIBEIRO (OAB 165021/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA
(OAB 212766/SP)
Processo 0005940-49.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0004018-80.2004.8.26) (404.01.2004.004018/2) - Cumprimento
de sentença - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Elcio da Silva Carneiro - Nº de Ordem: 2223/04Vistos.
Fls. 411: A providência de fls. 411/412 deve ser realizada via Bacenjud. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa.
Fls. 413: A providência compete à parte exequente, via requerimento junto ao órgão trânsito, desnecessária a intervenção do
juízo.Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), WISNER
ARAUJO DE ALMEIDA (OAB 16128/GO)
Processo 0005989-22.2012.8.26.0404 (040.42.0120.005989) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- K.H.S.S. - (Fls. 135 : mandado cumprido negativo. Certidão do oficial de justiça disponibilizada na internet. Manifeste-se a
parte autora em 05 dias - Dr. Ademir ). - ADV: ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2016
Processo 0001559-85.2016.8.26.0404 (processo principal 0001160-95.2012.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmilson Oliveira Castaldini - Município de Orlândia - Vistos.A parte
autora formulou novo cumprimento de sentença e rogou pela intimação da parte executada para início de novo cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública Municipal.Tal providência já fora realizada no cumprimento de sentença nº 000116095.2012.8.26.0404/01. Neste, já foi intimada a parte devedora e transcorrido o prazo de pagamento voluntário.Deve a parte
autora realizar novo peticionamento, mas atentar que se trata de instauração de incidente RPV eletrônico, devendo proceder
na forma disciplinada pelo Comunicado SPI nº 64/2015: “(...) 2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas
aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso
Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/
PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”,
no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”,
subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. (...) 5-As classes de “Precatório” e “RPV”
(categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou
em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda
Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado
Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas).Decorrido o prazo de 05 dias,
nada sendo requerido, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV:
JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0001560-70.2016.8.26.0404 (processo principal 0001511-34.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Tiago Cavasini - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, 1. Trata-se de
cumprimento de sentença de autos físicos.2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via patrono constituído, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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