TJSP 06/06/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2024
- Banco Bradesco Sa - Neuza Rosa da Silva - - Waldemar Graner Filho - Vistos.Fls. 162/164: para fins de homologação do
acordo, intimem-se os executados para regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0000193-79.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia - Daniela Alves Ribeiro Daniela Alves Ribeiro - Posto isto, com fundamento no art. 487, inciso II (prescrição), do CPC e art. 156, inciso VI, do CTN,
relativamente aos tributos objeto da execução (ISS e taxa de licença de funcionamento comercial) vencidos antes de 19/12/2013,
ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE
ORLÂNDIA contra DANIELA ALVES RIBEIRO. Pelo princípio da sucumbência, condeno a Fazenda Municipal ao pagamento
das custas processuais e verba honorária da excipiente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida, conforme
fundamentação, relativa aos tributos vencidos antes de 19/12/2013.Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se os autos.P. R. e Intimem-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), DANIELA ALVES
RIBEIRO (OAB 167605/SP)
Processo 0000287-27.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio Henrique Medrado Batista Guimarães Maria Vitória Medrado - Vistos.Diante da inércia do inventariante, não apresentando documentos essenciais ao processamento
do inventário, determino o arquivamento destes autos. Int. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 0000375-36.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000375) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.D.Z.
- A.J.S. - Vistos. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação dia 10 de junho de 2016 as 15h e 30 min. 2. Intimem-se
as partes por AR e seus advogados pela imprensa. ( Dres advogados providenciarem o comparecimento das suas partes
na audiência de conciliação) - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP),
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 0000446-33.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leontina de Souza Ferreira
- VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA - Vistos. 1. A fim de se estabelecer o contraditório judicial e em atendimento ao disposto no art.
1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor embargado sobre os embargos de declaração opostos
pelo INSS.2. Após, retornem conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA KELLY DO NASCIMENTO (OAB 131982/
MG), TARCISIO FERREIRA MORTARI (OAB 345615/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0000930-48.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João
de Deus da Silva - Intimem-se as partes de que foi designada perícia técnica na empresa BREJEIRO - Produtos Alimentícios
Orlândia S/A Comércio e Indústria, Avenida do Café, nº 129, Orlândia/SP, a ser realizada no dia 02/08/2016, às 15:10 horas,
pelo Perito Luiz Carlos Mamede da Silva. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001174-45.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001174) - Procedimento Comum - Tempo de Serviço - Valdir Lopes
- Intimem-se as partes de que foi designada perícia técnica, ponto de encontro FARMÁCIA CENTRAL, Rua 01, esquina com
Avenida do Café - Orlândia/SP, a ser realizada no dia 26/07/2016, às 15:10 horas, pelo Perito Luiz Carlos Mamede da Silva. ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0001235-37.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001235) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Marco Antônio Salvador - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal de São Paulo ; com as homenagens deste Juízo. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001331-81.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nair Gonçalves de Melo ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
pela autora, o que faço para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à autora, a título de
indenização por dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a contar da data da publicação
desta sentença pelo índice da Tabela Prática do TJSP, incidindo juros de mora de 1% desde a data da citação, conforme
fundamentação.Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios da advogada da parte
autora, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição,
tendo em vista que o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, inciso II).
Determino que a serventia afixe a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral da Justiça).P.R.I. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), CARLOS HUMBERTO
OLIVEIRA (OAB 64164/SP)
Processo 0001352-28.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001352) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Waldemar Graner Filho - - Neuza Rosa da Silva - Vistos.Fls. 124/126: para fins de homologação do acordo,
intimem-se os executados para regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0001512-92.2008.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Edna Maria Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro
Socialinss - Vistos.Aguarde-se decisão do Cumprimento de Sentença. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB
159340/SP)
Processo 0001756-79.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel
Fernando Silva - Sorocred Sa - - Chefaly Consultoria Empresarial - Vistos.1- Diante da petição de fls. 252, satisfeita a obrigação,
julgo extinta a execução, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.2- Expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente.3- P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. (Dra. Patricia a guia está
à disposição) - ADV: MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP),
DANILO ROSSI (OAB 282542/SP)
Processo 0002033-27.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sanan
Sistemas de Segurança Ltda Me - Campofert Guaíra Comércio e Indústria de Exportação e Imporatção Ltda - Vilbert Stein Vistos.Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 282. Int. - ADV: DEUSDEDIT VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
171565/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), PATRICIA DROSGHIC VIEIRA KEHDI (OAB 112297/SP)
Processo 0002330-97.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Conceição Barbosa Simões - - Vanor Simões Junior - Banco Bradesco S/A - Intime-se o embargado para apresentar
memoriais, em 15 dias. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 144048/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0002480-93.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002480) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Carlos Eduardo da Silva - - Eliana Vieira Silva - - Geraldo Vieira de Moura - - Hermilio
Vieira da Silva - - Celma Domingues Oliveira da Silva - Fls. 589:... 4. Do que for juntado, abra-se vista dos autos às partes pelo
prazo sucessivo de 05 dias, retornando depois conclusos para ulterior deliberação. (resposta do ofício juntada às fls. 596). ADV: LASARO RODRIGUES ARAUJO (OAB 33992/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002601-09.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - José Augusto Alves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º