TJSP 06/06/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2080
declarar extinta a dívida hipotecária, em razão da prescrição, por conseguinte, esvai-se a garantia (hipoteca).Condeno o vencido
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$2.000,00 (dois
mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença.Depois do trânsito em julgado, expeça-se
mandado pra cancelamento do registro de hipoteca (imóvel matrícula 48.578 fls. 63/65). P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO - R$
11.573,87). - ADV: PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA (OAB 154338/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1024458-91.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Maria Massako Matsubara - Leonice Bernardes Torquato Zonta - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
declarar rescindido o contrato e decretar o despejo, com conferência do prazo de 15 dias para desocupação do imóvel, sob pena
de efetivá-la compulsoriamente.Condeno a vencida ao pagamento do débito locatício formado até a desocupação do imóvel,
corrigindo-o pela Tabela Prática do TJ, incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a partir da citação (12.04.2016 fls. 19). Suporta
ainda a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios
de 20% calculados sobre o débito. Depois do trânsito em julgado, notifique-se, se necessário. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIA CANALE
MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1028666-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Benedito da Silva Dutra BANCO BRADESCO SA - Vistos.Nessa ação que BENEDITO DA SILVA DUTRA move contra o BANCO BRADESCO S/A, as
partes se compuseram, conforme petição retro e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim, homologo-o para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do CPC.Expeçase guia de levantamento a favor do autor.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e
arquive-se.P.R.I.C. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 4005132-65.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S/A - ANTONIO ROSENO COSTA - Vistos.Nessa ação que o BANCO FICSA S/A move contra ANTONIO ROSENO COSTA,
o autor externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por
consequência, a liminar. Nenhum bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 4008213-22.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - CLAUDIO VICENTE DA SILVA - Vistos.Nessa
ação que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 move contra CLAUDIO
VICENTE DA SILVA, o autor externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, eis que o débito foi pago, assim,
homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art.
485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Nenhum bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 4013915-46.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento - SÉRGIO ROBERTO MEDOLAGO - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o qual concordou o autor, assim,
cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, expedindo-se guia de levantamento a seu favor.
Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 4021648-63.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SUL FINANCEIRA
S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - ALEX SANDRO DO CARMO BRITO - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para confirmar a liminar consolidando posse e propriedade do veículo, objeto do contrato, nas mãos
da autora, procedendo-se sua venda nos termos do D.L. 911/69.Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$800,00 (oitocentos reais), corrigidos pela Tabela
Prática do TJ a partir da prolação desta sentença.P.R.I.C. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 4022186-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - ENIO MAXIMO - JARDIM I PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO E VENDA LTDA - GAFISA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno o
vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10%
calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento.P.R.I.C. (Valor do preparo - R$ 1.679,18) - ADV: WALTER
JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), EDUARDO APARECIDO BARRILLE
(OAB 154224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2016
Processo 1016396-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JAQUELINE DE LIMA ANDRADE SLVES - BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls.
84, expedi mandado de levantamento em favor da autora, sob o número 227/2016, no valor de R$ 3.000,00. Nada Mais. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB 303947/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA
(OAB 340642/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2016
Processo 1000797-49.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.F.L. e outro - O mandado de averbação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º