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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2100

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2100

Processo 1024520-68.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA MARGARIDA
FELICIANO DOS SANTOS - EDILSON GUIMARÃES ANDRADE e outros - Diante da petição de fls.110, reitere-se o ofício
expedido a fls.109, encaminhando-o via e-mail, com urgência. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP),
VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1024587-33.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - RODRIGO MOACYR DE OLIVEIRA - LUIZ TADEU
DE OLIVEIRA - LAURA MARIA DO CAMARGO - - CLAUDIA REGINA DE MORAES - Vistos.Homologo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante do esboço de fls.03/06, relativo aos bens deixados por Manoel
Pinto de Oliveira.Adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara
e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado, e com as peças necessárias,
expeça-se formal de partilha.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES
(OAB 165984/SP)
Processo 1024804-76.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - G.M. e outros - Retornem os
autos ao arquivo.P.e Int. - ADV: DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP)
Processo 1025090-54.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - PAMELA NARDOTTO DA SILVA - MAIARA LUIZA
NARDOTTI DA SILVA - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES
FERREIRA (OAB 163656/SP)
Processo 1025394-19.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.B.P. - Oficiese ao CAEX solicitando o endereço do executado. - ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP)
Processo 1025504-18.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo José da Silva e
outro - Vistos.Eduardo José da Silva e Roberta Maitê da Silva Ribas, qualificados nos autos, ingressaram com pedido de alvará
para que fosse autorizada a transferência do veículo Honda/CG 125, ano 1010, placa EJQ 8098, em nome de Adelaide de
Fátima Silva, falecido em 28 de janeiro de 2015, bem como os valores referentes ao PIS, FGTS e valores depositado no Banco
Itaú, conta corrente 10336-4 e conta poupança 10336-4/500, agência 0895.Alegaram em síntese que são filhos da falecida
Adelaide, a qual não deixou outros bens aleém dos descritos acima.É o relatório.Fundamento e Decido.O artigo 666, do Novo
Código de Processo Civil dispõe que: “independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº
6858, de 24 de novembro de 1980”.A referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981, que discriminou em rol as
hipóteses em que fica dispensada a abertura de inventário e arrolamento, levando em conta a natureza dos bens e, também,
o pequeno valor.O entendimento, efetivamente, vinha sendo feito no sentido de que referido rol não comportava aberturas
e de outros bens ou outros valores de origem diversa, ainda que em valor reduzido, deveriam ficar sujeitos ao inventário
ou arrolamento.Ocorre que, ao se analisar o pedido dos requerentes, face ao dispositivo em comento e mesmo à Lei que
estabelece os critérios para isenção, não vislumbro motivo a justificar o tratamento dispare de questões tão similares, impondo
maior formalismo e burocracia a uma delas, tão só por se tratar de um veículo, não se fazendo presentes outras hipóteses em
que se imporia o inventário.Os autores são maiores e capazes, a “de cujus” não deixou qualquer outro bem além dos descritos
acima sujeito a arrolamento ou inventário e o valor do automóvel, segundo Tabela FIPE está em torno de R$. 3.935,00 valor
que, segundo critério ditado pelo artigo 6º, alínea “c”, do Decreto Estadual 46.655/2002, que regulamentou a Lei Estadual
nº 10.705/2000, com as alterações da Lei nº 10.991/2001, é alcançado pela isenção do ITCMD.Dessa forma, não existindo
conflito e estando o bem isento do recolhimento do tributo, segundo critérios estabelecidos em lei, de rigor que se acolha o
pedido, independentemente de manifestação da Fazenda Estadual, porquanto se trata de isenção legal, deferindo-se o alvará
para que o autor transfira a propriedade do bem para si ou para outrem, mediante o pagamento das despesas de praxe para a
transferência.No mesmo sentido: Sucessão causa mortis - Alvará - Pedido de Alvará para venda de metade ideal de automóvel
velho, feito pela viúva, casada em comunhão de bens com o de cujus, que não deixou bens e herdeiros - Possibilidade de alvará
autônomo, em face da nes legis do artigo 1037 do CPC - Petição inicial indeferida - Inadmissibilidade - Finalidade da lei de
facilitar e não dificultar - apelação provida. (TJSP - Ap. Civ. N. 66.316-4 Piedade 10ª Câmara de Direito Privado - Rel. Marcondes
Machado - J. 09.02.99).Alvará Judicial - Venda de ações de companhias telefônicas - Pedido feito pela cônjuge supérsiste e
filhas do de cujus, que não deixou outros bens - Petição indeferida - Inadmissibilidade - Possibilidade de alvará autônomo em
face da mens legis do artigo 1037 do CPC - Ausência de razão para a não incidência da norma da Lei nº 6858/80 - Recurso
provido) Apelação Cível nº 315.534-4/3-00, da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste).Posto isso, com fundamento no artigo 666,
do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição de alvará para que os requerentes transfiram para si ou para outrem o
veículo acima descrito, mediante o pagamento das despesas de praxe para a transferência, bem como alvará para recebimento
dos valores referentes ao PIS e FGTS e os valores depositados no Banco ItaúPor consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no inciso I, do artigo 487, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário, intimando-se para retirada.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1025724-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - R.A.C. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação, em 05 dias. - ADV: RENATA PINHEIRO FRESATTO
(OAB 340168/SP)
Processo 1025816-91.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.D.F.S. - Fls. 33, item 2: defiro pelo prazo de 30
dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1025816-91.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.D.F.S. - Fls. 39, item 2: defiro pelo prazo de 30
dias.Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1026125-15.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - T.M.F. - K.C.M. - ( X ) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROSANA DA SILVA AMPARO (OAB 212832/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP)
Processo 1026320-34.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA CRISTINA SANTANA - MARCIA
FERNANDES SANTANA GAFANHAO e outros - FAZENDA ESTADUAL - Vistas dos autos ao autor para:( X ) retirar, em 05 dias,
o documento expedido pelo Cartório (formal). - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), EDVALDO DOS ANJOS
BOBADILHA (OAB 184329/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1026451-72.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.R. - D.L.S. - Fls. 51: defiro,
pelo prazo de vinte dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), SERGIO MOACIR DE BRITO DEFENSOR PUBLICO (OAB 999999/PE)
Processo 1027080-46.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.R.S. - W.B.V. - (X )
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: KELY REGINA FURUE TOQUETON (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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