Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2099

  1. Página inicial  > 
« 2099 »
TJSP 06/06/2016 - Pág. 2099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2099

encontrando assim dificuldades para voltar ao mercado de trabalho, sendo que até mesmo em relação às situações de trabalho
informal, quando surgem chances de emprego nessa área, na maioria das vezes a remuneração é inferior ao que percebia
no Estado de São Paulo à época do acordo firmado, ficando reduzidas assim suas possibilidades de arcar com o valor da
obrigação alimentar em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego no montante de 01 salário mínimo.Por
esta razão, impunha-se realmente, como medida de rigor, a redução da pensão alimentícia devida pelo autor ao filho Wendell,
ora réu, na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício.Diante das situações expostas no presente caso
concreto, entendo ser adequado a redução do valor da pensão alimentícia devido pelo autor ao filho de 100% (cem por cento)
do salário mínimo para o montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, para a hipótese de estar
trabalhando como autônomo ou sem registro de vínculo empregatício em sua CTPS e mantendo-se o patamar de 30% (trinta
por cento) dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício.Justifica-se a redução neste patamar um pouco inferior
àquele que havia sido pleiteado pelo autor, uma vez que o réu apesar de sua revelia, encontra-se atualmente com 06 anos de
idade, sendo este patamar de 50% do valor do salário mínimo razoável para fazer frente às suas despesas mensais correntes
nessa sua fase atual de vida, ainda mais porque há notícias nos autos de que sua genitora trabalha devendo contribuir de igual
forma para a criação do filho.III. Decisão.6. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Revisional de
Alimentos ajuizada por J.P.P.S. em face de W.A.D.S.P., todos devidamente qualificados nos autos, a fim de REDUZIR o valor
da obrigação alimentar devido pelo autor ao réu, exclusivamente para a hipótese de estar desenvolvendo trabalho autônomo ou
sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, que atualmente está fixada em 100% (cem por cento) do valor do salário
mínimo, para o montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) desse patamar (salário mínimo), vigente na data do
efetivo pagamento, ficando o próprio autor responsável por seu pagamento através de depósito em conta bancária em nome da
representante legal do alimentando, a ser efetuado até o dia 10 de cada mês, valendo os comprovantes de depósitos bancários
como recibos de pagamento.Fica mantido, no entanto, o valor da pensão alimentícia para a hipótese do autor vir a trabalhar
com registro do vínculo empregatício em sua CTPS, que se encontra fixado atualmente no anterior título executivo judicial,
ou seja, 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, na forma como ali delimitado.7. Apesar da sucumbência, o réu
não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pelo autor, motivo pelo qual deixo de condená-lo ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações
e comunicações, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP)
Processo 1020799-11.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.F.S.O. - Aguarde-se a audiência
designada.P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1021442-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - E.C. - G.C.R.C. e outro - Oficie-se ao CAEX
solicitando o endereço de Daniele Cristina Rodrigues Carnaúba.P.e Int. - ADV: EDINARA FABIANE ROSSA LOPES (OAB
176691/SP), HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP), ROSANE DOS SANTOS SIMÕES (OAB 171403/SP)
Processo 1021770-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.J. - M.E.C. - Certifique a Serventia eventual
decurso de prazo para contestação.Após, dê-se vista ao Ministério Público.P.e Int. - ADV: AVANIR PEREIRA DA SILVA (OAB
78378/SP), CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP), JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA (OAB 101433/SP)
Processo 1021856-64.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.M. e outro V.M.S. - DESPACHO MANDADO ANDAMENTO AO FEITO ART.485 DO NCPC - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP), EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 1022310-10.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1000223-60.2015.8.26) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - P.L.A. - P.M. - Aguarde-se o decurso de prazo para contestação.P.e Int. - ADV: ADRIANA ALVES
ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 158046/SP), RENATO TADEU LORIMIER (OAB 221745/SP)
Processo 1022533-94.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.A. - Vistas dos autos
ao autor para:( X ) manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação, em 05 dias. - ADV: BRUNO
CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 1022615-91.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.S. - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação, em 05 dias. - ADV:
CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 1022645-29.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabete Rossi Lisboa - IVANI
APARECIDA GARDINAL - X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDI GEREVINI
(OAB 44009/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1022703-32.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CLEUSA PORTO LINS e
outros - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/
SP)
Processo 1022858-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - V.S.C. e outro - Expeça-se mandado de constatação
conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 63, item 2.P.e Int. - ADV: TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 218360/SP)
Processo 1023021-15.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.F. - B.P.F.J. - ( X ) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FABIO LEAL DE OLIVEIRA (OAB 226321/SP), GUILHERME SANTOS
PETIAN (OAB 294055/SP)
Processo 1023295-76.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.A.S. - Vistas dos
autos ao autor para:( X ) manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação, em 05 dias. - ADV:
GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP)
Processo 1024070-28.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.L.S. - 1Indefiro a inclusão dos avós paternos no polo passivo, uma vez que o título executivo judicial foi constituído apenas em face
do requerido, sendo aqueles primeiros, portanto, partes estranhas a estes autos, devendo o exequente, se assim entender o
caso, ajuizar ação contra os mesmos visando a constituição de novo título executivo contra eles.2- Oficie-se, pois, ao CAEX
solicitando o endereço doexecutado.P.e Int. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 1024197-29.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.F.F. - Vistas dos autos ao autor para:(X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. 45. - ADV: APARECIDA FREIRE FERREIRA
DAMACENO (OAB 192549/SP)
Processo 1024402-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - C.V.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo