TJSP 06/06/2016 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2409
JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR (OAB 300358/SP)
Processo 0002623-81.2014.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Herrera Esteban Filho - Everton
Fernandes de Campos - Manifestar-se nos autoe em termos de prosseguimemnto regular do processo (Renajud restou negativo).
Prazo 5 dias. - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 0002722-17.2015.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gisela Fogli Serpa
De Araujo - Simone Benedita de Campos - Foi designado audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/06/2016 ás 18:05h
a realizar-se no Edifício do Forum, Praça Raul Gomes de Abreu,73 em Piedade-SP.Expedi Carta digital para intimação da
requerida. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), SEBASTIÃO ADALTON DE CARVALHO (OAB
245930/SP)
Processo 0003310-58.2014.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ivana Vecchiatti Borges Marques Regiane Barros - Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento regular do processo, tendo em vista haver decorrido
o prazo para eventual impugnação ao bem penhorado nos sutos( um óculos de sol, modelo feminino em ótimo estado de uso e
funcionamento, avaliado em R$ 300,00). Prazo 5 dias. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0003371-16.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Chafic Nicolau - Costa Cruzeiros, Agência Maríima e Turismo Ltda - - SCHULTZ-INGA TURISMO LTDA (Vital Card Assistência em Viagem) - - Banco Itaucard S/A - Vistos.O requerido informa o cumprimento da sentença por meio do deposito
de fls. 228 e requer a extinção do processo.O autor concorda com o valor depositado( fls. 239) e requer o levantamento e
extinção do processo.Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do autor, no valor depositado ás fls. 228.Transitada
em julgado a r. sentença, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, para destruição dos autos, nos termos do Provimento n.1679/09,
item 30.2 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), SANDRA CEZILDA NUNES MILANO (OAB 60618/SP), ADRIANA DE LUCCA FRUGIUELE PASCOWITCH (OAB 206130/
SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/
SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO (OAB 15359/PR), MAURICIO CARLOS
BANDEIRA SEDOR (OAB 35453/PR)
Processo 0004256-69.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004256) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Cristina Benedita Mendes Domingues - Monica Nunes de Faria - Intimo a Executada de que foi bloqueado, pelo
sistema Bacenjud o valor de R$ 57,27 ben como do prazo de 15(quinze) dias, poderá oferecer impugnação. - ADV: DANILO
VENTURELLI (OAB 233999/SP), RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE (OAB 260804/SP), GIOVANNA NOGUEIRA
JUNQUEIRA (OAB 297222/SP)
Processo 1000258-03.2015.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rogério
Marinovsque - ITAU UNIBANCO S.A. - Conheço dos embargos de declaração de fls. 97/103, posto que tempestivos, mas
não lhes dou acolhimento, dado seu caráter nitidamente infringente. A sentença atacada, embora sucinta, atendeu todos os
requisitos legais, bem como deixou claro ser cabível a inversão do ônus probatório, em atendimento aos dispositivos do Código
Consumerista. Tal não significa que seja o julgador obrigado a julgar a demanda sempre em favor do consumidor, mas sim, que
cabe à fornecedora de bens e serviços, quando é o caso da referida inversão, arcar com o ônus da produção das provas.Pois
bem. O fundamento da sentença decorreu da análise do contrato celebrado entre as partes, no qual o autor assinou autorização
para transferência de recursos da citada conta salário para conta corrente, em campo próprio do documento, com advertência.
Assim, concluiu-se pela rejeição das pretensões constantes da exordial; destarte, naturalmente incabível à espécie o disposto no
artigo 42, parágrafo único, do CDC, não havendo necessidade do magistrado citar o dispositivo legal expressamente. Tampouco
se entendeu, em decorrência, aplicável ao caso o disposto no artigo 14, § 3º, do mesmo codex, bem como o disposto no artigo
833, inciso IV, do Código Civil. Não havendo qualquer omissão ou contrariedade na decisão impugnada, mantenho a sentença
de fls. 92/93, tal como foi lançada.Friso que eventual inconformismo deve ser veiculado pela via recursal própria. Intimemse. - ADV: PRISCILLA APARECIDA CARREIRA MARCIANO ZANFIROV (OAB 333666/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000437-34.2015.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Domingues - - Vilma Cardoso de Oliveira - - Edson Cardoso de Oliveira - - Lourdes Cardoso de Oliveira - - Berenice Cardoso de
Oliveira Camargo - - Rosana Cardoso de Oliveira - - MATILDE CARDOSO DE OLIVEIRA LEITE - - Angelita Cardoso de Oliveira
- - Edinei Cardoso de Oliveira - Iolanda Leite - - Alcides Francisco de Jesus - Fls. 62: Suspendo o andamento do processo, pelo
prazo de 10(dez) dias conforme requerido pela autora.Int. - ADV: RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 1000665-72.2016.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Helio Tadashi Fujikawa - Mauro Garcia
Godinho Júnior - Vistos.Preliminarmente, no prazo de trinta dias, o(a) requerente/exequente deverá exibir em cartório a(s) via(s)
original(is) do(s) título(s) de crédito que fundamenta(m) a ação, para que nele(s) seja(m) lançada(s) anotação(ões) a respeito
da vinculação ao presente processo digital (art. 1260, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Int. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO
(OAB 277506/SP)
Processo 1000713-65.2015.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Neuza
de Castilho - Banco Bradescard S.A. - Vistos,Decorreu o prazo para o integral cumprimento do acordo firmado pelas partes.Não
houve qualquer noticia quanto o descumprimento da avença.Dessa forma, reputa-se integralmente satisfeita a obrigação, uma
vez que na sentença homologatória de acordo, o(a/s) autor(a/s/es) foi(ram) devidamente cientificado(a/s) de que lhe(s) caberia
informar eventual inadimplemento.Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, para destruição dos autos, nos termos do Provimento
n.1679/09, item 30.2 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV: DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 342965/
SP), ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 146039/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3000417-77.2013.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Suely Tardelli dos Santos - Marcos
Roberto Lopes Leite - Manifestar-se nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção imediata do processo. - ADV: MARIO
TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 3002580-30.2013.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe
de Araújo Ribeiro - Telefônica Brasil S/A - Felipe de Araújo Ribeiro - Manifeste-se o autor acerca do deposito efetuado pela
requerida e da manifestação de fls.130. Prazo 5 dias. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), MARIA CRISTINA
MORENO (OAB 253696/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 3002702-43.2013.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Reinaldo da Luz - Nort Distribuidora de
Hortifruti Ltda ME - Manifestar-se nos autoe em termos de prosseguimemnto regular do processo (Renajud restou negativo).
Prazo 5 dias. - ADV: BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP), DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB
114208/SP), OCTAVIO AUGUSTO PIRES DE CAMARGO (OAB 323583/SP)
Processo 3002778-67.2013.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leandro de Oliveira Santos - Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 48 horas, em termos
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