TJSP 06/06/2016 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2824
interditando(a), cientificando-lhe que no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de interrogatório poderá impugnar o
pedido.Int. - ADV: HUMBERTO COSTA (OAB 137133/SP)
Processo 1006346-18.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.B. - VISTOS.
Respeitando entendimentos em sentido contrário, tenho comigo que o processamento da execução sob ritos diversos,
nos mesmos autos, não pode ser admitido, posto gerar tumulto processual, na medida em que cada um deles possui suas
especificidades, como prazos e defesas distintas, incompatíveis entre si.Assim, deverá o exequente decidir se deseja que
os autos prossigam sob o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, exigindo somente as três prestações vencidas
anteriormente ao ajuizamento da ação - além daquelas que se vencerem no curso do processo - ou se prefere continuar a
execução pela quantia certa sob o rito do artigo 523 do Código de Processo Civil, ressaltando que não existe impedimento
para que as execuções (em ações autônomas) caminhem em autos apartados e apensados, desde que respeitados os ritos.Do
exposto, providencie o exequente a emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, esclarecendo
qual o período que pretende executar, apresentando memorial de cálculo atualizado para o rito adotado.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
Processo 1006371-31.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.D.B.O. VISTOS.Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se e intime-se o executado pessoalmente, para em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do débito, provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o fazendo, seja-lhe decretada
prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido as prestações vencidas no curso da ação (art. 323 do NCPC).Int. - ADV: LIA
SILVEIRA QUINTELA PEREIRA (OAB 225760/SP)
Processo 1006372-16.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.D.B.O. VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se e intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do débito apontado na inicial, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.Não
havendo pagamento, proceda-se à penhora e avaliação, facultada a apresentação de impugnação pelo executado, no prazo de
15 (quinze) dias.Int. - ADV: LIA SILVEIRA QUINTELA PEREIRA (OAB 225760/SP)
Processo 1006489-07.2016.8.26.0477 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A. - - M.A.S. VISTOS.O art. 40 , §2º da Lei 6.515/77 dispõe que o procedimento adotado no divórcio consensual é o previsto nos artigos
correspondentes ao 731 a 734 do Novo Código de Processo Civil, determinando, entre outros requisitos, a assinatura de ambos
os cônjuges na petição inicial. Emende os requerentes, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para fazer constar o
requisito faltante conforme os dispositivos supra mencionados. Decorridos, na inércia, tornem conclusos para extinção. Int. ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1006517-72.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.S. - VISTOS.Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se.Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para fixar
os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal ou em
50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego informal. Intime-se o
requerido para pagamento e oficie-se ao empregador, se o caso, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta
informada na inicial ou em conta judicial.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia
12 de agosto de 2016, às 10 horas e 30 minutos.Cite-se o réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que
compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a
daquele em confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
Advogado. A contestação deve ser apresentada até a data audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo
tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo
necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a este mandado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES
FIGUEREDO MASCARENHAS (OAB 263311/SP)
Processo 1006797-43.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.S.S. - VISTOS.Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) doa vencimentos
líquidos do autor, conforme ofertado na inicial. Intime-se o autor para pagamento e oficie-se ao empregador para que efetue
os descontos em folha e proceda aos depósitos na conta informada na inicial ou em conta judicial.Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12 de agosto de 2016 às 10 horas e 30 minutos.Cite-se a requerida
e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste em
arquivamento do processo e a daquela em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde
que o faça por intermédio de Advogado, caso não apresente será caracterizada a confissão e revelia.A contestação deve ser
apresentada até a data audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio
eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de
processo e a senha que segue anexa a este mandado. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha
que segue anexa a este mandado. Int. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP)
Processo 1006944-40.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Priscila Figueroa Brefere - Priscila
Figueroa Brefere - Fls. 23: Cumpra-se o r.despacho. - ADV: PRISCILA FIGUEROA BREFERE (OAB 282218/SP)
Processo 1007001-24.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Revisão - B.F.M. - J.N.M. - VISTOS. Vista ao apelado,
para contrarrazões pelo prazo legal. Int. - ADV: CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), ALEXANDRE IZUBARA
MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP)
Processo 1007058-42.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.J. - VISTOS. Fls. 55:
Anote-se o endereço informado.No mais, aguarde-se manifestação do IMESC, sobre eventual realização da perícia. Int. - ADV:
ISAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB 339073/SP)
Processo 1007157-12.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.N. e outro - VISTOS.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13 de julho de 2016, às 13 horas e 30 minutos Em caso
de oitiva de testemunhas, deverão as partes providenciar seu comparecimento, independente de intimação. Rol em cinco dias.
Int. - ADV: DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)
Processo 1007216-97.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.S. - J.S.S. - Vistos. MARCOS JOSE DA SILVA
promove AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL, envolvendo o menor DOUGLAS MARCOS DA SILVA , em face
de JOSEFA SEVERINA DA SILVA, aduzindo, em síntese, que: a) por força de decisão proferida nos processos nº 860/06 da
1ª Vara da Família e Sucessões, desta Comarca, foi estabelecida a guarda jurídica do menor em favor da ré, com estipulação
de alimentos e visitas ; b) ocorre que vem ficando com a guarda do menor a maior parte do tempo, pretendendo assim a
alteração para guarda compartilhada. Realizada audiência, a conciliação restou infrutífera, sendo determinada a realização de
estudo social envolvendo as partes e o menor (fl.31). A ré apresentou contestação (fls. 32/37), rechaçando a narrativa do autor.
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