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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2823

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2823

petição inicial. Emende os requerentes, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para fazer constar, na petição inicial a ser
homologada, o requisito faltante conforme os dispositivos supra mencionados. Decorridos, na inércia, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 1005888-98.2016.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.T.A. - - M.N.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça as partes. Anote-se.Trata-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL por requerimento conjunto de CLÓVIS TEIXEIRA ALVES
e MAGDA NEVES SOARES ALVES.Estão satisfeitas as exigências legais. Não há notícia do descumprimento das obrigações
impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados.A requerente voltará assinar seu nome de solteira, qual
seja, MAGDA NEVES SOARES. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 71/79 e, em consequência, DECRETO O
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas à inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando
seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente,
bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o
caso. Em se tratando de pedido consensual, e consoante o art. 1000 do novo CPC, entendo haver preclusão lógica ao direito
de recorrer. Após ciência do Ministério Público, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao empregador
para desconto dos alimentos acordados conforme fls. 77/78. Expeça-se termo de guarda em favor da genitora. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. É facultada às partes a formalização extrajudicial da carta de
sentença em tabeliães de notas, consoante o Provimento CG nº 31/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São de Paulo. Em
caso de requerimento judicial, deverão ser indicadas as páginas que farão parte da referida carta de sentença, dispensado o
recolhimentos das custas ante o deferimento da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 1005922-73.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - R.C.F.L. - VISTOS.Regina Célia Ferreira Lins
ingressou com ação de GUARDA COM NOMEAÇÃO DE TUTELA E PEDIDO LIMINAR em face de Jefferson dos Santos Segui
e Thaynara Lins Euzebio. Em síntese, alega a parte autora que por motivos familiares a guarda de fato dos menores é por ela
exercida. Alega, ainda, que os requeridos encontram-se em local incerto e não sabido. Requer a tutela provisória consistente
em ser-lhe deferida a guarda provisória dos menores em tela. É o relatório.DECIDO.Apesar dos fatos elencados aos autos,
penso que há necessidade de justificação prévia para o convencimento do julgador.Diante do exposto, designo audiência de
justificação para o dia 20 de julho de 2016, às 14 horas nos termos do artigo 300, §§ 2º e 3º, do NCPC, ocasião em que a
requerente deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação.Considera-se a parte autora intimada na pessoa
de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização dos
requeridos.Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1005951-94.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIMARA REGINA MELO DA SILVA - Lucas
Matheus Melo Silva e outro - Vistos.Providencie a inventariante a juntada da certidão atualizada da matrícula 53.831, bem
como apresente esboço de partilha nos termos do artigo 653, I e II do CPC.Int. - ADV: SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI
FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 1006064-77.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.N.S. - Vistos.
Tendo em vista que o título executivo a que se refere os presentes autos teve seu trâmite perante a 1ª Vara da Família e
Sucessões local (doc. fls. 9/11), remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para que o mesmo proceda à redistribuição
destes àquela Vara.Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARTINS (OAB 380537/SP)
Processo 1006081-16.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Q.M.C. - VISTOS.Emende
o(a) autor(a) a inicial, em quinze dias, para atender a cota ministerial de fls. 16, sob pena de indeferimento. Com a emenda, ou
na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1006113-21.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.C. - VISTOS.Emende o(a)
autor(a) a inicial, em quinze dias, para atender a cota ministerial de fls. 14/15, sob pena de indeferimento. Com a emenda, ou na
inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 1006178-16.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.L. - M.S.L. - VISTOS.Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se e intime-se o executado pessoalmente, para em 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do débito, provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o fazendo, seja-lhe
decretada prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido as prestações vencidas no curso da ação (art. 323 do NCPC).Int.
- ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1006223-20.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.V.O. VISTOS.Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se e intime-se o executado pessoalmente, para em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do débito, provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o fazendo, seja-lhe decretada
prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido as prestações vencidas no curso da ação (art. 323 do NCPC).Int. - ADV:
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 304348/SP)
Processo 1006270-91.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.M.R. - VISTOS.
Emende o(a) autor(a) a inicial, para atender a cota ministerial de fls. 26, sob pena de indeferimento da inicial, esclarecendo qual
rito pretende adotar nestes autos, indicando a planilha de débitos respectiva. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: RENATO CRISTIAN LIMA DE DEUS (OAB 271832/SP)
Processo 1006293-37.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.F. - VISTOS.Defiro a gratuidade
de Justiça. Anote-se.Indefiro, o pedido de tutela antecipada pretendida, posto não demonstrada satisfatoriamente o binômio
necessidade-possibilidade.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01 de agosto de 2016, às 10 horas e 30 minutos.
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não haja
conciliação.A contestação deve ser apresentada até a data audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo
tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos,
sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a este mandado. Nos terminais serão solicitados o
número do processo e depois a senha que segue anexa a este mandado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da
diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.Intime-se. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)
Processo 1006313-28.2016.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - O.A.M. - VISTOS.Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.Nomeio curador(a) provisório(a) para o(a) interditando(a), o(a) requerente ODETE ALVES MARCACCI mediante
compromisso. Expeça-se o competente termo.Depreque-se o interrogatório à Comarca de Itanhaém, o qual deverá ser realizado
junto à Clinica de Repouso em que a interditanda encontra-se internada, cujo endereço consta na exordial. Cite-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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