TJSP 06/06/2016 - Pág. 69 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
69
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2016
Processo 0001072-41.2015.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.E.A.Z. - Vistos.
Ante o acordo realizado nos autos 1000307-19.2016 e juntado às fls. 32 destes, defiro a suspensão do processo até o seu total
cumprimento.Decorrido tal prazo, aguarde-se a manifestação da autora por 30 dias, no silêncio, conclusos para homologação e
extinção.Intime-se.Ilha Solteira, 18 de abril de 2016. - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2016
Processo 1000090-73.2016.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.K.D.Y. - J.H.Y. e outros
- MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DO OFÍCIO DEVOLVIDO PELO CORREIO, COM O AVISO DE RECEBIMENTO
INFORMANDO QUE A EMPRESA ENGESET MUDOU DE ENDEREÇO. - ADV: MARILZA GERALDI MARINHO PEREIRA (OAB
42451/SP), MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 271810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2016
Processo 0000994-52.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000994) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas de Energia Elétrica - Isac Luiz Leal - - Alberto
dos Santos Junior - Vistos.Considerando a reestruturação do Setor de Conciliação desta Comarca, visando a incrementar a
autocomposição, providência que melhor atende ao postulado constitucional da razoável duração do processo e que pacifica
a sociedade, designo audiência de conciliação para o dia 16/06/2016 às 15:00h .Intimem-se as partes e seus procuradores,
considerando-se intimadas as partes pela publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, devendo o executado Alberto
dos Santos Júnior trazer o executado Isac Luiz Leal para a audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Ilha Solteira, 12 de maio de 2016. - ADV: EDVAR
FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), ELISABETE FERNANDES ARTONI (OAB 145790/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2016
Processo 1000130-55.2016.8.26.0246 - Procedimento Comum - Obrigações - K.S.T. - Vistos.Homologo por sentença
o acordo a que chegaram as partes, documentado a fls. 17 dos autos e, por consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se ofício
a empresa CHURRASCARIA ISA GRILL, para que a partir do recebimento deste, efetue os descontos da pensão alimentícia
nos vencimentos do Sr. JOSIVALDO TRAJANO DA SILVA, CPF nº 011.319.794-27, no valor de 30% dos seus rendimentos
líquidos, assim entendidos o seu salário bruto, descontados a contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição
sindical, devendo incidir, ainda, sobre férias, terço constitucional, horas extras e demais acréscimos, exceto 13º salário, FGTS
e a participação nos lucros, e, efetue o depósito conta poupança nº 013 00003230-4, da agência 3473, da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL S/A, em nome de Eliane Souza Silva, sendo que o não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art.
22 da Lei n.º 5.478/68.Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, arbitro em 100% do valor previsto na tabela
para feitos desta natureza os honorários advocatícios do(a) profissional nomeado(a) à parte autora. Oportunamente, expeça-se
certidão.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença
e, após, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.Servirá a presente decisão como ofício, devendo a patrona
do requerente imprimi-la via internet, para posterior encaminhamento. P.R.I.C.Ilha Solteira, 05 de maio de 2016. - ADV: CICERA
MARIA DE GODOY (OAB 330104/SP)
Processo 1000130-55.2016.8.26.0246 - Procedimento Comum - Obrigações - K.S.T. - Deverá a advogada providenciar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º