TJSP 06/06/2016 - Pág. 70 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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juntada ao autos da indicação da OAB que conste o número do Registro Geral de Indicação, objetivando a expedição da certidão
de honorários. Na indicação que foi juntada não veio este número. - ADV: CICERA MARIA DE GODOY (OAB 330104/SP)
Processo 1000442-31.2016.8.26.0246 - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Bigolin Materiais e Construção
Ltda - Vistos.Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias.Com a juntada do acordo, conclusos para homologação e
extinção.Intime-se.Ilha Solteira, 05 de maio de 2016. - ADV: MATHEUS GONÇALVES ANTUNES (OAB 377712/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2016
Processo 0002045-30.2014.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - A.C. Vistos.Trata-se de processo crime para apuração de delito previsto no art. 304, do Código Penal, em que figura como denunciado
Almir de Carvalho .O réu foi devidamente citado e ofereceu resposta à acusação.Não há preliminares a serem enfrentadas. As
alegações da defesa não merecem acolhimento neste momento processual pois a tese defensiva requer dilação probatória,
não havendo elementos suficientes para decisão em sentido diverso.Encontram-se presentes os requisitos necessários ao
recebimento da peça inicial acusatória, não sendo hipótese de absolvição sumária.Dou o processo por saneado.Designo
audiência de instrução, debates e julgamento, para 12 de julho de 2016, às 16 horas e 30 minutos, providenciando a serventia
o necessário.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se.Cumpra-se.Ilha Solteira, 25 de maio de 2016 - ADV: IZOLDA MARIA
CARVALHO BALDO E GUIMARÃES RESENDE (OAB 352685/SP)
Processo 0002045-30.2014.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - A.C. Vistos.1. Verifico que às fls. 64 a D. Defesa requereu a expedição de ofício ao estabelecimento de saúde para que encaminhe o
prontuário do acusado, todavia tal providencia prescinde de intervenção judicial para sua obtenção, portanto, faculto a Defesa, a
apresentação deste em audiência.Se noticiado nos autos a recusa administrativa, tornem-me os autos conclusos para decisão.2.
Oficie-se a autoridade policial de origem solicitando a remessa a este Juízo do material periciado (atestado médico fotografado
às fls. 28).Intime-se.Ilha Solteira, 30 de maio de 2016. - ADV: IZOLDA MARIA CARVALHO BALDO E GUIMARÃES RESENDE
(OAB 352685/SP)
Processo 0002106-22.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002106) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa
de crime ou de contravenção - Airton Barbosa da Cruz - Vistos.Trata-se de processo crime para apuração de delito previsto
no art. 339, caput, do Código Penal, em que figura como denunciado Airton Barbosa da Cruz .O réu foi devidamente citado e
ofereceu resposta à acusação.Não há preliminares a serem enfrentadas. As alegações da defesa não merecem acolhimento
neste momento processual pois a tese defensiva requer dilação probatória, não havendo elementos suficientes para decisão
em sentido diverso.Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da peça inicial acusatória, não sendo
hipótese de absolvição sumária.Dou o processo por saneado.Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para 12 de
julho de 2016, às 17 horas e 30 minutos, providenciando a serventia o necessário.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se.
Cumpra-se.Ilha Solteira, 31 de maio de 2016 - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)
Processo 0002691-74.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002691) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Perigo para a vida ou
saúde de outrem - M.M.S.P. - Vistos.Trata-se de processo crime para apuração de delito previsto no art. 243, da Lei 8.069/90,
em que figura como denunciada Marlene Mendes Sereno Pereira .A ré foi devidamente citada e ofereceu resposta à acusação.
Não há preliminares a serem enfrentadas. As alegações da defesa não merecem acolhimento neste momento processual pois
a tese defensiva requer dilação probatória, não havendo elementos suficientes para decisão em sentido diverso.Encontram-se
presentes os requisitos necessários ao recebimento da peça inicial acusatória, não sendo hipótese, no mais, de absolvição
sumária.Dou o processo por saneado.Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para 20 de julho de 2016, às
17 horas e 30 minutos, providenciando a serventia o necessário.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se.Cumpra-se.Ilha
Solteira, 20 de maio de 2016 - ADV: ANA CRISTINA MARQUES CORDEIRO (OAB 344896/SP)
INDAIATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 02/06/2016
PROCESSO :1005021-16.2016.8.26.0248
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : N.Y.S.T.
ADVOGADO : 69679/SP - Jose Francisco Pinto Amaral
ALIMENTANTE
: C.A.T.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:0003988-08.2016.8.26.0248
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Hellen Dayane Silva dos Santos
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