TJSP 06/06/2016 - Pág. 929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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ainda, na oportunidade, que seja oficiado à Ciretran, para que seja procedida à transferência da pontuação relativa à referida
autuação que onera o prontuário da C.N.H. do autor para o do réu.Esse requerimento não pode ser deferido.É que existe,
inegavelmente nesse ponto específico, interesse de terceiro que não faz parte da lide, qual seja, a Fazenda Pública.Embora
o réu, no acordo noticiado, tenha assumido a responsabilidade pela infração de trânsito que gerou a multa discutida neste
processo, não pode o Judiciário anuir com a transferência da pontuação dela decorrente, porque, como já afirmado, haveria que
se oportunizar à Fazenda Pública manifestação, inviável no caso dos autos, por não integrar a lide.Por esses motivos, tendo em
vista o pagamento noticiado, no tocante ao pedido de condenação em dinheiro a ação é julgada procedente, nos termos do art.
487, III, A, do Código de Processo Civil.Quanto ao pedido de transferência de pontuação, este é julgado extinto, sem análise de
mérito, com fulcro no art. 485, IV, também do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.P.R.I. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA
(OAB 95518/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 1008063-42.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João de Almeida Prado Germano
- Melina Cossia Silva e outro - Vistos.Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia
05/09/2016 às 16:45h.Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de
seus constituintes.Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser apresentados até a abertura da audiência,
na forma digital, através de mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo
da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intimem-se. - ADV: SERGIO FERNANDO
GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP)
Processo 1008120-60.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Márcio Modafaris Me - Vistos.Expeça-se
mandado de penhora, como requerido a fls. 30.Intime-se. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 1008583-02.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Publicada esta, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado, uma vez ausente o
interesse recursal.Após arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações.Eventual inadimplemento deverá ser objeto de pedido
autônomo de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância ao Provimento 16/2016
e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1008847-19.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor, tendo as diligências restado infrutíferas.
Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação por meio de edital, JULGO EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade
com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP),
FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1009683-89.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D’secchi Indústria
de Calçados Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Publicada esta, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado, uma vez
ausente o interesse recursal.Após arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações.Eventual inadimplemento deverá ser objeto de
pedido autônomo de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância ao Provimento
16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74
do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1010301-34.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex
Fernandes Paghete da Silva - Telefônica Brasil S/A - Alex Fernandes Paghete da Silva - Recolha-se eventual mandado que
se encontre pendente de cumprimento.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Publicada esta, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado, uma vez ausente o interesse recursal.Após arquivem-se,
fazendo-se as devidas anotações.Eventual inadimplemento deverá ser objeto de pedido autônomo de cumprimento de sentença,
a ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância ao Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da
Corregedoria Geral da Justiça.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I.
- ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2016
Processo 0000774-75.2015.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Deivide Luiz Paulino - Vistos. 1. NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10
(dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da
denúncia, que desta faz parte integrante. Fica advertida, nos termos da lei, de que deverá comparecer acompanhado(a) de
advogado. Caso não possua recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar
a defesa prévia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que
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