TJSP 06/06/2016 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
928
de Lotes do Loteamento Fechado chácaras Eldorado - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.FUNDAMENTO
E DECIDOA ação deve ser extinta sem resolução do mérito.Isto porque a parte autora não está legitimada a propor perante os
Juizados Especiais.A Lei do 9099/95, em seu art. 8º, traz rol taxativo dos legitimados ativos para propor perante o Juizado e nele
não se prevê a figura das associações sem fins lucrativos.Há apenas ressalva legal para conferir legitimação para as empresas
de médio e pequeno porte.Com isso, pode-se dizer que a associação privada sem fins lucrativos não pode ingressar como
autora no Juizado.Diante do exposto, julgo extinto a ação, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do Código de
Processo Civil.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.P.R.I. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP)
Processo 1004887-21.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Associação dos Proprietários
de Lotes do Loteamento Fechado chácaras Eldorado - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.FUNDAMENTO
E DECIDOA ação deve ser extinta sem resolução do mérito.Isto porque a parte autora não está legitimada a propor perante os
Juizados Especiais.A Lei do 9099/95, em seu art. 8º, traz rol taxativo dos legitimados ativos para propor perante o Juizado e nele
não se prevê a figura das associações sem fins lucrativos.Há apenas ressalva legal para conferir legitimação para as empresas
de médio e pequeno porte.Com isso, pode-se dizer que a associação privada sem fins lucrativos não pode ingressar como
autora no Juizado.Diante do exposto, julgo extinto a ação, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do Código de
Processo Civil.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.P.R.I. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP)
Processo 1004932-25.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antonio Gilvan de
Alencar - Vistos.Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 05/09/2016 às 16:30h.Cite-se e intime-se o réuSe
as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.Fica(am)
o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada até a abertura da audiência, na forma digital, através de
mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato.Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de
Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PUATO (OAB 128371/SP)
Processo 1004938-32.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antônio Alexandre de
Alencar - Vistos.Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 05/09/2016 às 16:35h.Cite-se e intime-se o réuSe
as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.Fica(am)
o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada até a abertura da audiência, na forma digital, através de
mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato.Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de
Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PUATO (OAB 128371/SP)
Processo 1005594-23.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Alberto Biondi - Vistos.
Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar
para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais
bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar.Anoto que de
conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI SABATINI (OAB
292831/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1006618-86.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ederson José da Silva Me - Wagner
Edvaldo Bermudes - Vistos.Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia 05/09/2016 às
16:50h.Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.
Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser apresentados até a abertura da audiência, na forma digital,
através de mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de
Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO
F COSTA (OAB 128184/SP), MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP)
Processo 1007093-42.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alan Renato Fichio Vivo S.a. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar inexigível
o débito referido na Inicial (contrato 2048019509). Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Extingo o processo com resolução de mérito.Sem custas e incidência de honorários nesta fase processual.P. R.I.C. - ADV:
FERNANDO FERRI (OAB 74263/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 1007366-21.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laerte Rossini Me - Vistos.Em 30
dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar
para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais
bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar.Anoto que de
conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO
(OAB 342234/SP)
Processo 1007580-12.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia
Ponteado Alfredo - Telefônica Brasil S/A - COM VISTA AO AUTOR (trazer aos autos conta de liquidação atualizada, visando
apurar o quanto devido, em cumprimento à parte dispositiva da r. Sentença de fl.s 46/50 - transitada em julgado) - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 1007700-55.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Giovani Fernando
Araujo ME - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Publicada esta, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado, uma vez ausente o
interesse recursal.Após arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações.Eventual inadimplemento deverá ser objeto de pedido
autônomo de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância ao Provimento 16/2016
e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
Processo 1008051-28.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Petreca - Trata-se de ação ajuizada por Tiago Petreca por meio da qual pretendia a condenação de Leandro Valbueno em se
responsabilizar pelo pagamento de multa que incidiu sobre um veículo de sua propriedade, uma vez que este se encontrava,
no momento da autuação, em sua posse.Após regular citação, as partes compareceram à audiência designada, tendo na
oportunidade entabulado acordo, por meio do qual o requerido pagou ao requerente o valor das mencionadas multas. Pedem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º