TJSP 07/06/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
1569
condenar o requerido nos ônus sucumbenciais.P.R.I.C.Matao, 02 de junho de 2016. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000600-74.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luzia Pinheiro Giglio - Vistos.Conforme extrato de fls. 70, a restrição à circulação do
veículo já foi devidamente lançada.Quanto à intimação pessoal da devedora para indicar a localização do veículo, não obstante
outro tenha sido o entendimento deste juízo, com a nova sistemática processual, que reforça a necessidade de obtenção
da tutela jurisdicional em prazo razoável, inclusive no tocante à atividade satisfativa (artigo 4º, CPC), que impõe às partes o
comportamento de acordo com a boa fé (artigo 5º, CPC), bem como o dever de cooperação para obtenção, em tempo razoável,
de uma solução de mérito justa e efetiva (artigo 6º, CPC), impositivo reconhecer o dever da requerida de indicar a localização
do veículo descrito na petição inicial.Ademais, o artigo 139 do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas e mandamentais, necessárias a assegurar o cumprimento da ordem judicial, o que abrange,
necessariamente, a ordem busca e apreensão exarada nestes autos.Assim, deverá a requerida, no prazo de dez dias, indicar a
localização do veículo descrito na petição inicial, ou qualificar o terceiro para quem teria “alienado” o veículo, sob pena de sua
omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, implicando na aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa (art. 774, IV de parágrafo único, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA
ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1001118-98.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Citrosuco S A Agroindustria - Antônio
Poppi - - Luiza Brunaldi Poppi - Vistos.Manifestem-se os réus sobre o recurso de apelação interposto pela autora, fls. 214/224,
atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON
(OAB 162026/SP), PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB
297797/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001126-41.2016.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Annamaria Josephina Perrone Jorge - Daniel de Souza - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por ANNAMARIA JOSEPHINA PERRONE JORGE em face de DANIEL DE SOUZA, decretando o despejo
pretendido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Condeno o requerido
ao pagamento do valor correspondente aos alugueres atrasados, corrigidos desde o ajuizamento da demanda pela TPTJ e
computados os juros legais desde a data da citação. Enfim, ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da causa (R$ 4.099,58 fls. 03), nos moldes do artigo 85, § 2º, do NCPC, devendo ser observado o disposto no artigo
98, § 3º, NCPC.Fixo os honorários advocatícios em favor da patrona do requerido em 100% da tabela vigente, expedindo-se,
oportunamente, a certidão.P.R.I.C. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO
(OAB 365750/SP)
Processo 1001253-13.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Santa Rosa Veículos Ltda - Cleverson Cesar
da Encarnação - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO
(OAB 295961/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001360-91.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento
e Investimento - RUBENS COLOMBO - Vistos.Manifeste-se a autora, no prazo de dez quinze, em termos de prosseguimento.
No silêncio, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC).
Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1001419-11.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Brena Fernanda Prieto
- Banco Itaucard S/A - Em face da contestação apresentada, fls. 141/155, à réplica pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o réu,
no prazo de dez dias, regularizar sua representação processual, bem como providenciar o recolhimento da taxa de procuração.
- ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1001940-24.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Graciano R. Affonso S/A Veiculos Sergio Aparecido Rodrigues - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado
negativo do mandado. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 1002247-07.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1004740-88.2015.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido Bernardo - Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos, extinguindo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I, NCPC.Ante
a sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
que ora fixo em 10% do valor do débito em execução, nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC, devendo ser observado o disposto
no artigo 98, § 3º, NCPC.Certifique-se nos autos da execução o deslinde dos presentes embargos.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), VERONICA SOUZA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 293648/SP)
Processo 1002334-60.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ademilson Araujo da Silva - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo
de 05 (cinco) dias acerca do resultado negativo do mandado. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002456-10.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Dalva Alcione Damazio Lucca - Vistos.Dê-se ciência à requerida acerca das providências
realizadas junto ao (s) sistema (s) RENAJUD (retirada da restrição), conforme minuta (s) juntada (s).Aguarde-se o pronunciamento
definitivo da E. Superior Instância pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Int.. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/
SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002543-63.2015.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Carlos Tadeu Bellintani - - Wander
Luiz Belintani - - Carlos Tadeo Bellintani - - Plínio Donizete de Mattos - Alexandre Augusto Forcinitti Valera - Vistos.Anote-se o
endereço dos herdeíros, citando-os, por carta, para, querendo, no prazo de quinze dias, ingressarem nos autos para ocuparem
o polo ativo juntamente ao autor da presente ação de prestação de contas movida por Carlos Tadeu Bellintani.Intime-se. - ADV:
PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), PAMILA HELENA
GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1002606-25.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - L.A. ZANINI COMERCIO E
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