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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 2019

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TJSP 07/06/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

2019

averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de
10 dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações levadas a efeito. Formalizada a
penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 dias, o cancelamento
das averbações relativas àqueles não penhorados, podendo este Juízo determinar o cancelamento de tais averbações caso o
exequente não o faça no prazo já indicado. Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após
a averbação.O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações excessivas deverá
indenizar a parte executada, processando-se o incidente em autos apartados.A requerimento do exequente, também poderá ser
determinada a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), arcando aquele com as
custas necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada imediatamente se o executado pagar integralmente o débito
exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo. Os executados, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do
mandado de citação, com oposição de embargos à execução mediante distribuição por dependência e instruído com cópias das
peças processuais relevantes (CPC, art. 914). Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar
conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será
contado a partir da juntada do último (CPC, artigo 915, §1º). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (compreendidas as custas e os honorários
advocatícios), a ser revertida em proveito do exequente (CPC, arts. 918, parágrafo único, c.c. artigo 774, parágrafo único),
tendo em vista tal conduta configurar ato atentatório à dignidade da Justiça. O reconhecimento do crédito do exequente e o
depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Neste caso, o exequente será intimado para se
manifestar, em 5 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos legais estabelecidos pelo artigo 916 do CPC, devendo o
executado depositar as parcelas vincendas até que seja apreciado o seu requerimento por este Juízo, facultando-se ao
exequente o levantamento dos respectivos valores. Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada e serão
suspensos os atos executivos, ficando o executado ciente das sanções previstas no §5º do dispositivo legal acima mencionado
em caso de não pagamento de qualquer das prestações. Porém, se indeferida a proposta, o depósito será convertido em
penhora, seguindo-se os atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Atente a serventia para as execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser imediatamente comunicada
ao Juízo Deprecante (artigo 915, §2º, inciso II, do CPC), porquanto o prazo para embargos será computado a partir da referida
comunicação.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000112-06.2014.8.26.0666 - Monitória - Compra e Venda - Moscardini M3 Material de Construção LTDA. - ME FRANCISCO LOPES DA SILVA - MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA SOBRE A DEVOLUÇÃO NEGATIVA DO A.R. - ADV:
CAMILA CARANDINA POMPEU (OAB 277023/SP)
Processo 1000163-80.2015.8.26.0666 (apensado ao processo 1002505-98.2014.8.26) - Procedimento Comum - Indenização
por Dano Material - ÓTIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO
RESIDENCIAL SAN MARINO - MANIFESTE-SE A REQUERIDA SOBRE A RECONVENÇÃO APRESENTADA. - ADV: MARCIO
TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP),
RICARDO LUIGI CUCONATI (OAB 214620/SP)
Processo 1000236-86.2014.8.26.0666 - Interdição - Tutela e Curatela - K.S.R.S. - A.J.R. - Vistas dos autos ao autor para:
Juntar cópia legível de CPF e RG, para expedição de mandado de interdição. - ADV: FERNANDA DA CRUZ ANDRADE DE
GODOI (OAB 291059/SP)
Processo 1000320-87.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ESPÓLIO DE JOSÉ RIGHI NETO THAIS BRANGELI RIGHI - Cooperativa Agro Pecuaria Holambra - Ante ao exposto e, pelo mais que dos autos consta, reconheço
a prescrição, no que pertine ao pedido decorrente do instrumento de confissão de dívida e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil.Condeno o autor, em razão da sucumbência,
a arcar com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que esmo em 10% do valor conferido à causa,
alertando que é beneficiário da gratuidade.P.R.I.De São José dos Campos para Artur Nogueira, 6 de junho de 2016. CARLOS
GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA JUIZ DE DIREITO - ADV: VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI (OAB 159556/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB
72603/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI
COMISSO (OAB 318784/SP)
Processo 1000657-13.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.P.O. - N.P.O. - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), DEISY APARECIDA REDONDO (OAB 179062/SP)
Processo 1000967-48.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sergio Ricardo Vischi - Cooperativa de
Usuários do Sistema de Saúde de Campinas - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: CAETANO
SERGIO MANFRINI NETO (OAB 258065/SP), TANIA MARA MACHADO ANTONIO (OAB 244251/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA
SILVA (OAB 157951/SP)
Processo 1001408-63.2014.8.26.0666 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS
DE PAGAMENTO S/A - JOSE FERNANDES INACIO MACIEL - MANIFESTE-SE O (A) REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1001445-90.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Gustavo Apolinario de Araujo - Providencie o requerente juntada do competente Termo de Cessão do Crédito. ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1001612-73.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Teresinha Camargo Denofrio - - Roberto Jesus de Camargo - Banco do Brasil S/a. - Vistos.Embora juntada a declaração de
hipossuficiência, determino os exequentes que, no prazo de 5 dias, tragam aos autos cópia de suas últimas declarações de bens
e rendimentos à Receita Federal, cópia das CTPS, holerites ou qualquer outro documento recente que comprove a insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do artigo 99, § 2º, do
Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se
a serventia.Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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