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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 2022

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TJSP 07/06/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

2022

14/07/2016, às 14,30 horas.Cite-se e intime-se a ré, consignando-se as advertências legais, e que a contestação e/ou pedido
contraposto, com os documentos, deverão ser apresentados por ocasião da audiência acima, sob pena de se sujeitar aos
efeitos da revelia (art. 20, Lei n. 9.099/95).Intime-se a parte autora, advertindo-a acerca das consequências em caso de não
comparecimento.Int. - ADV: JOÃO PIRES GAVIÃO NETO (OAB 255755/SP)
Processo 1000704-20.2016.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vinicius Mateus Leite - Me - Geovana
Theodoro Lopes Leme - Vistos.Considerando o teor do Enunciado Uniforme Cível n. 07, publicado pelo Conselho Supervisor do
Sistema de Juizados Especiais (DJE, Caderno 1, Administrativo, página 2, 07 de dezembro de 2010), junte a parte autora aos
autos, em cinco dias, o documento fiscal referente ao negócio jurídico havido entre as partes, sob pena de extinção.Int. - ADV:
GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1000711-12.2016.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Darci
Zaloti - B2w - Companhia Global do Varejo - - Asus do Brasil - Vistos.Esclareça o autor, aditando a inicial, se o caso, se adquiriu
o objeto de terceira pessoa, tendo em vista o teor do documento de fls. 14.Em caso positivo, deverá inclui-lo no polo passivo.
Int. - ADV: FABIO VINICIUS PAIVA ZALOTI (OAB 334538/SP)
Processo 1001429-43.2015.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salvador
Evangelista de Oliveira - Banco Bradesco S.a. - Vistos.Ante o que certificado pela serventia (fls. 138), com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução do julgado proferido nesta ação de de obrigação de fazer c/c
condenatória, proposta por Salvador Evangelista de Oliveira contra Banco Bradesco S/A.Com o trânsito em julgado, arquivese.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/
SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001551-56.2015.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jaime
Pedro de Alcântara - José Guilerme Frederico - - José Ricardo Frederico - Vistos.Tendo a sentença prolatada (fls. 39/40)
transitada em julgado, segundo certidão da serventia (fls. 47), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 332640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO NOGUEIRA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2016
Processo 1002064-24.2015.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Invalidez Permanente - Maria Helena
Alves Laureano dos Reis - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. A preliminar de incompetência do JEC em razão da
matéria não pode subsistir, diante do disposto na Súmula nº 155 do TJSP que dispõe que: “ Em questões previdenciárias,
apenas a matéria prevista no artigo 109, §3º, da Constituição Federal é excluída da competência das Varas do Juizado Especial,
nos termos do Provimento 1.769/2010, do CSM.”De fato, não se exclui toda e qualquer ação previdenciária da competência do
Juizado, mas tão somente aquelas que a Justiça Estadual processa e julga exercendo competência delegada da Justiça Federal,
nos termos do art. 109, § 3º, da CF, in verbis:”§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca
não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também
processadas e julgadas pela justiça estadual”. Dessa forma, considerando que a presente ação não se enquadra na competência
delegada prevista na Constituição Federal, passível seu julgamento pelo JEC.No mais, converto o julgamento em diligência,
para determinar a intimação da ré para que, no prazo de 05 dias, informe se o trâmite de concessão da aposentadoria da autora,
iniciado em 16.05.2013, foi concluído e se já foi realizado o acerto financeiro do período em que recebeu o benefício por valor
estimado, devendo informar, ainda, se será incluído no cálculo do benefício os adicionais e vantagens do cargo postulados na
exordial, a saber, gratificação executiva, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.Em caso negativo, a ré deverá
informar qual a previsão para a finalização do processo de aposentadoria e para a realização do referido acerto financeiro.Com
a resposta, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), JOSE
GERALDO MALAQUIAS (OAB 83304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO NOGUEIRA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2016
Processo 0002206-45.2015.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sebastião Lopes de Carvalho
- SIMONE TEIXEIRA ALVES - - Joao Alves - Vistos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade dos
devedores, suficientes para satisfação do crédito do autor (R$ 1.440,00), conforme petição juntada aos autos (fls. 101/102).Da
penhora efetuada, intimem-se pessoalmente os devedores, inclusive para oferecerem embargos, querendo, no prazo de quinze
(15) dias.Por fim, consigne-se no mandado que para cumprimento do ato, desde já, ficam deferidos os benefícios do artigo 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil, bem como, se necessários, restam autorizados a realização de arrombamento e uso de força
policial, nos termos do artigo 846 e seguintes do estatuto processual civil, e Comunicado CG 1.307/2007, devendo o Oficial de
Justiça certificar integralmente o ocorrido, evitando o cometimento de excesso, sob pena de apuração administrativa.Int. - ADV:
ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO NOGUEIRA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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