TJSP 07/06/2016 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
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réu, indicando, fundamentalmente, se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora.5.Com a juntada do
laudo no prazo de 30 dias, caso contrário cobre-se, cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar
sobre a perícia realizada.6.Com a resposta, à réplica, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial.7.Não havendo pedido
de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais.8.Regularizados, tornem os autos conclusos para
sentença.Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora. - ADV: FERNANDO APARECIDO
BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 1001039-35.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Aparecida Carreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - 1.De modo a trazer celeridade ao feito, designo imediatamente a perícia médica no(a)
autor(a), cabendo o senhor perito apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias após a sua intimação.2.Intime-se o Cartório, por e-mail,
o perito da vez (ortopedista), obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste Juízo e no Juizado Especial
Federal, através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, nos termos do Provimento nº 42/2013. Posteriormente,
oficie-se com as cópias necessárias, inclusive de eventuais quesitos. Fixo os honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução
nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal.3.Também por e-mail deverá o expert indicar a data e o local para o exame,
cabendo ao Cartório providenciar a imediata intimação do(a) autor(a). Independentemente da citação do réu e também da
prerrogativa de intimação pessoal, oficie-se, via e-mail, fax ou carta com AR, ao réu, comunicando-se da designação da data e
local da perícia.4.Deverá a perícia levar em conta os quesitos usualmente apresentados pelo réu, indicando, fundamentalmente,
se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora.5.Com a juntada do laudo no prazo de 30 dias, caso contrário
cobre-se, cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a perícia realizada.6.Com a resposta,
à réplica, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial.7.Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a
requisição dos honorários periciais.8.Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença.Defiro a gratuidade, ante a
declaração juntada e a qualificação da parte autora. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON RENEE
DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 1001082-69.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cardoso Ribeiro Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - 1.Tendo em vista que o ato administrativo goza de presunção de legalidade (fls. 16),
bem como não havendo patentes subsídios nos autos capazes de afastar tal presunção no caso concreto, INDEFIRO, por ora,
a antecipação.2.De outro lado, de modo a trazer celeridade ao feito, designo imediatamente a perícia médica no(a) autor(a),
cabendo o senhor perito apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias após a sua intimação.3.Intime-se o Cartório, por e-mail, o perito
da vez (ortopedista), obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste Juízo e no Juizado Especial Federal,
através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, nos termos do Provimento nº 42/2013. Posteriormente, oficiese com as cópias necessárias, inclusive de eventuais quesitos. Fixo os honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução
nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal.4.Também por e-mail deverá o expert indicar a data e o local para o exame,
cabendo ao Cartório providenciar a imediata intimação do(a) autor(a). Independentemente da citação do réu e também da
prerrogativa de intimação pessoal, oficie-se, via e-mail, fax ou carta com AR, ao réu, comunicando-se da designação da data e
local da perícia.5.Deverá a perícia levar em conta os quesitos usualmente apresentados pelo réu, indicando, fundamentalmente,
se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora.6.Com a juntada do laudo, tornem conclusos para nova
análise do pedido de antecipação de tutela.7.Após, cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar
sobre o laudo pericial.8.Com a resposta, à réplica, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial.9.Não havendo pedido de
esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais.Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença.
Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora.Intime-se. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB
171791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LOPES SARDINHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2016
Processo 1000575-45.2015.8.26.0396 - Providência - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - D.G. - A.A.G.G. e outros - Designo
audiência concentrada para o dia 14 de junho de 2016, às 14:30 horas, intimando-se para tanto o menor, mãe social, a genitora/
requerida, representantes do S.O.S., do Conselho Tutelar, do CREAS, da DADS, Setor Técnico e Diretoria da Saúde. - ADV:
CRISTINE SARDELLA (OAB 150730/SP)
Processo 1000714-60.2016.8.26.0396 - Providência - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - C.D.P. - - G.V. - Designo audiência
concentrada para o dia 14 de junho de 2016, às 15:15 horas, intimando-se para tanto o menor, mãe social, os genitores/
requeridos, representantes do S.O.S., do Conselho Tutelar, do CREAS, da DADS, Setor Técnico e Diretoria da Saúde. - ADV:
ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LOPES SARDINHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2016
Processo 0000427-17.2016.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - L.F.S. - Cumpra-se a decisão liminar proferida no H.C. 71.816/SP - pag. 155, expedindo-se alvará de soltura clausulado
em favor do réu Leandro Ferreira dos Santos, fixando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V, do CPP.Após,
aguarde-se a audiência designada. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0000492-12.2016.8.26.0396 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - C.A.A.R. e outros - Nota: Dra. Giuliana
- defensora nomeada do réu Carlos Alexandre Alves Rodrigues, apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 dias. - ADV:
GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0001529-74.2016.8.26.0396 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0015962-80.2012.8.26.0604
- JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO DE SUMARÉ - SP) - Justiça Pública - EDINILSON COUTO DE FREITAS
- Para o ato deprecado, designo o dia 11 de agosto de 2016, às 14:30 horas. Comunique-se o Juízo Deprecante.Int. - ADV:
HELIANA MARTINEZ BERTOLIN (OAB 92797/SP)
Processo 0003064-72.2015.8.26.0396 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - J.F.M. - Nota: Dra. Gisele - defensora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º