Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 2126

  1. Página inicial  > 
« 2126 »
TJSP 07/06/2016 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

2126

réu, indicando, fundamentalmente, se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora.5.Com a juntada do
laudo no prazo de 30 dias, caso contrário cobre-se, cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar
sobre a perícia realizada.6.Com a resposta, à réplica, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial.7.Não havendo pedido
de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais.8.Regularizados, tornem os autos conclusos para
sentença.Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora. - ADV: FERNANDO APARECIDO
BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 1001039-35.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Aparecida Carreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - 1.De modo a trazer celeridade ao feito, designo imediatamente a perícia médica no(a)
autor(a), cabendo o senhor perito apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias após a sua intimação.2.Intime-se o Cartório, por e-mail,
o perito da vez (ortopedista), obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste Juízo e no Juizado Especial
Federal, através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, nos termos do Provimento nº 42/2013. Posteriormente,
oficie-se com as cópias necessárias, inclusive de eventuais quesitos. Fixo os honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução
nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal.3.Também por e-mail deverá o expert indicar a data e o local para o exame,
cabendo ao Cartório providenciar a imediata intimação do(a) autor(a). Independentemente da citação do réu e também da
prerrogativa de intimação pessoal, oficie-se, via e-mail, fax ou carta com AR, ao réu, comunicando-se da designação da data e
local da perícia.4.Deverá a perícia levar em conta os quesitos usualmente apresentados pelo réu, indicando, fundamentalmente,
se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora.5.Com a juntada do laudo no prazo de 30 dias, caso contrário
cobre-se, cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a perícia realizada.6.Com a resposta,
à réplica, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial.7.Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a
requisição dos honorários periciais.8.Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença.Defiro a gratuidade, ante a
declaração juntada e a qualificação da parte autora. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON RENEE
DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 1001082-69.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cardoso Ribeiro Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - 1.Tendo em vista que o ato administrativo goza de presunção de legalidade (fls. 16),
bem como não havendo patentes subsídios nos autos capazes de afastar tal presunção no caso concreto, INDEFIRO, por ora,
a antecipação.2.De outro lado, de modo a trazer celeridade ao feito, designo imediatamente a perícia médica no(a) autor(a),
cabendo o senhor perito apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias após a sua intimação.3.Intime-se o Cartório, por e-mail, o perito
da vez (ortopedista), obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste Juízo e no Juizado Especial Federal,
através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, nos termos do Provimento nº 42/2013. Posteriormente, oficiese com as cópias necessárias, inclusive de eventuais quesitos. Fixo os honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução
nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal.4.Também por e-mail deverá o expert indicar a data e o local para o exame,
cabendo ao Cartório providenciar a imediata intimação do(a) autor(a). Independentemente da citação do réu e também da
prerrogativa de intimação pessoal, oficie-se, via e-mail, fax ou carta com AR, ao réu, comunicando-se da designação da data e
local da perícia.5.Deverá a perícia levar em conta os quesitos usualmente apresentados pelo réu, indicando, fundamentalmente,
se há a alegada incapacidade. Acolho os quesitos da parte autora.6.Com a juntada do laudo, tornem conclusos para nova
análise do pedido de antecipação de tutela.7.Após, cite-se o réu para a resposta, oportunidade em que deverá se manifestar
sobre o laudo pericial.8.Com a resposta, à réplica, inclusive para manifestação sobre o laudo pericial.9.Não havendo pedido de
esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais.Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença.
Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora.Intime-se. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB
171791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LOPES SARDINHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2016
Processo 1000575-45.2015.8.26.0396 - Providência - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - D.G. - A.A.G.G. e outros - Designo
audiência concentrada para o dia 14 de junho de 2016, às 14:30 horas, intimando-se para tanto o menor, mãe social, a genitora/
requerida, representantes do S.O.S., do Conselho Tutelar, do CREAS, da DADS, Setor Técnico e Diretoria da Saúde. - ADV:
CRISTINE SARDELLA (OAB 150730/SP)
Processo 1000714-60.2016.8.26.0396 - Providência - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - C.D.P. - - G.V. - Designo audiência
concentrada para o dia 14 de junho de 2016, às 15:15 horas, intimando-se para tanto o menor, mãe social, os genitores/
requeridos, representantes do S.O.S., do Conselho Tutelar, do CREAS, da DADS, Setor Técnico e Diretoria da Saúde. - ADV:
ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LOPES SARDINHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2016
Processo 0000427-17.2016.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - L.F.S. - Cumpra-se a decisão liminar proferida no H.C. 71.816/SP - pag. 155, expedindo-se alvará de soltura clausulado
em favor do réu Leandro Ferreira dos Santos, fixando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V, do CPP.Após,
aguarde-se a audiência designada. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0000492-12.2016.8.26.0396 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - C.A.A.R. e outros - Nota: Dra. Giuliana
- defensora nomeada do réu Carlos Alexandre Alves Rodrigues, apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 dias. - ADV:
GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0001529-74.2016.8.26.0396 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0015962-80.2012.8.26.0604
- JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO DE SUMARÉ - SP) - Justiça Pública - EDINILSON COUTO DE FREITAS
- Para o ato deprecado, designo o dia 11 de agosto de 2016, às 14:30 horas. Comunique-se o Juízo Deprecante.Int. - ADV:
HELIANA MARTINEZ BERTOLIN (OAB 92797/SP)
Processo 0003064-72.2015.8.26.0396 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - J.F.M. - Nota: Dra. Gisele - defensora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo