TJSP 07/06/2016 - Pág. 572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
572
especiais. Esgotados os meios administrativos, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para a
imediata implementação do benefício. Ao final, requereu a procedência do pedido.É o relatório. Decido.A tutela de urgência não
pode ser deferida.Em sede de cognição sumária, não é possível verificar o tempo de trabalho em condições especiais do autor.
Mostra-se necessária a regular instrução para apuração deste fato.Por outro lado, existe a possibilidade de irreversibilidade
dos efeitos da decisão (art. 300, § 2º, CPC), já que o instituto requerido não terá condições de reaver eventuais valores pagos
antecipadamente.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de trinta dias úteis) será contado a partir da citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 260442/SP)
Processo 1005378-47.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Bruno Henrique Dias
- Prefeitura Municipal de Itu - Foi agendada a perícia do autor para o dia 13/07/2016 às 10:00 hr., em Sorocaba. - ADV: ANA
MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA
(OAB 254848/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 4003699-92.2013.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
do Estado de São Paulo - VICENTE DE M. DA SILVA - Vistos.Pg.286: Proceda-se as devidas anotações, quanto à renúncia
do mandato.Intime-se pessoalmente o requerido da sentença proferida, com urgência. Int. - ADV: GUSTAVO JUSTUS DO
AMARANTE (OAB 302012/SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP),
JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2016
Processo 0002169-19.2016.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001773-31.2014.8.26.053 - 1ª Vara Cível)
- Sebastião Roque da Fonseca - Vistos.Via e-mail, devolva-se a presente com nossas homenagens.Int. - ADV: ROGERIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 225095/SP)
Processo 1001012-91.2016.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Carmo Ventura Engelberg e outro
- Manifestar sobre o AR negativo (pag. 94) - ADV: MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP)
Processo 1001883-92.2014.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eraldo Silvino dos Santos e outro - Wilson
José dos Santos Muscari e outros - Chefe da Procuradoria do Patrimõnio Imobiliário do Estado de São Paulo e outros - Vistos.
Ao contrário da manifestação apresentada às pág. 228/229, a carta expedida às pág. 221/222, visa a intimação de Wilson José
dos Santos Muscari na qualidade de confrontante do imóvel objeto da presente ação de usucapião. Desta feita, manifeste-se o
confrontante, conforme determinado na carta de intimação.Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do demais ARs.Int. - ADV: JOSÉ
ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI (OAB 37820/SP), SIDNEY EVARISTO
DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP)
Processo 1002341-41.2016.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Karen Michele Gandini Iannini e outro - Vistos.Pgs. 75/112: Recebo como emenda à inicial. Proceda-se as devidas anotações
para incluir no polo ativo da ação Vicente Olavo Gandini. Apresentem os autores certidões de antecedentes criminais e de
distribuições cíveis das Justiças Federal e Estadual, de protestos, da Justiça Eleitoral, dos locais onde residiram e residem, nos
termos da cota ministerial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: EDUARDO MANTOVANINNI DIAS (OAB 181281/SP)
Processo 1002518-05.2016.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcinira de Gaspari Araujo e outros - Vistos.
Compete à parte interessada apresentar memorial descritivo e planta do imóvel objeto do pedido, bem como a devida indicação do
titular do domínio. Trata-se de requisito indispensável para a propositura da ação.Benedito Silvério Ribeiro, na obra “Tratado de
Usucapião”, ed. Saraiva, 5ª edição, 2007, p. 1158, ensina: “(...) a apresentação da planta com a petição inicial constitui requisito
essencial à propositura da ação, estabelecendo o art. 283 que será a inicial instruída com os documentos indispensáveis, tanto
que a parte, instada a exibi-la, se no prazo de dez dias não o fizer, terá indeferida a petição inicial.”.Desta forma, emendem
os autores, no prazo de quinze dias, a petição inicial para incluir no polo passivo da ação os titulares do domínio das áreas
pretendidas.Sem prejuízo, concedo o prazo de trinta dias para que os autores apresentem memorial descritivo e planta do
imóvel usucapiendo.Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB 81422SP), ELIANA
DE CASTRO ALEGRETTI LIMA (OAB 100405/SP)
Processo 1003401-83.2015.8.26.0286 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Amaury Martins
do Prado e outro - Vistos.Manifeste-se o CRI nos termos da cota ministerial.Intime-se. - ADV: RENE PASCHOAL LIBERATORE
(OAB 36290/SP)
Processo 1003564-97.2014.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ROSABETE COSTA FARIAS - Vistos.Requeira a
autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)
Processo 1004274-83.2015.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Alves Martins e outros - Vistos. Concedo
o prazo de dez dias para que a parte apresente rol de testemunhas, devidamente qualificadas, sob pena de preclusão. Após,
tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento.Int. - ADV: JOAO TEIXEIRA ALVES (OAB
79831/SP)
Processo 1004682-74.2015.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.P.P. - Imprimir mandado de retificação de assento e comprovar o cumprimento. - ADV: FABIANO QUICOLI DOS SANTOS
(OAB 254889/SP)
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