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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 1525

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

1525

Barbosa de Souza - Net Serviços de Comunicação S/A - Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.Junte a autora
comprovante de endereço na data da realização do contrato, 14 de julho de 2014, para que seja analisado o pedido limiar.Sem
prejuízo, cite-se o réu. - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 1007548-92.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - CRISTIANO DE AGUIAR E SILVA UNIDADE MOGIANA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/S LTDA - Defiro a produção de prova oral tempestivamente pleiteada
pelo autor consistente em depoimento pessoal do representante legal da ré e oitiva de testemunhas. O rol de testemunhas e o
recolhimento de diligências para a intimação do representante legal da ré depoimento pessoal para deve ser apresentado no
prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas devem ser intimadas pela parte nos termos do art. 455,
parágrafo primeiro do CPC2015. - ADV: ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA (OAB 107108/SP), ROBSON SARDINHA MINEIRO
(OAB 131565/SP)
Processo 1007630-21.2016.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Equipool Equipamentos Ltda - Satyro e Lima Materiais
Construcao Ltda - Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.O exame superficial da prova
escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação
de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) do pagamento das custas processuais,
; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos nos próprios autos, independentemente
de prévia segurança do Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.Intime-se. - ADV: EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG (OAB 90270/SP), LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO (OAB
118712/SP)
Processo 1007738-21.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Alice de Faria Silva - General
Motors do Brasil Ltda e outros - Para que o requerido General Motors do Brasil Ltda regularize sua representação processual (
petição de fls. 578 veio desacompanhada de procuração - Dr. Fábio Rivelli - OAB 297.608). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ELAINE CASSIARA FREITAS (OAB 329208/SP)
Processo 1007855-46.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EDUARDO ROSELING
SANCHETA - LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Em que pesem os doutos argumentos retro, mantenho o quanto decidido a fls.
148/151.Intime-se. - ADV: EIDY LIAN CABEZA (OAB 322757/SP)
Processo 1008009-93.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Residencial Villa Esplendore - Joseval Miguel Freire da Silva - Fls. 116/118: aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo
prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 1008128-25.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - MIX PRINT I E C TINTAS E VERNIZES LTDA - Considerando que houve várias tentativas infrutíferas
de citação da executada, defiro a tentativa de arresto de bens junto ao sistema BACENJUD.Sem prejuízo, junte o exequente
certidão atualizada da JUCESP para verificação de endereço da executada. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP)
Processo 1008128-25.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - MIX PRINT I E C TINTAS E VERNIZES LTDA - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero,
pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
ação. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1008139-49.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Vania Cristina da Silva Ferreira Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - ASBAP - Diante da certidão retro,
providencie a embargante a regularização do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 1093, § 1º, das NSCGJ, no
prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: DIOGO DO CARMO BORGES (OAB 301485/
SP), RODRIGO FERREIRA NORONHA DE ARAÚJO (OAB 363236/SP)
Processo 1008150-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.M.O.I.
- Casa Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S.A. e outros - DECISÃOProcesso Digital nº:100815015.2015.8.26.0361Classe - AssuntoProcedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiroRequerente:Gisele
Mitie Ono IkariRequerido:Casa Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S.A. e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a).
Alessandra LaskowskiVistos.Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se.Mogi das Cruzes, 03 de junho de 2016. - ADV:
ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 177169/SP)
Processo 1008192-64.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Edson Roberto de Avila Helbor Empreendimentos S/A - - Hesa 70 - Investimentos Imobiliários Ltda. - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresentem
os requeridos as contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intimese. - ADV: LIZANDRA DOS SANTOS ROQUE (OAB 187811/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1008436-27.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - SANDRA MARIA DE JESUS TRIGO BANCO DO BRASIL S/A - Considerando que não houve impugnação (certidão supra), procedi à transferência do valor bloqueado
para conta judicial.No mais, aguarde-se o julgamento de recurso especial. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB
338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008512-80.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Green Motion Veículos Ltda - Epp - Renato
Ito Nakashima e outro - Para que o requerente providencie o recolhimento da complementação das custas para citação postal,
porquanto deverão ser expedidas 02 (duas) cartas de citação. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
164336/SP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 1008539-34.2014.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - GEN - GRUPO EDITORIAL NACIONAL
PARTICIPACOES S.A. - P.R.F.E. - Prejudicada a consulta no Renajud, porquanto este juízo não se encontra habilitado em
referido sistema. Ademais a consulta de bens no Detran/ Ciretran pode ser efetuada pela própria parte, independentemente de
solicitação judicial.Defiro a tentativa de penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/
SP), RAFAEL VAN-ERVEN LUDOLF (OAB 175875RJ), ALEXANDRE DINIZ (OAB 112881/RJ)
Processo 1008636-97.2015.8.26.0361 - Exibição - Liminar - Eriko Alexandre Amorim - Zurich Minas Brasil Seguros S/A
- DECISÃOProcesso Digital nº:1008636-97.2015.8.26.0361Classe - AssuntoExibição - LiminarRequerente:Eriko Alexandre
AmorimRequerido:Zurich Minas Brasil Seguros S/AJuiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra LaskowskiVistos. Diante da omissão
referente aos documentos juntados com a réplica, acolho os embargos, para acrescentar: “Os documentos juntados pelo autor
em réplica, cópia de e-mails enviados à ré, indicam que houve prévia solicitação por email do contrato principal e dos aditivos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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