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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 1593

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

1593

na presente ação penal, o que demonstra a sua periculosidade e a necessidade da medida constritiva de liberdade. III.
Possibilidade real de o paciente voltar a delinquir caso seja posto em liberdade que igualmente impede a aplicação de medida
cautelar menos gravosa do que a prisão. IV. A alegada ausência de condenação transitada em julgado na data dos fatos
apurados na retrocitada ação penal, mesmo que houvesse sido comprovada, não afastaria a necessidade da medida cautelatória,
pois a existência de diversas sentenças condenatórias em seu desfavor denota a possibilidade concreta de reiteração delitiva e,
por conseguinte, autoriza o decreto prisional para garantia da ordem pública. V. Eventuais condições pessoais favoráveis do réu
que não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem
objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. VI. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (STJ,
HC 236.203, Rel. Min. Gilson Dipp, Colenda Quinta Turma, j.05.06.2012). Aplicáveis ao caso: Não há dúvida de que certos tipos
penais, como o latrocínio, o homicídio, o seqüestro, o roubo, o tráfico de entorpecentes, os crimes sexuais e tantos outros nos
quais a falta de escrúpulos, o desrespeito ao ser humano, a perversidade e a insensatez se fazem presentes, hão de merecer
tratamento severo, impondo a segregação de seus autores, mesmo que seja para a preservação específica. (Martins, Jorge
Henrique Schaefer. Direito Penal no futuro: paradoxos e projeções. RT 773/446); A gravidade do crime, aliada aos motivos e às
circunstâncias do delito, quando praticado com frieza e de forma premeditada, com emprego de violência exacerbada,
demonstrando periculosidade e revelando absoluto desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade, autorizam a
decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. (STJ, HC 47372/PE Habeas Corpus 2005/0143097-4, Rel.
Min. Arnaldo Esteves Lima (1128). Colenda 5ª Turma, julgado em 14/02/2006, publicado em DJ 13/03/2006 p. 347); No conceito
da ordem pública, não se visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria
credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão (STF, HC nº 60043-RS, Colenda 2ª Turma, Min.
Carlos Madeira, RTJ 124/033). Expeça-se mandado de prisão. P.R.I.C.Mogi das Cruzes, 01 de março de 2016. ADV: CAROLINA
RIBEIRO LOPES OAB/SP 189.483
PROCESSO Nº 0013908-94.2012.8.26.0361 CONTROLE Nº 1940/2014 JP X CLAUDIO PINHEIROS NEGREIROS - PARA
APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL. ADV. CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO OAB/SP 129.197
PROCESSO Nº 0003953-05.2013.8.26.0361 C: 587/2013 INTIMADOS DA JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA DE
TESTEMUNHA. OABSP 301769 DRA. ZULEICA CRISTINA DA CUNHA, OABSP 150302 DR. FABIO EMILIO DOS SANTOS
MALTA MOREIRA, OABSP 18158 EGBERTO MALTA MOREIRA.

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2016
Processo 0003787-65.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria das Neves da Silva - Claro S/A - Fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. ADV: MARCELI DOS SANTOS SILVA. (OAB 307337/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0009880-78.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - B2W Viagens e Turismo Ltda - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Esclareça a serventia acerca do envio da carta
de intimação de folha 147. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0010735-57.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefonica Brasil S/A - 1.Nada a deliberar diante a sentença de folhas 176-177.2.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 01 de junho de
2016. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0011570-45.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte exequente (autora) deve providenciar memória de cálculo atualizada do
débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários para que a parte executada efetue o depósito
diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes legais para tanto. Tal medida agilizará a
quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme
art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1002813-11.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro
Francisco Ripamonti e outro - Banco Itaucard S/A - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do comprovante
de depósito apresentado pelo requerido, às fls. 146/148, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB
325707/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1003375-20.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vivian
Nakazawa - Nakahara Fight And Fitness - O(A) requerente deverá manifestar-se em cinco dias, sobre a petição de fls.52/53.
- ADV: WILLIAM KENZO FUJIY (OAB 346819/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1003443-67.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rafael Quintiliano Aguiar - Embracom Administradora de Consorcio Ltda - Fica o autor, por meio de seu patrono,
INTIMADO(A) para, se quiser, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo requerido, às fls. 144/177, no prazo de dez
dias, após o que os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. - ADV: ANA CAROLINA
AGUIAR (OAB 314275/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1004081-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marlene
Izidoro da Silva - Bandeirante Energia S/A - Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do comprovante
de pagamento juntado às fls. 77/78. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), ELAINE SOLANO (OAB
178859/SP)
Processo 1005616-64.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Orvani Pires da Silva - Itaú
Unibanco S/A. - O(A) requerente deverá manifestar-se em cinco dias, sobre a petição de fls. 93/94. - ADV: ROBERTO MERCADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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