TJSP 08/06/2016 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1623
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Priscila Cassiano Cangussu (OAB: 316548/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/
SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2016
Processo 0000094-73.2016.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Simples - A.B.S. - Fls. 289/291:
Observando-se os termos do Comunicado n.º CG 155/2016, depreque-se a intimação do representado junto à VIJ de São José
dos Campos, para ciência da sentença. Prazo: urgente. Certifique se o defensor foi intimado da sentença. Se negativo, intimese. Cumpra-se, com urgência. - ADV: EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), MARCELO ALVES PEREIRA (OAB
361175/SP)
Processo 0000259-34.2016.8.26.0616 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - D.P.C. - Registre-se o nome
do adolescente na pasta de Registro de Colocação em Casa de Semiliberdade e Internação. Após, ARQUIVEM-SE estes,
procedendo-se com as devidas baixas e anotações, encaminhando-se cópia da sentença à vítima ou aos familiares. Cumpra-se,
cientificando-se as partes. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0002547-41.2016.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- A.M.T.M.M. - Fls. 81: Declaro a perda do valor apreendido. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando-se a transferência ao
FUNAD e, oportunamente, à SENAD, via e-mail ([email protected]) com cópia da resposta do banco.Fls. 92: Oficie-se à
Seção de Armas e Objetos- 1ª Vara Criminal.Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se,
cientificando-se as partes. - ADV: ERIC LUIZ DOS SANTOS MARTINS (OAB 349626/SP)
Processo 0003434-30.2013.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - B.M.S. - 1-Providenciese o cumprimento do Comunicado nº CG 270/14, em relação à capa dos autos.2-Providencie-se duas tarjas verdes nos
autos.3-Verifique a serventia a existência de juntada em Cartório referente a estes autos.4-Diligencie-se, em Cartório, bem
como no Portal da Fundação Casa e sistema VEC/SAP, se o caso, se consta internação ou determinação de internação do
adolescente, certificando-se, vindo conclusos em caso positivo.5- Em caso negativo, cumpra-se o v. acórdão do E. Tribunal de
Justiça, expedindo-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, em relação
ao adolescente BRUNO DE MORAES SOUZA, para cumprimento pela Autoridade Policial, que deverá informar imediatamente
o Cartório, quando de seu cumprimento. 6- Oficie-se à Cadeia Pública local encaminhando-se o adolescente, onde deverá
permanecer recolhido em cela especial, até efetiva remoção para a Fundação CASA. 7- Cumprida a busca e apreensão, oficiese, via e-mail, à Presidência da Fundação Casa requisitando-se autorização para remoção do representado, instruindo-se com
cópia do v. acórdão. 8- Por fim, após remoção para uma Unidade da Fundação Casa, oficie-se ao Juízo da Execução, via
SEDEX, comunicando-se a internação por prazo indeterminado do adolescente e, instruindo-se com as cópias necessárias e,
Guia de Execução de Medida, registrando-se ainda o nome do adolescente na pasta de Registro de Colocação em Casa de
Semi liberdade e Internação. 9- Ciência as partes. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 0014212-93.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014212) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Município de Mogi
das Cruzes e outro - Luana do Carmo Freitas Silva - Ciência da sentença: - “Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários. P.R.I.C. “ - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), RAFAEL DE SOUZA MIRANDA
(OAB 226239/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 1008286-75.2016.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.A.M. Vistos. ...Presentes os requisitos
legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito fundamental à educação,
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça atendimento em creche ou entidade equivalente
situada próxima à residência da requerente, preferencialmente a mais próxima possível, sob pena de ser compelido a custear,
desde logo, as mensalidades em entidades equivalentes da rede privada, pelo prazo correspondente à omissão em prestar
assistência devida, nos termos requeridos às fls. 12, item “b”.Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$
500,00.Ressalvamos que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela (fls. 38).Cite-se e intime-se a
PMMC, na pessoa de seu procurador jurídico. Expedir mandado, que deverá constar PLANTÃO - URGENTE, ante a urgência
da medida.Intime-se o Defensor Constituído.Cumprida a liminar, intime-se a requerente, instruindo-se com cópia.Eventualmente
apresentada contestação, intime-se o Defensor Constituído, para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público, com o
retorno. Oportunamente, devidamente consertados e revista a numeração, voltem conclusos. - ADV: ISAC FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 120599/SP)
Processo 1013640-18.2015.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - B.S.F. - Fl. 150: Defiro,
eventualmente decorrido o prazo para apresentação de contestação do Estado de São Paulo, certifique-se e, abra-se vista ao
Ministério Público.Cumpra-se. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA
(OAB 182135/SP), WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP)
Processo 1017544-46.2015.8.26.0361 - Guarda - Abandono Material - C.B.C. e outros - HOMOLOGO para que surtam seus
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