TJSP 08/06/2016 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1713
Oliveira dos Santos - Fazenda Pública do Município de Mogi Mirim - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
afasto as preliminares suscitadas e JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a tutela antecipada deferida, a fim
de que seja fornecida pelos requeridos os medicamentos insulina TRESIBA (deglubeça) e Insulina NOVORAPID (asparte) na
quantidade e pelo tempo necessário ao tratamento da autora, conforme prescrição médica, devendo a autora, para tanto,
apresentar receituário médico atualizado à rede de saúde, com antecedência mínima de 30 dias.Custas como de direito, sem
arbitramento de honorários sucumbenciais.Por fim, fixo os honorários do procurador dativo, nomeado a fls. 06/07, de acordo com
a Tabela DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários.P.R.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO
SOARES (OAB 316504/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 1000561-29.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
José Benedite Pazine - Vistos.Intime-se a parte autora a emendar a inicial, sob pena de extinção, no prazo de 10 dias, para
juntar aos autos:1 - cópia de um documento oficial seu com foto;2 - comprovante de residência em seu nome, no endereço
declinado na inicial.Depois de atendidas as determinações supra, encaminhem-se ao Ministério Público, com urgência.Int. ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1000649-67.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonia
Luzia Rossetto Gonçalves - Vistos.A petição retro dá conta de que a parte autora não cumpriu o quanto determinado as fls.
38.Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
PEDRO TININI (OAB 169618/SP)
Processo 1001726-48.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Antonio Cruvinel - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Ante as razões expostas em contestação, acato a preliminar de
litisconsórcio passivo necessário para nele incluir o ESTADO DE SÃO PAULO.Proceda a serventia à inclusão do ente público
acima mencionado no polo passivo desta ação, expedindo-se o necessário para sua citação e intimação para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 30 dias.Int. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), ANA LAURA
LEMES MOREIRA (OAB 326120/SP)
Processo 1001914-07.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Yago Anechini de Oliveira Intime-se a parte autora a emendar a inicial, sob pena de extinção, no prazo de 10 dias, para adequar o valor da causa ao valor
correspondente as despesas com transporte particular, por um período de 12 (doze) meses.Int. - ADV: RENATA DE ARAUJO
(OAB 232684/SP)
Processo 1001977-32.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Celia Rotoli - Vistos. Recebo a petição de pg. 21 em emenda à inicial. Proceda a serventia à alteração do valor da
causa para R$ 1.680,00.Depois, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido posto em
tutela de urgência.Int. - ADV: TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP)
Processo 1001977-32.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Celia Rotoli - Assim, por todo o exposto, CONCEDO a medida pleiteada para que tal medicamento seja fornecido, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comunicando-se este Juizo após a efetivação da medida, sob pena de multa diária de R$
200,00.Cite-se e intime-se, por mandado, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias e, inclusive, da decisão
supra.Instrua-se o mandado com o(s) documento(s) de fls. 01/06 e 13.Int. - ADV: TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP)
Processo 1002015-44.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Everaldo
Campezoni - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos
à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas
comunicações e anotações.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIMOLI ESTEVES (OAB 356129/SP)
Processo 1002015-44.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Everaldo
Campezoni - Vistos. Trata-se de ação de demanda em que o autor requer a imposição de obrigação de fazer em face da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outro.É o relatório.DECIDO.Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar
o presente feito.A Constituição Federal assim prevê:”Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em
que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.”No polo
passivo da demanda encontra-se empresa pública federal (Caixa Econômica Federal), o que desloca a competência para a
Justiça Federal.Não há, por sua vez, a incidência de qualquer exceção prevista no art. 109, inc. I, para a apreciação da causa
pela Justiça Estadual. Assim, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação de obrigação
de fazer, sem apreciação do mérito. P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE RIMOLI ESTEVES (OAB 356129/SP)
Processo 1002173-02.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete
Lopes de Souza - Vistos.Intime-se a parte autora a emendar a inicial, sob pena de extinção, no prazo de 10 dias, para adequar
o valor da causa ao valor do processador de fala que pretende ver substituído.Int. - ADV: MARIA RENATA VENTURINI (OAB
190061/SP)
Processo 1002217-21.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliane
Gonçalves - - Roberth Dilan Gonçalves Oliveira - Vistos.Intime-se o autor a esclarecer, comprovando, a razão do valor atribuído
à causa, e, se o caso, adequá-lo, uma vez que deve corresponder à quantidade mensal necessária do medicamento, multiplicada
por 12 (doze) meses.Int. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP)
Processo 1002238-31.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ciana
Franco - Vistos. Fls. 119: defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada a fls. 18, nos termos do
Convênio DPE/OAB.Int. - ADV: SIMONE CAETANO BRITO (OAB 337886/SP)
Processo 1002845-44.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eunice
Neves Pereira Ribeiro - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - - Estado de São Paulo - Ante o exposto, afasto as preliminares
suscitadas e JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a tutela antecipada deferida, a fim de que seja fornecido à
autora o suplemento alimentar MODULEN - pó, na quantidade e pelo tempo necessário a seu tratamento, conforme prescrição
médica, devendo a parte autora, para tanto, apresentar receituário médico atualizado à rede de saúde, com antecedência mínima
de 30 dias.Custas como de direito, sem arbitramento de honorários. P.R.I.C. - ADV: JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI (OAB 92966/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO (OAB 131806/SP),
MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
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