TJSP 08/06/2016 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1729
Processo 0001108-47.2011.8.26.0368/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Reginaldo Aparecido Manoel FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para conferência dos dados pela Serventia, necessário se faz a instrução deste
requisitório com as principais peças do processo principal. Assim, providencie a parte requerente a instrução deste, com as
peças necessárias, além daquelas já apresentadas, para conferência da requisição do pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, providencie a Serventia a conferência dos dados informados, para futura requisição do pagamento. Int. - ADV:
CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 0001525-24.2016.8.26.0368 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0030749-29.2015.4.03.9999 - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região) - Tec Moldfer Tecnologia Modelos e Ferramentaria Ltda - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - Cumpra-se, servindo-se esta de mandado.Após, devolva-se ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens - ADV: ISADORA RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0001529-61.2016.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008788-04.2014.8.26.0619 - 2ª Vara Judicial)
- Everton da Silva Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Cumpra-se, servindo-se esta de mandado.Após, devolvase à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV: MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP)
Processo 1001185-97.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Joaquim do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do
Oficial de Justiça, lançada no Mandado de Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site”
http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2016
Processo 1000421-77.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.M.P.M.C. - R.M.R.A.
- S.R.A. - Vistos.Diante do noticiado pagamento do débito alimentar (fls.45/46) e da concordância do Ministério Público (fl. 50),
JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução de Alimentos, movida por Silvia Maria Pereira Martins Charlo e outro em
face de Sergio Raposo Amaral, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Transitada esta
em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas, uma vez que o feito
tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I.. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/
SP), SERGIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 342737/SP)
Processo 1001322-45.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.M.S. - C.R.S. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada no Mandado
de Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV: FÁTIMA DE
JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1001460-12.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L. - D.D.S. - Vistos. Proceda a
serventia o acesso ao sistema SIEL, com vistas à localização do atual endereço do executado. Para atendimento dos demais
pedidos, necessária se faz a indicação, pela exequente, do nº do CPF do executado, dado essencial para acesso aos sistemas
Infojud, BacenJud e RenaJud. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001460-12.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L. - D.D.S. - Manifeste-se a
requerente, na pessoa de seu procurador, sobre a resposta à consulta ao sistema SIEL/TRE-SP, fls. 41/42 destes autos, que
resultou infrutífero. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2016
Processo 0004199-53.2008.8.26.0368/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Jamil Aparecido da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Diante dos termos da certidão de fl.17, intime-se o requerente, na pessoa de
seu advogado, através do dje, a regularizar o presente precatório, inclusive, com a juntada da cópia faltante, no prazo de 30
dias. Após, providencie a serventia a conferência, para a futura requisição de pagamento. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0005386-91.2011.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Katia Helena Gil Garcia - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Katia Helena Gil Garcia - Reitere-se a intimação da requerente, através do dje, a instruir o
presente pedido de ofício requisitório (RPV), com as principais pelas do processo principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Após a juntada das cópías, providencie a serventia a conferência, para futura requisição do pagamento. Int. - ADV:
KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP)
Processo 1000322-44.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Ricardo Tadeu
dos Santos - V. Fls. 59 e 64/65: 1. Considerando que pela atual sistemática do processo de execução a indicação de bens passou
a ser do credor, defiro o pedido ali formulado. Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio
de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) em nome do executado, juntando-se aos autos as respectivas
solicitações.Aguarde-se a resposta do BacenJud. 2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a exequente, na pessoa do advogado, através
do DJE, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se o executado sobre a penhora realizada,
representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, observando-se o
disposto nos arts.523 e 525 do NCPC. Caso ocorra a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o
bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do
NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas
estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela
qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 3. Restando frutífera a consulta junto ao
RenaJud e efetuado o prévio depósito da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º