TJSP 08/06/2016 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1738
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: I.S.V.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001536-53.2016.8.26.0368
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 32/2016 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: W.A.J.C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001537-38.2016.8.26.0368
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 031/2016 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: S.R.F.R.T.R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000151-17.2016.8.26.0612
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
IP-Flagr.
: 133/2016 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.A.M.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0703/2016
Processo 0004049-96.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004049) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado E.C.B. - Ficam as partes interessadas devidamente cientificadas do ofício oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ubatuba/SP do
seguinte teor: designado o dia 15/06/2016, às 16:30 horas para ter lugar a diligência. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0704/2016
Processo 0001555-59.2016.8.26.0368 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000199-78.2015.8.26.0557 - 3ª Vara
Judicial) - Justiça Pública - Alan Luiz Tersigni - Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento, comunicando-se o
resultado da diligência ao juízo deprecante, por e-mail.Após, devolva-se à origem, também por meio eletrônico. - ADV: NELSON
EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0004869-47.2015.8.26.0368 - Inquérito Policial - Receptação - J.G. - Vistos.1. A Defesa não apresentou questões
que devam ser analisadas no presente momento, reservando-se em manifestar-se durante a instrução do processo. Tenho,
portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual. Diante das provas indiciárias não
se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.Há necessidade, portanto, de aprofundar-se na
análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguir-se com a abertura da
fase instrutória. Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime. Isto porque os indícios colhidos
subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso que se pode concluir nessa fase
de cognição sumária afeta ao início da ação penal. Registre-se, ainda, não ser o caso de extinção de punibilidade do agente,
uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam. Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária
é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de
plano nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela
qual há de se prosseguir com a ação penal.2. Designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 12 DE JULHO DE 2016,
ÀS 13:30 HORAS, devendo a vítima e a testemunha de acusação, Policial Militar Mário Augusto dos Reis (fls. 03) e o réu serem
intimados e requisitados, se o caso, para prestarem depoimentos e realização de interrogatório, respectivamente.Considerando
que o Policial Militar Matheus Zampieri Milan foi transferido para o Batalhão da Polícia Militar de Catanduva/SP, expeça-se carta
precatória àquela Comarca para sua inquirição.Intime-se. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI (OAB 283454/SP)
Processo 1002265-62.2016.8.26.0368 - Justificação Criminal - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REABILITACAO CRIMINAL
- R.L.S. - Vistos.Requisitem-se a Folha de Antecedentes (F.A.), bem como a certidão de distribuições criminais do autor,
expedindo-se as certidões de objeto e pé correspondentes.Intime-se. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
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