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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 1750

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

1750

S/A - Vistos.Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo “in
Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
bem como o seu advogado, via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1000553-34.2016.8.26.0369 (apensado ao processo 1000268-41.2016.8.26) - Procedimento Comum - Duplicata
- Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açucar e Álcool Ltda - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos.Considerando
o louvável interesse das partes em audiência de conciliação, antes de o juízo proferir qualquer decisão, promova a serventia
designação de data de audiência de conciliação das partes, a ser realizada no CEJUSC, intimando-as para comparecimento,
advertidas de que ausência implicará ato atentatório à dignidade da justiça e poderá render aplicação de multa.Observo,
outrossim, que a conciliação é a melhor forma de solução de conflito, concitando as partes para que cheguem a um acordo
sobre a matéria discutida neste processos e nos demais apensos que envolvem o mesmo tema (processos nºs 1000.45549; 1000.166-19; e 1000268-41).Int. - ADV: BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN
(OAB 245265/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), DANIELA MARIA NICASTRO CAPUANO (OAB 138638/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000599-23.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Josiane Barrientos Miguel Abreu e outro - Para apreciar o pedido de fl. 72, providencie o exequente a juntada do demonstrativo
atualizado do débito e o recolhimento das despesas, conforme previstas no Comunicado do CSM nº 2.195/2014.Intime-se. ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1000699-12.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - J.A.Z.S. Vistos. Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim,
digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV:
JULIANA FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000713-59.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Pimenta
dos Reis - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que o colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada pelo
eminente Min. Raul Araújo noREsp1.438.263/SP, determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase
de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais se discuta a legitimidade ativa de não associado para liquidação/
execução da sentença coletiva (tema 948), fica suspenso o curso deste feito, devendo-se aguardar a decisão de referido
recurso.Intime-se. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), ALEXANDRA LUGATO ALVES HUPFELD (OAB 317471/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP),
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000716-14.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilda Gimenez
Caroprezo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que o colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada pelo
eminente Min. Raul Araújo noREsp1.438.263/SP, determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase
de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais se discuta a legitimidade ativa de não associado para liquidação/
execução da sentença coletiva (tema 948), fica suspenso o curso deste feito, devendo-se aguardar a decisão de referido recurso.
Intime-se. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ALEXANDRA
LUGATO ALVES HUPFELD (OAB 317471/SP)
Processo 1000722-21.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nesio Marcon
- Banco do Brasil S.A - Vistos.Considerando que a execução está garantida com o depósito de fl. 39 e que o seu levantamento
acarretará ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, recebo a impugnação com efeito suspensivo.Manifeste-se
o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação.Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), HANAÍ SIMONE
THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000765-55.2016.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edson Augusto Zioli - Vistos.
Considerando que as rés foram citadas e não ofereceram contestação, homologo, por sentença, a desistência da ação de fl. 34,
para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas recolhidas as fls. 19/20.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: LOURIVAL
JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1000766-40.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carolina Graçon
Fochi - Vistos.Considerando que o colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada pelo eminente Min. Raul Araújo
noREsp1.438.263/SP, determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais se discuta a legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução da sentença
coletiva (tema 948), fica suspenso o curso deste feito, devendo-se aguardar a decisão de referido recurso.Intime-se. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 1000771-62.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Pereira
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que o colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada pelo
eminente Min. Raul Araújo noREsp1.438.263/SP, determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase
de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais se discuta a legitimidade ativa de não associado para liquidação/
execução da sentença coletiva (tema 948), fica suspenso o curso deste feito, devendo-se aguardar a decisão de referido
recurso.Intime-se. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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