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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 1916

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

1916

Processo 1008970-62.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA Defiro a gratuidade.A autora deve informar endereço eletrônico.Nos termos do art. 319, VII, do Novo Código de Processo Civil,
esclareça a parte autora, em quinze dias, sua opção quanto à realização de audiência de tentativa de conciliação / mediação.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para que seja determinada a citação.No silêncio, retornem-me conclusos para
extinção.Int. - ADV: SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP)
Processo 1009002-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Jonatan Reis Teixeira - Defiro a gratuidade Tendo
em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar
audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.Com
efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora,
sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir
a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de
datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma
do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA
(OAB 298882/SP)
Processo 1009029-50.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Marcos Antonio da Costa - Anotese informações sobre o polo passivo.Defiro a gratuidade.Nos termos do art. 319, VII, do Novo Código de Processo Civil,
esclareça a parte autora, em quinze dias, sua opção quanto à realização de audiência de tentativa de conciliação / mediação.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para que seja determinada a citação.No silêncio, retornem-me conclusos para
extinção.Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA LOPES VANNUNCCINI (OAB 257810/SP)
Processo 1009136-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Telefonia - Proar Balões Inflaveis Promocionais Ltda. Epp
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Informem as partes se pretendem produzir mais provas.No silêncio, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. Osasco, 12/05/2016. - ADV: PAULO NASCIMENTO CORREA (OAB 328490/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PATRICIA QUIRINO
MACHADO (OAB 312778/SP)
Processo 1009301-44.2016.8.26.0405 - Notificação - Rescisão / Resolução - Cristiane Santinon - Notifique-se (NCPC, art.
729).Observo que os autos poderão ser entregues mediante recolhimento de taxa de impressão.Oportunamente, ao arquivo.Int.
- ADV: PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP)
Processo 1009301-44.2016.8.26.0405 - Notificação - Rescisão / Resolução - Cristiane Santinon - Defiro os benefícios da
justiça gratuita a notificante. Cumpra-se o determinado a fls. 10. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/
SP)
Processo 1009313-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Danilo Marconi - Defiro a gratuidade Tendo em
vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar
audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.Com
efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora,
sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir
a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de
datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma
do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA
(OAB 298882/SP)
Processo 1009370-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Sander Silvestre Ferreira - Defiro a gratuidade
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos
por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se
permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma
do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA
(OAB 298882/SP)
Processo 1009410-92.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bercholina Borges Tiago Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/
SP)
Processo 1009473-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Levi Lima de Jesus - Defiro a gratuidade Tendo
em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar
audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.Com
efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora,
sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir
a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de
datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do
art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO
(OAB 319911/SP)
Processo 1009533-56.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Marcone Oliveira da Silva - Defiro a gratuidade
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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