TJSP 08/06/2016 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
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enriquecimento sem causa, por não corresponder a sua remuneração ao trabalho efetivamente prestado, tudo em prejuízo ao
patrimônio das partes, muitas vezes amealhados em uma vida de trabalho árduo. Em síntese, se há permissivo legal permitindo
a flexibilização da regra para causas de valores ínfimos, para que haja a remuneração condigna do profissional, por outro lado,
deve haver a mesma flexibilização quando os valores da causa são elevados e trazem ao advogado uma contraprestação
desproporcionalmente elevada se comparada ao seu serviço, de fato, prestado. Conclusão esta chegada também em razão dos
princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ibitinga, 06 de
junho de 2016. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000770-88.2016.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel GILBERTO SCARPIM - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IBITINGA - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos e determino à ré que desocupe voluntariamente o imóvel até o dia 08/01/2017, findo o qual
proceder-se-á ao despejo coercitivo. CONDENO a requerida, ainda, no pagamento do importe de R$ 19.076,85 (dezenove mil
e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), corrigido, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, e acrescido de juros de 1% ao
mês, ambos desde a data da propositura da ação, bem como dos demais e eventuais encargos contratuais vencidos no curso da
ação, estes também corrigidos, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, e acrescido de juros de 1% ao mês, ambos desde a data dos
respectivos vencimentos, abatidos os valores reconhecidos à fl. 45.Arcará a requerida com o pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Ibitinga, 06 de junho de 2016. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ITAIRA LUIZA
PINTO JERONIMO (OAB 303421/SP)
Processo 1000829-76.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ASILO DE
VELHOS JOSE SOLER - BANCO DO BRASIL S.A. - 01) 4% sobre o valor da causa - R$ 9.631,24 : 63,639170 (índice do mês
do valor da propositura da ação) x 64,328264 (índice do mês da data da sentença) = R$ 9.735,52 x 4% = R$ 389,4202) porte
e remessa: não háAssim, o valor total do preparo é de R$ 389,42 (guia DARESP - código 230-6). - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000848-82.2016.8.26.0236 - Exibição - Liminar - J.F.P.C. - P. - Vista dos autos ao autor para:Manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1000978-72.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IVETE VOLTARELO
- BANCO DO BRASIL S.A. - 01) 4% sobre o valor da causa - R$ 2.263,42 : 63,639170 (índice do mês do valor da propositura
da ação) x 64,328264 (índice do mês da data da sentença) = R$ 2.287,92 x 4% = 91,5102) porte e remessa: não háAssim,
levando em conta o mínimo legal (05 UFESPS), o valor total do preparo é de R$ 117,75 (guia DARESP - código 230-6). ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000981-27.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAGDA DE PAULA
RODRIGUES - BANCO DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo
BANCO DO BRASIL S/A., figurando como impugnado MAGDA DE PAULA RODRIGUES, ensejo em que homologo o cálculo
apresentado pelo exequente e determino o prosseguimento da execução, pelo valor de R$ 14.296,52 (catorze mil, duzentos e
noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), já acrescida da verba honorária arbitrada, sem prejuízo de nova atualização.
Prossiga-se em execução, requerendo o exequente o que entender por direito, em 10 (dez) dias. Intime-se.Ibitinga, 07 de junho
de 2016. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001079-46.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU VEÍCULOS
S.A. - CATARINA ELISABETE DA SILVA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos aos interessados para:( x ) manifestação
acerca das pesquisas eletrônicas (fls. 73/77). Ibitinga, 07 de junho de 2016. Eu, _______, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1001219-80.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ISMAEL FERRAZ
DA FONSECA - BANCO DO BRASIL S/A - 01) 4% sobre o valor da causa - R$ 18.655,17 : 56,635366 (índice do mês do valor da
propositura da ação) x 64,328264 (índice do mês da data da sentença) = R$ 21.189,14 x 4% = 847,5602) porte e remessa: não
háAssim, o valor total do preparo é de R$ 847,56 (guia DARESP - código 230-6). - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB
103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001408-58.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - RAILDE VALENTINA PERRUCCI GUERRA Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos.Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais).Deposite a parte
ré os honorários periciais, conforme já determinado à fl. 50, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento do
laudo pericial nos autos.Depositado os honorários, expeça-se o necessário para a perita os levantar.Após, voltem-me conclusos
os autos para a prolação da sentença, ou outra decisão.Int.Ibitinga, 06 de junho de 2016. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001813-60.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sirlene Rodrigues
Inácio Viotto - Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 149635/MG), EDEMILSON SEROTINI (OAB
225234/SP)
Processo 1001814-79.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - A.J.P.M. - Vistos.Fls. 79:
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC, passando a fluir,
do lapso temporal acima, o prazo prescricional, nos termos do § 4º do dispositivo. Aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada para os fins dos §§ 2º e 3º do mencionado artigo . Intimem-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1001817-97.2016.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação - Volney Zanchetta - Unimed de Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Cumpra-se, com as cautelas de estilo.Comunique-se o juízo deprecante.Int. - ADV:
NELSON MARTELOZO JUNIOR (OAB 232267/SP)
Processo 1001911-79.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - IGOR DONIZETE GONÇALVES LOPES - Vistos.BANCO ITAUCARD S A ajuizou ação de Busca e Apreensão com pedido
liminar em face de IGOR DONIZETE GONÇALVES LOPES.Com a inicial foram juntados documentos.A parte autora foi intimada,
via postal, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (fls. 64).Nada requereu nos autos.É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.Nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º