TJSP 08/06/2016 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
2001
da parte interessada. (Proc. nº 3195/2010). - ADV: FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP)
Processo 0044763-02.2004.8.26.0405 (405.01.2004.044763) - Inventário - Inventário e Partilha - Zelia Moreira Persek Vanda Lucia Moreira de Sousa e outros - Diante da petição de fls. 1785, retifico a decisão de fls. 1781/1783, item 4-H e I a fim de
constar que proceda à transferência dos valores existentes nas contas ali mencionadas para uma conta judicial vinculada a este
Juízo, até que seja procedida à abertua do Inventário da herdeira Maria de Lourdes Moreira Aguiar (3,125%).Expeça-se novo
alvará com prazo de 90 dias. (Proc. nº 3394/2005). - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), EDNA MARIA
MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 0044844-14.2005.8.26.0405 (405.01.2005.044844) - Inventário - Inventário e Partilha - Amanda da Silva Carrião
e outros - Oficie-se, nos termos da manifestação de fls. 588, item 3.(proc. Nº3869/2005).P.e.Int.Osasco, 02 de junho de 2016. ADV: ROBSON EVANDRO DO AMARAL (OAB 241630/SP)
Processo 0045568-76.2009.8.26.0405 (405.01.2009.045568) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.F.S. - A.A.S. - Expeçase novo mandado de levantamento conforme requerido às fls. 201.A seguir, retornem os autos ao arquivo.P.e.Int.Osasco, 01 de
junho de 2016. - ADV: LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP), JOSE SEBASTIAO MACHADO (OAB 145098/SP), REYNALDO
DE BARROS FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP)
Processo 0045918-30.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045918) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.S.S. - - D.S.S. - Vistas
dos autos ao autor para:Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o vencimento do mandado de prisão, requerendo o que julgar
de direito. - ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 0046575-11.2006.8.26.0405 (405.01.2006.046575) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.S.G. - Manifestese o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARTA
TAVARES DE SOUZA MARINHO (OAB 365084/SP)
Processo 0047030-73.2006.8.26.0405 (405.01.2006.047030) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.J.S. Fls. 29/30: defiro. Oficie-se, com urgência.Após, retornem os autos ao arquivo. (Proc. nº 4560/2006). - ADV: MARCO ANTONIO
KOJOROSKI (OAB 151586/SP), ANA RITA CARDOSO MEIRELES (OAB 189958/SP)
Processo 0047779-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047779) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.E.A.C.M. e outro Ciientifica-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 177963/SP)
Processo 0048806-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048806) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.L.N. e outro - A.S.N.
- Vistos.O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do exequente.Intimado a dar andamento ao feito, o
exequente permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de mandado de intimação às
fls. 108/109, com as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria, revogando-se a decisão que decretou
a prisão (fls. 56/59).Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo
Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas
as formalidades legais. (Proc. Nº 3527/2010).P.R.I.C. - ADV: MARICY REHDER COELHO CAMARA (OAB 156550/SP), CLAUDIA
RANDAL DE SOUZA (OAB 289680/SP)
Processo 0049342-80.2010.8.26.0405 (405.01.2010.049342) - Alvará Judicial - Família - Sulamita Macena Zeferino e outro
- Cite-se os coerdeiros menores por edital com prazo de 20 dias.A seguir, remeta-se os autos ao partidor para conferência
do plano de partilha nos termos da manifestação de fls. 167, item 5.P. e.int. Osasco, 01 de junho de 2016. - ADV: EVANDRO
VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO
BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0049812-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049812) - Inventário - Inventário e Partilha - OSWALDO BARBOZA
BAPTISTA JUNIOR - - Angelina Isaura Barboza Levorin - - Eduardo Levorin - - Ivone Barboza Baptista - - Orlando de Souza
- - Sonia Regina Baptista - Mariana de Oliveira Baptista - Cumpra-se a inventariante, no prazo de cinco dias, o requerido
pelo Ministério Público às fls.178/179.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se no arquivo a provocação da
parte interessada.P.e.Int.Osasco, 01 de junho de 2016. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), LUIZ FELIPE
DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 0052471-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052471) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Cobo da Silva Fernando Henrique Cobo Ferraz - Gabriel Bergamaschi Garcia Cobo - Fls. 129: defiro pelo prazo de 15 dias. (Proc. nº 3284/2012).
- ADV: KARLO FABRICIO DEL ROVERE ASSIS (OAB 314510/SP), CAUÊ XAVIER (OAB 310667/SP), VANESSA VAZ COSTA
(OAB 240418/SP), ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS (OAB 204784/SP)
Processo 0053907-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053907) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - H.R.S.O. - 1. Homologo a desistência apresentada pela exequente às fls. 64, pelo que, julgo extinto o processo,
sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.2. Determino que
seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. (Proc. nº 3382/2012). - ADV: PATRICIA
CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 0055369-79.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055369) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.A. e outros - I.A.L.A.
- 1. Diante da impugnação apresentada pelo executado às fls. 278/279, notadamente em virtude de sua alegação de que o Sr.
Contador Judicial não teria observado todos os comprovantes de pagamento juntados aos autos, inclusive aqueles referentes
aos pagamentos efetuados após o mês de setembro de 2.014 e à vista dos documentos de fls. 280/290, 299/306 e 312/315,
determino o retorno dos autos ao Sr. Contador, a fim de que re/ratifique o cálculo de liquidação apresentado anteriormente por
ele às fls. 258/260, atualizando-o em seguida. 2. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de parcelamento
do débito formulado pelo executado às fls. 100/102 e 310/311, ocasião em que será analisado o pedido de levantamento
formulado pelos exequentes às fls. 322-A/324 (Proc. 4020/10).Int. - ADV: PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 295440/SP),
SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP)
Processo 0055369-79.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055369) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.A. e outros I.A.L.A. - 1. Melhor revendo os autos, verifica este Juízo ser desnecessária a remessa dos autos ao contador, ficando assim
reconsiderada a decisão de fls. 333 quanto a este ponto. Isto porque a impugnação apresentada pelo executado quanto aos
cálculos do contador (fls. 258/260) foi admitida pelos exequentes, os quais acabaram aceitando como correto o valor do débito
apontado por aquele primeiro (fls. 293/294), não havendo assim controvérsia para justificar o retorno dos autos ao contador.
2. Em sendo assim, necessário agora a apreciação do pedido de parcelamento formulado pelo executado às fls. 100/102 e
310/311.Em que pese o respeito que merece a I. Dra. Defensora do devedor, o fato é que sua pretensão não tem como ser
acolhida.Isto porque a possibilidade do devedor requerer o parcelamento do débito, tal como autorizado pelo art. 916, do Novo
Código de Processo Civil, somente tem incidência quando se tratar de título executivo extrajudicial, o que, a toda evidência,
não é o caso dos autos que tratam de cumprimento de sentença.Como se isto não bastasse, a presente execução está sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º