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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2002

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2002

processada pelo rito de coerção pessoal, uma vez que o débito aqui cobrado possuí natureza alimentar, presumindo-se assim sua
imprescindibilidade para sobrevivência dos credores, o que se mostra incompatível com a pretensão de parcelamento do débito.
Por todas estas razões fica INDEFERIDO o pedido de parcelamento formulado pelo executado às fls. 100/102 e 310/311.3. Já
tendo o executado efetuado dois depósitos parciais nos autos, determino que o mesmo seja intimado pela Imprensa Oficial, na
pessoa de sua Defensora, a fim de que efetue o pagamento da diferença do valor remanescente do débito alimentar apontado
às fls. 293/294, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão.4. Sem prejuízo, expeçam-se mandados de levantamento em
favor dos exequentes em relação aos pagamentos parciais já efetuados pelo executado (fls. 319 e 332).Int. - ADV: SAMUEL
VITALINO NUNES (OAB 187166/SP), PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 295440/SP)
Processo 0057003-47.2009.8.26.0405 (405.01.2009.057003) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.P.C.M. e outros R.F.M. - Manifeste-se os exequentes, no prazo de cinco dias. Osasco, 01 de junho de 2016. - ADV: EURIPEDES BARSANULFO
FERREIRA (OAB 143926/SP), ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB 115593/SP)
Processo 0058544-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058544) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - N.C.C. e outro - Vistas dos autos ao autor para ciência de fls. 169/170, em 05 dias. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB
171677/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 0058911-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058911) - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.B. - Vistos.Diante do
falecimento da interditanda, e se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, IX do
Novo Código de Processo Civil.Dê-se ciência ao Ministério Público.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado
da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. (Proc. nº 3634/2012). P. R. I. C. Juiz de Direito. ADV: FABIO ZINSLY DE OLIVEIRA (OAB 265306/SP)
Processo 0059078-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059078) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.C.R. - Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada pelo exequente às fls. 133/134, pelo que, julgo extinto
o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.
2. Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. (Proc. nº 3650/2012). ADV: AILTON ANGELO MARTINS (OAB 91151/SP)
Processo 0059289-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059289) - Inventário - Inventário e Partilha - Alaide Xavier do Nascimento
- Fls. 79/80; Manifeste-se a requerente, Maria Furtado Pereira, no prazo de cinco dias.P.e.Int.Osasco, 01 de junho de 2016.
- ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB
275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0059396-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059396) - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.M.L. - Fls. 228/233:
ciência ao requerido, para que se manifeste, no prazo de cinco dias.Com a manifestação, tornem os autos conclusos. (Proc. nº
3624/2012). - ADV: ANDERSON PETERSMANN DA SILVA (OAB 242151/SP)
Processo 0063896-49.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063896) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G.F.S. - Vistos etc.INTIME-SE a requerente a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Novo Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
281052/SP)
Processo 2050035-65.1989.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.B. e outro - F.E. - Ao Contador conforme
requerido às fls. 65. (Proc. nº 12/1989). - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP),
SÍLVIO FREDERICO PETERSEN (OAB 173576/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS
MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 2050042-28.1987.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.P.S. - Diante da certidão de fls. 239, arquivemse os autos. (Proc. nº 100007/1987. - ADV: RICARDO ARANTES MARTINS (OAB 149450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2016
Processo 0009785-76.2016.8.26.0405 (processo principal 1006281-16.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Maria Eduarda Morais Pena - Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto
solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls.11.Cumprida tal determinação,, dê-se nova
vista ao Ministério Público. E tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB
295905/SP)
Processo 1000035-04.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G.P. - L.M.P. - Vistas dos autos
ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI
(OAB 260420/SP), MARCIA CARNAVALLI (OAB 53917/SP), ANDREA MARIA DEALIS (OAB 109550/SP)
Processo 1000046-62.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Z.S. - Estando preenchidos
os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls.31 , HOMOLOGO, por sentença, o
acordo informado pelas partes às fls. 27/28 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, b, do novo CPC.Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ
EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1000420-15.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S. - H.S.S. G.F.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-lo(a) sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 166.
- ADV: ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP), JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO (OAB 176879/SP)
Processo 1000844-57.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.M. - VISTOS1.
Trata-se de ação de Regulamentação de Visitas c.c. oferta de Alimentos que A.A.M. move em face de A.C.C.M., representada
por sua genitora T.C.D.S., todos devidamente qualificados nos autos.Alega o autor, em síntese, ser pai de Ana Clara, ora
ré, a qual é fruto de um relacionamento que manteve com a genitora da menor.O autor possui mais 04 (quatro) filhos de
outros relacionamentos, mas sempre contribuiu com alimentos a sua filha Ana Clara no valor mensal de R$250,00 (duzentos
e cinquenta reais), contudo, a genitora vem impedindo o direito de visitas do autor, afastando a criança do convívio com sua
família paterna.Assim, ajuizou a presente ação, a fim de que seja regulamentado seu direito de visitas em relação a filha e fixada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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